aposentadoria dos professores em 2025 - Fonte: https://previdenciario.bogoadvocacia.com.br/
Se você é professor ou professora e está de olho na aposentadoria, prepare-se: 2025 chegou com mudanças importantes nas regras de transição. As novas exigências afetam tanto quem atua na rede privada quanto no serviço público. Mas calma! Neste guia simples e direto, você vai entender quem pode se aposentar, com quantos anos, quantos pontos precisa ter e como fica o cálculo do benefício.
Se você atua em escola particular, as regras seguem mudando ano a ano desde a Reforma da Previdência de 2019. Em 2025, as principais alterações estão na pontuação necessária e na idade mínima progressiva.
É obrigatório ter:
Além disso, mantém-se o tempo mínimo de magistério (25/30 anos).
Essa regra é para quem estava perto de se aposentar em 2019. Em 2025, ela não teve mudanças nos requisitos:
Os professores do setor público seguem regras um pouco diferentes, especialmente se tiverem atuado exclusivamente no magistério.
Para quem só contribuiu como professor:
Nesse caso, vale outra regra:
A forma de calcular depende da regra escolhida e da rede de atuação. Veja os principais cenários:
A menor idade permitida continua sendo:
Essa é a exigência da regra do pedágio de 100%, que segue sendo uma opção vantajosa para quem estava perto de se aposentar em 2019.
Pode sim! Pela regra dos pontos, não há idade mínima. Basta atingir:
Lembrando que é sempre necessário cumprir o tempo mínimo de magistério (25 ou 30 anos).
Infelizmente, não. O direito à aposentadoria diferenciada é apenas para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos.
Tudo depende da sua situação atual: idade, tempo de contribuição e histórico profissional. O importante é analisar cada regra com cuidado para encontrar a que garante mais vantagens para você.
Quer saber qual regra você já cumpre ou está prestes a atingir? Fique atento ao seu CNIS, faça simulações e, se possível, procure um especialista em previdência.
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A menor idade exigida é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, pela regra do pedágio de 100%.
Não. A regra de pontos permite aposentadoria apenas com tempo de contribuição e idade somados, sem exigência de idade mínima.
No mínimo 25 anos de magistério para mulheres e 30 anos para homens.
Sim, se atuar no ensino infantil, fundamental ou médio. A regra especial não vale para professores universitários.
Vai depender da sua situação específica. Regra de pontos costuma ser vantajosa, mas o pedágio pode garantir um benefício maior.
Consulte seu CNIS, avalie as regras e, se tiver dúvidas, fale com um especialista para planejar sua aposentadoria.
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