Você sabia que aposentados incapacitados permanentemente ou com limitações severas podem solicitar até 25% de acréscimo no seu benefício do INSS? Esse extra não depende de quantos anos você contribuiu ou do tipo de aposentadoria – é um direito garantido para quem precisa de assistência diária de terceiros. E não se confunda: mesmo se ultrapassar o teto previdenciário, você continua recebendo esse adicional!
Neste artigo, você vai descobrir:
- Quem tem direito ao adicional
- Como comprovar a necessidade
- Passo a passo atualizado para solicitar
- Como funciona a perícia
- Dicas para evitar erros e agilizar o processo
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Atualmente, esse acréscimo é garantido por lei (art. 45 da Lei 8.213/91) para:
- Aposentados por invalidez (incapacidade permanente)
- Que necessitem de cuidado permanente de outra pessoa para atividades básicas do cotidiano
Também já existe entendimento do STJ e discussões para estender o benefício a aposentados por tempo ou idade, desde que comprovem a mesma necessidade — mas isso ainda depende de decisão definitiva.
Que tipos de limitações contam para ter direito ao adicional?
O INSS reconhece situações como:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos ou membros superiores ou inferiores
- Paralisias irreversíveis nas pernas e/ou braços
- Doenças mentais graves com comprometimento da vida diária (como Alzheimer avançado)
- Estar acamado de forma permanente
- Qualquer outra condição que inacapacite as atividades básicas e exija um cuidador contínuo
Como comprovar a necessidade de assistência permanente?
A exigência principal é a perícia médica do INSS, que avaliará se você realmente depende de outra pessoa. Para ajudar nesse processo, providencie:
- Laudos e relatórios médicos recentes com CID, gravidade e evolução da doença
- Declaração ou relatório de cuidador ou equipe de saúde atestando as funções que você não consegue exercer
- Exames complementares que comprovem a limitação funcional
Quanto mais detalhada a documentação, maior a chance de ter o adicional reconhecido!
Qual o valor real do acréscimo de 25% — e ele ultrapassa o teto?
Sim, ultrapassa!
Com base na lei, o adicional de 25% é calculado sobre o valor total da aposentadoria, e mesmo que ultrapasse o teto do INSS, ele deve ser pago integralmente.
Por exemplo, se seu benefício é de R$ 6.000, o extra será de R$ 1.500, totalizando R$ 7.500, mesmo acima do limite máximo oficial.
Como solicitar o adicional passo a passo no Meu INSS?
Aqui está o passo a passo atualizado para garantir seu benefício:
- Entre no Meu INSS (site ou app) com CPF e senha gov.br
- Na busca, digite: “Solicitar acréscimo de 25%”
- Selecione o seu benefício atual (por invalidez)
- Anexe documentos médicos e relatórios do cuidador
- Confirme o requerimento e aguarde o agendamento da perícia médica
- Compareça à perícia com toda a documentação original
- Acompanhe pela plataforma ou via 135 — resposta em até 45 dias
E se eu não tiver aposentadoria por invalidez? Posso pedir via Justiça?
Hoje, o INSS concede automaticamente apenas para aposentados por invalidez. No entanto, há decisões judiciais (STJ, TNU) reconhecendo o direito ao adicional também para aposentados por tempo ou idade que necessitem de cuidado permanente
Se você não se enquadra na aposentadoria por invalidez, pode buscar esse direito na Justiça, com documentação robusta e acompanhamento jurídico.
O que fazer se o pedido for negado? Reforma passo a passo
Se você não conseguir na via administrativa, siga estes passos:
- Reveja o motivo da negativa no Meu INSS
- Atualize ou acrescente novos laudos que reforcem sua dependência
- Apresente pedido de recurso administrativo (pelo próprio Meu INSS)
- Se ainda assim for negado, consulte um advogado para ação judicial
Muitos casos que começaram indeferidos foram revertidos na Justiça!
Conclusão: vale a pena solicitar — veja como garantir seu direito
Solicitar o adicional de 25% é um direito legítimo para quem depende de assistência diária. O processo foi simplificado com o Meu INSS — mas, atenção: a perícia médica e documentação completa são essenciais para evitar negativas.
Se você já é aposentado por invalidez, faça o pedido hoje mesmo. Se ainda não for o caso, reúna documentos para recorrer judicialmente com respaldo. E continue no blog para mais dicas que cuidam do seu presente… e do seu futuro!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Aposentados por invalidez que comprovem necessidade de cuidados permanentes. Discussões judiciais ampliam esse direito para outras modalidades.
Quais condições dão direito ao extra?
Cegueira total, paralisias, acamamento, doença mental grave, entre outras que exigem assistência constante.
O valor pode superar o teto do INSS?
Sim. A lei garante que o adicional seja pago integralmente, mesmo acima do teto oficial .
Como solicitar pelo Meu INSS?
Faça o login, pesquise por “Solicitar acréscimo de 25%”, anexe documentos e aguarde a perícia.
E se não for aposentado por invalidez?
Nesse caso, o pedido administrativo será negado, mas você pode recorrer na Justiça com documentação comprovada.
Quanto tempo até a resposta?
O INSS tem até 45 dias para analisar seu pedido e comunicar o resultado.