Aqueles que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS entre março de 2020 e março de 2025 agora contam com um prazo para solicitar ressarcimento. O processo é administrativo, simples e pode ser feito sem recorrer à Justiça — veja todas as etapas, quem tem direito e como garantir o reembolso na sua conta.
Como funciona o ressarcimento dos descontos indevidos
O Governo Federal firmou um acordo, homologado no Supremo Tribunal Federal, que permite a devolução dos valores descontados irregularmente por entidades associativas, sem ação judicial. Quem contestou esses descontos e não obteve resposta pode aderir ao plano e receber o valor direto na conta onde recebe o benefício. A adesão está disponível desde 11 de julho e segue até pelo menos 14 de novembro de 2025.
Quem pode solicitar o ressarcimento
Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis. Após esse prazo, o INSS libera a adesão ao acordo automaticamente.
Também há contestação automática (de ofício) para idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas que tiveram descontos após março de 2024, sem necessidade de enviar o pedido.
Passo a passo para aderir ao acordo pelo app
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o fim e selecione “Aceito receber”
- Clique em “Enviar” — pronto! Depois é só aguardar o pagamento.
Você também pode aderir nas agências dos Correios, de forma gratuita, sem envio de documentos.
Quando o dinheiro cai na conta
O pagamento do ressarcimento começou em 24 de julho de 2025, com repasses diários até atender todos os beneficiários que aderirem. O valor é pago em parcela única, atualizado pelo IPCA, e depositado diretamente na conta onde você já recebe o benefício. Quem aderir primeiro, recebe primeiro.
E se a entidade respondeu ao meu pedido?
Se a associação ou entidade apresentou documentação para justificar os descontos, você será notificado para:
- Aceitar a resposta e encerrar o processo;
- Contestar por suspeita de falsidade ou erro; ou
- Informar que não reconhece a cobrança.
Nesse caso, a entidade tem 5 dias úteis para devolver o valor ou apresentar defesa, e o INSS pode acionar medidas legais se necessário.
Posso aderir mesmo com ação judicial aberta?
Sim, desde que ainda não tenha recebido nada via Justiça. É preciso desistir da ação, e o INSS pagará honorários de 5% ao advogado para ações individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.
Prazo final para contestar e aderir
Você pode contestar os descontos ou aderir ao acordo até pelo menos 14 de novembro de 2025. Caso seja necessário, o INSS pode estender esse prazo. A adesão permanece aberta nas agências dos Correios, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O que fique de olho para evitar golpes
O INSS não envia mensagens com links, não faz ligações e não exige intermediários para adesão. Sempre use apenas os canais oficiais: app Meu INSS, agências dos Correios ou Central 135.
Conclusão
Se você fez a contestação e não obteve resposta em até 15 dias úteis, pode aderir ao plano e receber o ressarcimento de maneira rápida, direta e gratuita. O prazo vai até 14 de novembro de 2025 e o pagamento já começou em julho. Fique atento às notificações no Meu INSS, evite golpes e garanta seu direito sem sair de casa.
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Perguntas frequentes
Quem pode solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos do INSS?
Aposentados e pensionistas que contestaram débitos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta das entidades dentro de 15 dias.
Como faço para aderir ao acordo?
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, gratuitamente e sem envio de documentos.
Quando começa o pagamento do ressarcimento?
A partir de 24 de julho de 2025, com repasses diários por ordem cronológica de adesão, corrigidos pelo IPCA.
O que acontece se eu tiver ação judicial aberta?
Você pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido e cancele a ação. O INSS garante honorários de 5% ao advogado nas ações individuais antes de 23 de abril de 2025.
Até quando posso contestar ou aderir ao acordo?
O prazo segue até pelo menos 14 de novembro de 2025. Pode ser prorrogado se necessário.
Como evitar cair em golpe?
O INSS nunca envia links por WhatsApp ou liga para oferecer adiamento. Use apenas o app Meu INSS, agências dos Correios ou a Central 135.