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Você Sabia? Descubra se Você Tem DIREITO à Pensão Especial por Hanseníase – Saiba Como Solicitar AGORA!

Imagine enfrentar uma história dolorosa e ainda assim ter o direito de receber justiça e reparação. Se você ou alguém da sua família foi obrigado a ficar isolado por causa da hanseníase até 1986, pode ter direito a uma pensão especial vitalícia. Mas, afinal, quem consegue esse benefício? E o que é preciso para garantir esse direito? Vamos responder essas e outras perguntas de forma prática, humanizada e com uma linguagem simples. Você vai ver que é possível lutar por essa reparação de forma rápida e sem mistérios!


O que é essa tal de pensão especial e por que ela existe?

A pensão especial é um benefício mensal, vitalício e personalíssimo, criado pela Lei nº 11.520/2007 para reparar uma das penas mais cruéis do passado: o isolamento compulsório de pessoas com hanseníase, antes de 31 de dezembro de 1986, em hospitais-colônia, seringais ou em casa. O benefício também contempla filhos que foram separados dos pais nesse contexto traumático. Por meio dela, o Estado reconhece e compensa essas injustiças históricas.


Quem pode receber essa pensão?

A lei estabelece quatro categorias:

  1. Pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31/12/1986.
  2. Pessoas colocadas em isolamento domiciliar, por ordem do Estado, até essa mesma data.
  3. Pessoas que ficaram em isolamento em seringais compulsoriamente.
  4. Filhos (ou filhas) separados dos pais devido ao isolamento ou internação obrigatória.

Não basta apenas ter tido hanseníase: é necessário comprovar que houve isolamento compulsório especificado na lei.


Qual é o valor da pensão e como é feito o pagamento?

Em 2025, o valor fixado é de R$ 2.108,31 por mês, com reajuste anual. O pagamento é feito pelo INSS, por meio de depósito bancário ou cartão magnético. Uma notícia excelente: tudo é muito transparente e organizado.


A pensão é retroativa? Desde quando?

Sim! Se você foi vítima do isolamento ou internação compulsória, o benefício é retroativo a 25 de maio de 2007, quando a Medida Provisória nº 373 foi publicada. Já filhos separados recebem retroativos desde o protocolo do pedido. Isso significa que você pode receber valores atrasados expressivos!


Como faço para pedir essa pensão?

Hoje, existem 3 formas fáceis de solicitar:

  1. Online — pelo portal Gov.br. É necessário preencher o formulário e anexar documentos digitais (RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, testemunhos, etc.).
  2. Presencialmente — entregando o pedido nos setores da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília.
  3. Correios — com envio de formulário e documentos ao endereço indicado pelo MDHC.

O formulário está disponível no site do MDHC – procure por “Formulário de Requerimento de Pensão Especial”.


O que preciso para comprovar o direito à pensão?

Você vai precisar de documentos que comprovem:

  • Diagnóstico de hanseníase, emitido até 31/12/1986.
  • Prova de internação ou isolamento compulsório (como ficha de internação, relatórios médicos, registros oficiais).
  • No caso dos filhos separados, é preciso comprovar a separação dos pais devido ao isolamento.

Como será feita a análise e quanto tempo leva?

A Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA) analisa seu pedido com base no Decreto nº 12.312/2024 e na Portaria MDHC nº 90/2025, que definem critérios e prazos.

Quanto demora? Estima-se que o processo leve entre 60 e 120 dias úteis para ser analisado pela comissão e publicado no INSS .


Dá para acompanhar o andamento?

Sim! O MDHC lançou dois serviços digitais:

  • Acompanhamento do processo pelo portal Dados Abertos, com informações atualizadas mensalmente.
  • Futuramente, haverá um app direto do MDHC para consulta por CPF.
  • Você também pode acompanhar online pelo Gov.br.

Já tem gente pedindo? Dá para entregar pessoalmente?

Sim! Desde o início de 2025, mais de 700 pedidos já foram protocolados, especialmente durante eventos em colônias históricas, como Betim (MG). Durante estes encontros, o MDHC criou até um protocolo itinerante para facilitar a entrega presencial. Mas hoje o foco é na plataforma digital, com total segurança e praticidade .


Conclusão

A pensão especial por hanseníase é um direito histórico: uma reparação justa para quem sofreu com políticas de segregação até 1986. Se você se encaixa em algum dos critérios (isolamento, internação ou separação familiar), não deixe de solicitar o benefício. Junte os documentos, escolha a via mais prática para você — online, pelo Gov.br, ou presencial — e fique de olho na resposta da Comissão.

Se ainda tiver dúvidas, veja o Guia completo oferecido pelo MDHC — ele responde TODAS as perguntas possíveis. E se quiser ajuda para preencher o formulário, pode contar comigo: estou aqui para orientar, passo a passo, até você conseguir esse direito que é seu.

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Mirian Carla Cappato

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