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Você sabia que os prazos para análise de benefícios do INSS mudaram? Neste artigo, vamos falar sobre o acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal que promete agilizar a análise dos seus pedidos. Vamos explorar os novos prazos, como isso te afeta e o que fazer se o INSS não cumprir o combinado.
Está pronto para ficar por dentro? Vamos lá!
Os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale ressaltar que, antigamente, o INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o requerimento. Esse prazo também é válido para pedidos de revisão e pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação para não ter conseguido analisar o benefício no período estipulado. Portanto, o prazo máximo de análise é de 60 dias.
Você pode estar se perguntando se o tempo máximo não era de 45 dias (ou 90 dias se prorrogado). Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo para a implantação do benefício. Após a concessão, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento, podendo ser estendido por mais 45 dias com justificativa.
Diariamente, verifico que a maioria dos tribunais brasileiros (e o INSS) adotam o prazo de 45 dias. É comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Muitas vezes, o Instituto não informa nada, implicando que vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática é de 45 dias 45 dias.
No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o MPF sobre o prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito durante o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O principal ponto de discussão era a demora do INSS na análise dos benefícios requeridos. O objetivo do acordo é garantir que os novos prazos sejam cumpridos, já que os antigos não eram respeitados. Além disso, a medida visa diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados devido à demora, uma situação que pode ser conferida em casos de perda de prazo.
Geralmente, são feitos Mandados de Segurança (MS) na Justiça para que o INSS analise rapidamente o benefício quando o limite legal é ultrapassado. Na minha opinião, esse acordo apenas evidenciou o que todos já sabem: a demora na análise dos benefícios previdenciários.
Esse acordo possibilita novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário, além do tempo máximo para a avaliação social para concessão do BPC/LOAS. Fique atento! Na maioria dos benefícios, o INSS tem no máximo 90 dias para o reconhecimento inicial do direito do segurado. Veja a tabela abaixo para entender como ficam os novos prazos:
Tipo de Benefício | Prazo de Análise |
---|---|
Aposentadorias (exceto a por Invalidez) | 30 dias |
Salário-Maternidade | 30 dias |
Pensão por Morte | 30 dias |
Auxílio-Reclusão | 30 dias |
BPC/LOAS | 90 dias |
Outros Benefícios | 90 dias |
Os prazos não são válidos para recursos administrativos e dependem do benefício requerido. Se o pedido não necessitar de perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia no requerimento. Isso se aplica a aposentadorias (exceto a por Invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.
Se o benefício necessitar de perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia após a finalização desses procedimentos. Por exemplo, se você fez uma perícia médica no INSS no dia 05/04/2023, a contagem do prazo de 45 dias começa no dia seguinte.
O cumprimento de exigências pelo segurado é comum. Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou o prazo estipulado (geralmente, 30 dias). Por exemplo, se no dia 01/11/2023, Romeu fez o requerimento de Pensão por Morte e o INSS solicitou documentação adicional, o prazo de análise ficará pausado até o cumprimento da exigência.
Após 5 dias, no dia 25/11/2023, Romeu juntou a documentação e, assim, o prazo para análise do benefício recomeça, tendo mais 40 dias para análise.
Os novos prazos mencionados valem apenas para o processo administrativo dentro do INSS. Porém, o acordo do INSS/MPF também alterou alguns prazos para cumprimento de decisões do Poder Judiciário. Veja a tabela abaixo:
Tipo de Decisão Judicial | Prazo de Cumprimento |
---|---|
Análise de Benefícios | 10 dias |
Cumprimento de Decisão Judicial | 10 dias |
Fique atento aos novos prazos na esfera judicial. Eles estão em vigor desde 10/06/2021. Verifique se o INSS tem cumprido os prazos mencionados.
Os novos prazos estão valendo desde 10/06/2021. Caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos será responsável pela análise do seu pedido em até 10 dias. A Central é composta por representantes do INSS, MPF, Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União (AGU).
Se o seu processo não for julgado dentro desses 10 dias, você pode ingressar com um Mandado de Segurança, explicando ao juiz que o INSS violou o prazo legal e afetou seu direito a uma resposta.
Se a violação for constatada, o juiz ordenará que seu processo administrativo seja analisado e julgado, resultando na concessão ou indeferimento do seu benefício. Importante: o Mandado de Segurança não julga seu caso na ação judicial; ele apenas solicita a análise administrativa do pedido.
E aí, ficou por dentro das novidades sobre os prazos do INSS? Com esse novo acordo entre o INSS e o MPF, a expectativa é que a análise dos benefícios seja mais rápida e eficiente. Agora, você sabe que tem 30 dias para aposentadorias e outros benefícios, e até 90 dias para o BPC/LOAS. Fique ligado!
Lembre-se de que, se o INSS não cumprir os prazos, você tem opções para buscar seus direitos, como o Mandado de Segurança. A informação é sua melhor aliada nessa jornada. Para saber mais sobre como se proteger de fraudes, confira as orientações sobre falsas ligações do INSS.
Se você está curioso para saber mais sobre aposentadorias e direitos previdenciários, não deixe de conferir outros artigos em draaposentadoria.com.br. Vamos juntos nessa!
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