Você já ouviu falar no pedágio de 100% do INSS? Esse é um dos modelos de transição criados após a Reforma da Previdência, em 2019, para ajudar quem estava perto de se aposentar a garantir a aposentadoria integral, sem redução no valor.
Em 2025, essa regra continua sendo uma das mais vantajosas para muitos trabalhadores que não querem perder dinheiro na hora de se aposentar. Mas como funciona esse pedágio? Quem tem direito? E como garantir a sua aposentadoria integral?
Continue lendo e entenda todos os detalhes sobre essa regra tão importante!
O que é o pedágio de 100% no INSS?
O pedágio de 100% é uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
Esse modelo permite que o trabalhador se aposente com 100% da média salarial, desde que cumpra dois requisitos principais:
- Idade mínima.
- Pague um pedágio — ou seja, um tempo extra de contribuição equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Ou seja: se você, naquela data, faltava 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição, terá que trabalhar esses 2 anos + mais 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos.
Quem pode se aposentar pelo pedágio de 100%?
Essa regra é válida apenas para quem já estava perto de se aposentar quando a reforma foi aprovada, ou seja, quem:
- Já tinha completado a idade mínima exigida;
- Estava com tempo de contribuição próximo ao necessário, mas ainda faltava um período.
A regra se aplica de forma diferente para homens e mulheres:
Para homens:
- Idade mínima: 60 anos.
- Tempo de contribuição: mínimo de 35 anos.
- Pedágio: deve contribuir com 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
Para mulheres:
- Idade mínima: 57 anos.
- Tempo de contribuição: mínimo de 30 anos.
- Pedágio: deve contribuir com 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.
Resumindo: a regra é ideal para quem, em novembro de 2019, já estava bem próximo de completar o tempo mínimo, mas ainda não tinha conseguido.
Por que o pedágio de 100% é vantajoso?
Ao optar pelo pedágio de 100%, o trabalhador garante o direito à aposentadoria integral, ou seja, recebe 100% da média de seus salários de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário ou outros redutores.
Esse é um diferencial importante, pois outras regras de transição podem resultar em benefícios menores.
Além disso, essa regra considera apenas a idade mínima e o pedágio, sem exigir pontos, como acontece na Regra dos Pontos.
Por isso, para quem quer se aposentar logo e não abrir mão de um bom valor, o pedágio de 100% é uma das opções mais interessantes.
Como calcular o tempo de pedágio?
O cálculo é simples:
- Verifique quanto tempo faltava para você atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos, se homem; 30 anos, se mulher) em 13/11/2019.
- O tempo de pedágio será igual a esse período.
Exemplo:
- Um homem, com 33 anos de contribuição em novembro de 2019, faltavam 2 anos para chegar aos 35 anos.
- Ele precisará contribuir esses 2 anos + mais 2 anos de pedágio, ou seja, um total de 4 anos.
- Só após completar esses 4 anos e atingir a idade mínima de 60 anos, poderá solicitar a aposentadoria integral.
Qual o valor da aposentadoria no pedágio de 100%?
A grande vantagem dessa regra é que ela permite a aposentadoria integral.
O cálculo será feito com base em:
- 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Ou seja, não há aplicação de redutores, como acontece em outras regras.
Por isso, quem opta por essa regra geralmente recebe mais do que quem escolhe outras formas de aposentadoria.
Quem não pode se aposentar pelo pedágio de 100%?
Não podem usar essa regra:
- Quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma, em 13/11/2019.
- Quem, na data da reforma, ainda estava muito distante de completar o tempo mínimo de contribuição.
- Contribuintes individuais que não atingiram as exigências específicas.
Essa é uma regra pensada especialmente para quem já estava muito próximo de se aposentar e foi pego de surpresa pela reforma.
Como solicitar a aposentadoria pelo pedágio de 100%?
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br.
- Clique em “Pedir Aposentadoria”.
- Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- O sistema indicará automaticamente a regra mais vantajosa, incluindo a possibilidade do pedágio de 100%.
- Siga as orientações, envie os documentos solicitados e acompanhe o andamento do pedido.
Se tiver dúvidas ou o sistema não indicar a regra corretamente, é recomendado buscar auxílio com um advogado previdenciário ou um contador especializado.
Quais documentos são necessários?
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Carteira de trabalho ou outros comprovantes de contribuição.
- CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Documentos que comprovem atividades especiais, se for o caso.
Ter a documentação completa e organizada agiliza o processo de concessão do benefício.
O pedágio de 100% vai acabar?
Por enquanto, não há prazo de validade para a regra do pedágio de 100%. Ela permanecerá em vigor enquanto houver segurados que se encaixem nos critérios de transição.
Mas atenção: com o passar do tempo, cada vez menos pessoas poderão se enquadrar nessa regra, já que ela é direcionada apenas para quem já estava perto de se aposentar em 2019.
Por isso, se você está nessa situação, é importante fazer as contas e se planejar!
Vale a pena optar pelo pedágio de 100%?
Depende! Em geral, vale a pena para quem:
- Já estava muito próximo de se aposentar na data da reforma.
- Quer garantir a aposentadoria integral.
- Está disposto a trabalhar o tempo extra do pedágio.
Por outro lado, para quem estava muito longe de completar o tempo de contribuição, pode ser melhor avaliar outras regras, como:
- Regra dos Pontos.
- Idade Progressiva.
- Aposentadoria por idade.
O ideal é sempre realizar um planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.
Conclusão: fique atento e garanta o melhor benefício!
O pedágio de 100% é uma excelente oportunidade para quem quer se aposentar bem e sem perder dinheiro.
Agora que você já sabe como funciona, quem pode optar e como fazer o pedido, é hora de analisar seu histórico de contribuições e verificar se essa é a melhor escolha para você.
Se tiver dúvidas, não hesite em buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o pedágio de 100%?
É uma regra de transição que permite a aposentadoria integral, desde que o trabalhador cumpra 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Quem pode se aposentar pelo pedágio de 100%?
Homens com 60 anos e 35 anos de contribuição (mais o pedágio) e mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição (mais o pedágio).
Como calcular o tempo de pedágio?
Some o tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 2019 e contribua o mesmo período adicional.
O valor da aposentadoria é integral?
Sim! O pedágio de 100% garante 100% da média salarial, sem fatores redutores.
Como pedir a aposentadoria com pedágio de 100%?
Pelo Meu INSS, na opção “Pedir Aposentadoria”, ou com auxílio de um advogado previdenciário.
O pedágio de 100% vai acabar?
Não há prazo definido, mas, com o tempo, menos pessoas poderão se enquadrar nessa regra, pois ela é direcionada a quem já estava perto da aposentadoria em 2019.