Você já se perguntou se está recebendo o valor correto da sua aposentadoria ou outro benefício do INSS? Pois saiba que muitas pessoas deixam de revisar seus direitos e acabam perdendo dinheiro! A boa notícia é que, sim, existe a possibilidade de pedir a revisão dos benefícios. Mas é preciso atenção: nem sempre compensa, e há prazos importantes que você precisa conhecer.
Neste guia completo, vamos esclarecer quando e como solicitar a revisão, quem tem direito e quais são os riscos envolvidos.
Quando posso pedir a revisão da aposentadoria ou de outro benefício do INSS?
A revisão pode ser solicitada quando o beneficiário acredita que houve erro no cálculo ou que algum direito não foi considerado na concessão do benefício. Por exemplo:
- Quando o INSS desconsiderou salários importantes na média de cálculo;
- Quando não computou tempo de contribuição válido;
- Ou quando uma nova lei ou decisão judicial passou a reconhecer direitos antes negados.
Assim, se você percebeu que seu benefício pode ter sido calculado incorretamente ou ficou sabendo de uma nova possibilidade, pode valer a pena entrar com um pedido de revisão.
Existe um prazo para pedir a revisão do benefício do INSS?
Sim! O prazo é um dos pontos mais importantes. De maneira geral, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Esse prazo está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 e é chamado de prazo decadencial.
Ou seja, se você começou a receber sua aposentadoria em janeiro de 2015, terá até janeiro de 2025 para pedir a revisão.
Atenção: existem exceções! Para benefícios indeferidos ou casos em que não houve pagamento, não se aplica esse prazo.
Quais são os tipos mais comuns de revisão da aposentadoria?
Existem diversas hipóteses de revisão, mas as mais comuns são:
- Revisão por erro de cálculo: quando o INSS deixou de considerar algum fator ou errou no momento de calcular o benefício.
- Revisão do tempo de contribuição: inclusão de períodos trabalhados que não foram computados, como atividade rural, serviço militar ou tempo especial.
- Revisão da vida toda: permite o recálculo da aposentadoria incluindo salários anteriores a julho de 1994, mas essa possibilidade ainda depende de decisões judiciais.
- Revisão para incluir contribuições em atraso: para quem regularizou contribuições após a concessão do benefício.
Cada caso exige uma análise detalhada, preferencialmente com um especialista em Direito Previdenciário.
Como fazer o pedido de revisão do benefício do INSS?
O pedido pode ser feito de forma administrativa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou de forma judicial, quando o INSS nega ou não responde ao pedido.
O passo a passo para a revisão administrativa:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Escolha a opção “Revisão”;
- Informe o benefício que deseja revisar;
- Anexe os documentos que comprovam o direito à revisão;
- Acompanhe a solicitação pelo próprio sistema.
Se a resposta for negativa ou insatisfatória, você pode buscar a via judicial, com auxílio de um advogado especializado.
Quais documentos são necessários para pedir a revisão?
De modo geral, você vai precisar de:
- Número do benefício;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem vínculos e salários;
- Laudos ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em caso de atividade especial.
A documentação correta é essencial para que o pedido tenha maiores chances de ser aceito!
Vale a pena pedir a revisão do benefício?
Depende! Nem toda revisão traz vantagens. Em alguns casos, a revisão pode até diminuir o valor do benefício, ou ainda resultar em processos longos e custosos.
Por isso, o ideal é sempre buscar orientação jurídica especializada antes de fazer o pedido. Assim, você saberá com mais segurança se a revisão realmente pode aumentar seu benefício e compensar o esforço.
Além disso, é importante avaliar:
- A existência de provas concretas;
- O prazo decadencial;
- O custo-benefício da ação.
O que acontece depois que peço a revisão?
Depois de solicitar a revisão, o INSS tem um prazo para analisar o pedido, geralmente de até 90 dias, embora esse período possa variar.
Se o pedido for aceito, o valor do benefício será corrigido e os valores retroativos, normalmente dos últimos 5 anos, serão pagos.
Se for negado, é possível recorrer ou ingressar com uma ação judicial.
E se eu perder o prazo para pedir a revisão?
Se o prazo de 10 anos já tiver passado, infelizmente, você perde o direito de pedir a revisão do cálculo.
Por isso, é fundamental ficar atento ao prazo decadencial e buscar ajuda assim que surgir qualquer dúvida sobre o valor ou a concessão do seu benefício.
Conclusão: não deixe seu direito passar!
Pedir a revisão de um benefício do INSS pode significar um aumento considerável na sua renda mensal e o recebimento de valores atrasados. No entanto, é uma decisão que exige atenção, análise cuidadosa e orientação especializada.
Se ficou alguma dúvida ou quer entender melhor o seu caso, continue navegando pelo nosso site e confira outros conteúdos que podem ajudar a garantir os seus direitos!
Perguntas frequentes (FAQ)
Quais benefícios do INSS podem ser revisados?
Todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e BPC, podem ser revisados, desde que exista um motivo válido.
Qual é o prazo para pedir a revisão?
O prazo geral é de 10 anos após o primeiro pagamento, mas existem exceções dependendo do caso.
Preciso de advogado para pedir a revisão?
Não é obrigatório para a revisão administrativa, mas é altamente recomendado para casos mais complexos ou se for necessário entrar na Justiça.
Quanto tempo demora a análise do pedido de revisão?
O prazo médio é de 90 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda do INSS.
A revisão pode diminuir o valor do meu benefício?
Sim, em alguns casos pode haver redução do valor. Por isso, é fundamental consultar um especialista antes de solicitar a revisão.
O que acontece se eu perder o prazo de revisão?
Se perder o prazo decadencial de 10 anos, você não poderá mais pedir a revisão administrativa ou judicial do valor do benefício.