INSS

Fratura no punho pode te aposentar? Especialista explica o que você precisa saber

Já pensou cair e, além da dor intensa, descobrir que aquela fratura no punho pode virar direito a benefícios do INSS? Fratura do rádio distal, o nome clínico, é comum — mas será que ela gera afastamento, aposentadoria ou pensão? Vamos desvendar juntos!


O que é a tal “fratura do rádio distal”?

A fratura no rádio distal acontece quando você quebra a parte final do osso do antebraço, perto do punho — muito comum em quedas apoiando a mão no chão.

Ela pode variar:

  • Leves: fratura simples, sem deslocamento;
  • Graves: múltiplos fragmentos, desvio articular;
  • Podem vir acompanhadas de lesão na ulna.

O diagnóstico é clínico e confirmado por raio-X, com tratamento que vai de gesso por 6 semanas até cirurgia com placas e parafusos.


Fratura no pulso sempre afasta do trabalho?

Nem sempre. A depender da gravidade e da profissão, o INSS pode conceder:

  • Auxílio‑doença comum (benefício previdenciário não acidentário) – se ficar incapaz por mais de 15 dias;
  • Auxílio‑doença acidentário – se o rompimento ocorreu no trabalho e foi informado via CAT;
  • Afastamento judicial ou administrativo, por até 3 meses ou mais, conforme perícia médica.

Profissões que exigem uso constante das mãos — como digitadores, enfermeiros, músicos e costureiros — têm risco maior de ter a capacidade funcional comprometida.


Essa fratura pode gerar aposentadoria por invalidez?

Sim — mas somente se a lesão causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho.

Casos raros, mas possíveis:

  1. Sequelas graves como dor crônica, rigidez extrema ou lesões nervosas;
  2. Trauma severo, com decomposição articular — mesmo com tratamento, o movimento jamais retorna.

Nestes casos, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez, caso o segurado já tenha contribuído por no mínimo 12 meses, ou reconhecendo a relação com acidente de trabalho — quando a carência não é exigida.


Qual é o papel da CID S52?

A CID S52 engloba fraturas do rádio e cúbito — caixas que ajudam na identificação do motivo do afastamento no INSS.
Por si só, não é garantia automática de benefício, mas ajuda a perita a entender o nível de comprometimento e as possibilidades de incapacitação, seja temporária ou permanente.


Quais benefícios você pode solicitar?

a) Auxílio‑doença

  • Comum: afastamento > 15 dias, perícia comprova incapacidade temporária.
  • Acidentário: se fratura ocorreu no trabalho, com CAT registrada, e dá direito a estabilidade de 12 meses no emprego.

b) Auxílio‑acidente

Se a fratura gerar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que parcial, pode ser solicitado esse benefício indenizatório, cumulável com salário ou aposentadoria.

c) Aposentadoria por invalidez

Para quem fica incapacitado totalmente de forma definitiva — útil quando o retorno após a fratura é impossível.

d) BPC/LOAS

Em casos de baixa renda + deficiência permanente que impede o trabalho, mesmo sem contribuição, há chance do benefício assistencial — desde que comprovado o critério social.


Quanto tempo dura cada benefício?

  • Auxílio‑doença: geralmente concedido por 1 a 3 meses. Pode ser renovado se persistir a incapacidade.
  • Auxílio‑acidente: pago vitaliciamente, conforme as sequelas.
  • Aposentadoria por invalidez: enquanto durar a incapacidade – o INSS pode convocar perícia de revisão.

Qual documentação você precisa reunir?

Para comprovar a gravidade da fratura:

  1. Laudo ortopédico com CID S52 e detalhes da lesão;
  2. Exames de imagem (raios-X, tomografia, ressonância);
  3. Relatórios de tratamento, incluindo cirurgia, fisioterapia e evolução clínica;
  4. CAT, se for acidente de trabalho;
  5. Atestados e declarações profissionais atestando limitação funcional no exercício da atividade.

Esses documentos embasam o pedido e ajudam a evitar negativas.


E se o INSS negar?

A negativa pode ser contestada por:

  1. Recurso administrativo no próprio INSS;
  2. Ação judicial, com auxílio de advogado especializado — possível reversão por meio de provas técnicas e testemunhais.

Citações jurídicas reforçam: se comprovada a incapacidade total ou parcial permanente, o benefício deve ser concedido.


Conclusão

A fratura do rádio distal, comum e dolorosa, pode gerar direito a diversos benefícios do INSS — desde auxílio-doença até aposentadoria por invalidez — dependendo da gravidade, das sequelas e da documentação reunida.

Se você sofre com limitação funcional prolongada, reúna seus exames, laudos e revise seu caso com um advogado previdenciário. Seu direito pode estar à espera de ser reconhecido!

Gostou e quer saber mais?

Compartilhe este texto com quem quebrou o punho! Deixe nos comentários suas perguntas ou experiências — e explore os outros artigos do blog sobre benefícios por acidente, cálculo de aposentadoria e direitos previdenciários.


Perguntas frequentes (FAQ)

O que é CID S52?

É o código para fratura do rádio/cúbito (punho), usado nas perícias para identificar a lesão.

Auxílio‑doença pode ser concedido por fratura no punho?

Sim, se o afastamento durar mais de 15 dias e comprovado por perícia médica.

E o auxílio‑acidente?

Sim — concedido quando há sequelas permanentes que prejudicam o trabalho; é cumulável com remuneração ou aposentadoria.

Fratura grave gera aposentadoria por invalidez?

Sim, se for incapacidade total e permanente — e você já tenha cumprido a carência ou teve acidente de trabalho.

BPC/LOAS é possível nestes casos?

Sim, desde que a pessoa com deficiência por fratura tenha baixa renda e comprove limitação funcional.

O que fazer se o INSS negar meu pedido?

Apresente recurso administrativo, se não resolver, recorra à Justiça com apoio de advogado para provas técnicas e perícia judicial.

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Tatiana Sampaio

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