Benefício a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - Joédson Alves/Agência Brasil
Muitas mulheres que sofrem violência doméstica enfrentam não apenas o trauma físico e emocional, mas também a insegurança financeira ao se afastarem do trabalho. A Lei Maria da Penha prevê o afastamento do emprego por até seis meses sem perda de remuneração, mas quem deve arcar com esse custo? O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser responsável por esse pagamento.
O STF está analisando o Recurso Extraordinário 1.520.468, que questiona se o INSS deve pagar um benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país.
O julgamento começou no plenário virtual do STF em 6 de junho de 2025 e deve se estender até 13 de junho. O relator do caso é o ministro Flávio Dino, que destacou a importância da decisão para a implementação de políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência.
A principal questão é determinar quem deve arcar com o pagamento do salário das mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica. A Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento sem perda de remuneração, mas a legislação previdenciária não especifica quem deve pagar esse benefício.
O INSS argumenta que os benefícios por incapacidade temporária são destinados a casos de “doença ou lesão”, não abrangendo situações de violência doméstica. Além disso, questiona se a Justiça estadual tem competência para determinar o pagamento, já que, em geral, processos contra a Previdência são julgados na Justiça Federal.
O caso em análise ocorreu em Toledo, no Paraná. A Justiça estadual determinou que o INSS pagasse o benefício a uma mulher vítima de violência doméstica. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a decisão. Agora, o caso chegou ao STF para uma decisão definitiva.
A decisão do STF poderá estabelecer:
Essa definição é crucial para garantir a proteção financeira das mulheres vítimas de violência doméstica e para uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema em todo o país.
Para a advogada Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o afastamento do trabalho sem garantia de renda pode aumentar a vulnerabilidade financeira das vítimas. Ela defende que a Seguridade Social é a mais apta a oferecer essa cobertura.
Já o advogado previdenciário Rômulo Saraiva destaca que a legislação atual não contempla claramente essa situação, mas acredita que o Congresso pode adequar as normas para garantir a proteção necessária às vítimas.
A decisão do STF sobre o pagamento de benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica é um marco na luta pelos direitos dessas mulheres. Ela pode garantir a segurança financeira necessária para que as vítimas se afastem do agressor e reconstruam suas vidas com dignidade.
Fique atento às atualizações sobre esse julgamento e, se você ou alguém que conhece está nessa situação, busque orientação jurídica para entender os seus direitos.
É um processo em análise pelo STF que questiona se o INSS deve pagar benefício a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho.
É quando uma decisão do STF se aplica a todos os casos semelhantes no país, criando um precedente jurídico.
O STF vai decidir se a competência é da Justiça estadual ou federal.
Ela garante o afastamento do trabalho por até seis meses sem perda de remuneração para mulheres vítimas de violência doméstica.
Atualmente, não há previsão específica na legislação previdenciária para esse tipo de benefício.
O julgamento começou em 6 de junho de 2025 e deve se estender até 13 de junho.
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