Imagine enfrentar uma história dolorosa e ainda assim ter o direito de receber justiça e reparação. Se você ou alguém da sua família foi obrigado a ficar isolado por causa da hanseníase até 1986, pode ter direito a uma pensão especial vitalícia. Mas, afinal, quem consegue esse benefício? E o que é preciso para garantir esse direito? Vamos responder essas e outras perguntas de forma prática, humanizada e com uma linguagem simples. Você vai ver que é possível lutar por essa reparação de forma rápida e sem mistérios!
O que é essa tal de pensão especial e por que ela existe?
A pensão especial é um benefício mensal, vitalício e personalíssimo, criado pela Lei nº 11.520/2007 para reparar uma das penas mais cruéis do passado: o isolamento compulsório de pessoas com hanseníase, antes de 31 de dezembro de 1986, em hospitais-colônia, seringais ou em casa. O benefício também contempla filhos que foram separados dos pais nesse contexto traumático. Por meio dela, o Estado reconhece e compensa essas injustiças históricas.
Quem pode receber essa pensão?
A lei estabelece quatro categorias:
- Pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31/12/1986.
- Pessoas colocadas em isolamento domiciliar, por ordem do Estado, até essa mesma data.
- Pessoas que ficaram em isolamento em seringais compulsoriamente.
- Filhos (ou filhas) separados dos pais devido ao isolamento ou internação obrigatória.
Não basta apenas ter tido hanseníase: é necessário comprovar que houve isolamento compulsório especificado na lei.
Qual é o valor da pensão e como é feito o pagamento?
Em 2025, o valor fixado é de R$ 2.108,31 por mês, com reajuste anual. O pagamento é feito pelo INSS, por meio de depósito bancário ou cartão magnético. Uma notícia excelente: tudo é muito transparente e organizado.
A pensão é retroativa? Desde quando?
Sim! Se você foi vítima do isolamento ou internação compulsória, o benefício é retroativo a 25 de maio de 2007, quando a Medida Provisória nº 373 foi publicada. Já filhos separados recebem retroativos desde o protocolo do pedido. Isso significa que você pode receber valores atrasados expressivos!
Como faço para pedir essa pensão?
Hoje, existem 3 formas fáceis de solicitar:
- Online — pelo portal Gov.br. É necessário preencher o formulário e anexar documentos digitais (RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, testemunhos, etc.).
- Presencialmente — entregando o pedido nos setores da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília.
- Correios — com envio de formulário e documentos ao endereço indicado pelo MDHC.
O formulário está disponível no site do MDHC – procure por “Formulário de Requerimento de Pensão Especial”.
O que preciso para comprovar o direito à pensão?
Você vai precisar de documentos que comprovem:
- Diagnóstico de hanseníase, emitido até 31/12/1986.
- Prova de internação ou isolamento compulsório (como ficha de internação, relatórios médicos, registros oficiais).
- No caso dos filhos separados, é preciso comprovar a separação dos pais devido ao isolamento.
Como será feita a análise e quanto tempo leva?
A Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA) analisa seu pedido com base no Decreto nº 12.312/2024 e na Portaria MDHC nº 90/2025, que definem critérios e prazos.
Quanto demora? Estima-se que o processo leve entre 60 e 120 dias úteis para ser analisado pela comissão e publicado no INSS .
Dá para acompanhar o andamento?
Sim! O MDHC lançou dois serviços digitais:
- Acompanhamento do processo pelo portal Dados Abertos, com informações atualizadas mensalmente.
- Futuramente, haverá um app direto do MDHC para consulta por CPF.
- Você também pode acompanhar online pelo Gov.br.
Já tem gente pedindo? Dá para entregar pessoalmente?
Sim! Desde o início de 2025, mais de 700 pedidos já foram protocolados, especialmente durante eventos em colônias históricas, como Betim (MG). Durante estes encontros, o MDHC criou até um protocolo itinerante para facilitar a entrega presencial. Mas hoje o foco é na plataforma digital, com total segurança e praticidade .
Conclusão
A pensão especial por hanseníase é um direito histórico: uma reparação justa para quem sofreu com políticas de segregação até 1986. Se você se encaixa em algum dos critérios (isolamento, internação ou separação familiar), não deixe de solicitar o benefício. Junte os documentos, escolha a via mais prática para você — online, pelo Gov.br, ou presencial — e fique de olho na resposta da Comissão.
Se ainda tiver dúvidas, veja o Guia completo oferecido pelo MDHC — ele responde TODAS as perguntas possíveis. E se quiser ajuda para preencher o formulário, pode contar comigo: estou aqui para orientar, passo a passo, até você conseguir esse direito que é seu.