Quando a saúde começa a falhar e o trabalho se torna impossível, muitas pessoas se perguntam: “Será que minha doença me dá direito à aposentadoria por invalidez?”. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê esse benefício para quem não consegue mais exercer suas funções por causa de problemas médicos graves.
Neste artigo, vamos te mostrar quais doenças garantem esse direito, como funciona o processo e o que você precisa saber para não perder essa oportunidade. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de mais nada, você sabe exatamente o que significa aposentadoria por invalidez? Esse é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem está incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Mas atenção: o termo técnico atualmente usado é “aposentadoria por incapacidade permanente”, embora muita gente ainda chame de “aposentadoria por invalidez”.
Quem pode ter direito a esse benefício?
Muita gente acredita que basta estar doente para se aposentar por invalidez, mas não é bem assim. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Carência: normalmente são exigidas 12 contribuições mensais.
- Incapacidade permanente: a doença ou condição médica deve impedir o trabalho de forma definitiva.
Porém, existem exceções! Algumas doenças graves garantem o benefício sem a necessidade da carência. E é sobre elas que falaremos agora.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência?
De acordo com a legislação, existem doenças específicas que, ao serem diagnosticadas, já permitem o direito ao benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.
Entre as principais, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
Importante: mesmo nessas situações, é necessário comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia médica.
Tenho uma dessas doenças, mas consigo trabalhar. Tenho direito?
Essa é uma dúvida muito comum! O simples diagnóstico de uma das doenças listadas não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez.
O que determina o direito é a incapacidade permanente para o trabalho. Se, mesmo com a doença, você consegue exercer suas funções ou ser reabilitado para outra atividade, o benefício não será concedido.
Por isso, o mais importante é comprovar, por meio de laudos e exames, que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
E as doenças não listadas? Também podem gerar direito?
Sim! A lista mencionada acima é apenas um exemplo de doenças que dispensam a carência. Mas qualquer condição de saúde que gere incapacidade permanente para o trabalho pode fundamentar o pedido de aposentadoria por invalidez.
Entre elas, podemos citar:
- Doenças ortopédicas graves
- Distúrbios psiquiátricos severos
- Doenças neurológicas incapacitantes
Em todos esses casos, o mais importante será a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica do INSS.
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é a etapa mais importante do processo. É nela que o perito do INSS vai analisar:
- A existência da doença
- O grau de incapacidade
- A possibilidade de reabilitação
Por isso, é fundamental que o segurado leve todos os exames, laudos médicos e receitas que comprovem o tratamento e a gravidade da condição.
Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e irreversível, o benefício será concedido.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Agora, o valor corresponde a:
- 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
No entanto, há exceção: se a incapacidade permanente for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?
Essa é uma pergunta que muitos fazem. A resposta é: não.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido justamente porque o segurado está incapacitado de forma permanente para o trabalho. Caso o aposentado volte a exercer alguma atividade, o benefício será cancelado.
Posso perder a aposentadoria por invalidez?
Sim. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias e, caso fique constatado que houve recuperação da capacidade, o benefício pode ser suspenso ou encerrado.
Por isso, é importante manter-se sempre atualizado com relação aos convites para perícia e comparecer nas datas agendadas.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo é relativamente simples e pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou de forma presencial, agendando atendimento em uma agência do INSS.
Os principais documentos necessários são:
- Documento de identificação
- Número do CPF
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Laudos médicos, exames e receitas que comprovem a doença e a incapacidade
Após o pedido, será agendada a perícia médica, que determinará se o benefício será ou não concedido.
Conclusão: fique atento aos seus direitos!
Agora que você já sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez e como funciona todo o processo, é fundamental buscar seus direitos sempre que a saúde impedir sua capacidade de trabalhar.
Se estiver passando por essa situação, não perca tempo: reúna sua documentação e procure o INSS.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais doenças garantem aposentadoria por invalidez automaticamente?
Doenças como câncer, AIDS, Parkinson, hanseníase e cardiopatias graves são exemplos que podem dar direito ao benefício sem necessidade de carência.
Preciso estar contribuindo para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, salvo em casos de doenças que isentam a carência, é necessário estar contribuindo ou dentro do período de graça.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Depende. Enquanto a incapacidade for permanente, sim. Mas o INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se houve recuperação.
Como comprovar minha incapacidade para o INSS?
Por meio de laudos médicos, exames e documentos que atestem a gravidade da doença e a impossibilidade de exercer atividades laborais.
O que acontece se eu não comparecer à perícia?
O não comparecimento pode resultar na suspensão ou cessação do benefício.
Posso acumular aposentadoria por invalidez com outro benefício?
Em regra, não. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como outra aposentadoria ou auxílio-doença.