Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Você sabia que o INSS está realizando a devolução de descontos indevidos para milhares de aposentados e pensionistas até o dia 31 de dezembro?
Essa é uma oportunidade importante para quem foi vítima de cobranças indevidas, especialmente relacionadas a empréstimos consignados ou contribuições não autorizadas.
Mas atenção: nem todos sabem que têm direito e muitos podem acabar perdendo o prazo!
Neste guia completo, você vai entender quem tem direito ao reembolso, como solicitar e quais os cuidados para garantir que o dinheiro volte para o seu bolso.
Nos últimos anos, cresceram significativamente os casos de descontos irregulares nos benefícios previdenciários. Muitos aposentados e pensionistas relataram descontos referentes a:
Diante da pressão de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, o INSS adotou medidas para coibir tais práticas e passou a realizar a devolução dos valores descontados indevidamente.
Essa devolução é uma vitória importante para os segurados e uma forma de reparar danos causados por cobranças injustas.
Tem direito ao reembolso quem sofreu descontos indevidos diretamente no seu benefício previdenciário.
Ou seja, se você percebeu que no seu extrato constam cobranças de valores que você não reconhece ou não autorizou, é possível que tenha direito à devolução.
Os principais casos que geram direito ao reembolso são:
Atenção: não é qualquer desconto que será devolvido! Apenas os que forem considerados indevidos após análise.
Para saber se você tem direito à devolução, siga este passo a passo:
Se encontrar algum valor suspeito, é hora de agir!
Além disso, o próprio INSS está enviando comunicados para quem tem direito ao reembolso.
Mas, mesmo que você não tenha recebido notificação, vale a pena fazer a consulta manual.
Se identificou algum desconto irregular, o próximo passo é fazer o pedido de devolução.
Veja como:
Se preferir, também pode solicitar a devolução em uma agência do INSS.
Mas lembre-se: é necessário fazer o agendamento prévio pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Na agência, leve:
O prazo para solicitar a devolução dos descontos indevidos vai até o dia 31 de dezembro.
Após essa data, o direito à devolução pode ser perdido, dependendo do caso.
Por isso, se você suspeita que foi vítima de cobrança indevida, não perca tempo!
Após a solicitação, o INSS faz uma análise detalhada do caso.
Se for confirmado que o desconto foi indevido, o valor será devolvido diretamente na conta em que você recebe o benefício, normalmente em até 60 dias.
O valor devolvido será referente ao total descontado, atualizado monetariamente conforme as regras do INSS.
Caso o pedido seja indeferido e você discordar da decisão, é possível:
Nesse caso, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Antes de fazer o pedido, fique atento:
Se tiver dúvidas, procure o auxílio de um advogado ou de um órgão de defesa do consumidor.
Infelizmente, golpes e práticas abusivas envolvendo beneficiários do INSS são cada vez mais comuns.
Por isso, fique atento:
Manter-se informado é a melhor forma de proteger seus direitos!
A devolução de descontos indevidos pelo INSS até 31 de dezembro é uma oportunidade para você recuperar valores que jamais deveriam ter sido retirados do seu benefício.
Mas para isso, é fundamental estar atento, verificar seu extrato, reunir comprovantes e solicitar a devolução dentro do prazo.
Se ficou com alguma dúvida ou quer aprender mais sobre seus direitos previdenciários, continue navegando pelo nosso site e confira outros conteúdos essenciais!
Aposentados e pensionistas que identificarem descontos irregulares ou não autorizados em seus benefícios previdenciários.
O prazo vai até o dia 31 de dezembro. Após isso, pode haver perda do direito.
Através do Meu INSS, acessando o extrato de pagamento e verificando os lançamentos dos últimos meses.
Pelo próprio Meu INSS, na opção “Solicitar Devolução de Desconto Indevido”, ou presencialmente com agendamento prévio.
Em média, até 60 dias após a aprovação do pedido, diretamente na conta onde recebe o benefício.
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial na Justiça Federal, com o auxílio de um advogado.
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