Já pensou cair e, além da dor intensa, descobrir que aquela fratura no punho pode virar direito a benefícios do INSS? Fratura do rádio distal, o nome clínico, é comum — mas será que ela gera afastamento, aposentadoria ou pensão? Vamos desvendar juntos!
O que é a tal “fratura do rádio distal”?
A fratura no rádio distal acontece quando você quebra a parte final do osso do antebraço, perto do punho — muito comum em quedas apoiando a mão no chão.
Ela pode variar:
- Leves: fratura simples, sem deslocamento;
- Graves: múltiplos fragmentos, desvio articular;
- Podem vir acompanhadas de lesão na ulna.
O diagnóstico é clínico e confirmado por raio-X, com tratamento que vai de gesso por 6 semanas até cirurgia com placas e parafusos.
Fratura no pulso sempre afasta do trabalho?
Nem sempre. A depender da gravidade e da profissão, o INSS pode conceder:
- Auxílio‑doença comum (benefício previdenciário não acidentário) – se ficar incapaz por mais de 15 dias;
- Auxílio‑doença acidentário – se o rompimento ocorreu no trabalho e foi informado via CAT;
- Afastamento judicial ou administrativo, por até 3 meses ou mais, conforme perícia médica.
Profissões que exigem uso constante das mãos — como digitadores, enfermeiros, músicos e costureiros — têm risco maior de ter a capacidade funcional comprometida.
Essa fratura pode gerar aposentadoria por invalidez?
Sim — mas somente se a lesão causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho.
Casos raros, mas possíveis:
- Sequelas graves como dor crônica, rigidez extrema ou lesões nervosas;
- Trauma severo, com decomposição articular — mesmo com tratamento, o movimento jamais retorna.
Nestes casos, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez, caso o segurado já tenha contribuído por no mínimo 12 meses, ou reconhecendo a relação com acidente de trabalho — quando a carência não é exigida.
Qual é o papel da CID S52?
A CID S52 engloba fraturas do rádio e cúbito — caixas que ajudam na identificação do motivo do afastamento no INSS.
Por si só, não é garantia automática de benefício, mas ajuda a perita a entender o nível de comprometimento e as possibilidades de incapacitação, seja temporária ou permanente.
Quais benefícios você pode solicitar?
a) Auxílio‑doença
- Comum: afastamento > 15 dias, perícia comprova incapacidade temporária.
- Acidentário: se fratura ocorreu no trabalho, com CAT registrada, e dá direito a estabilidade de 12 meses no emprego.
b) Auxílio‑acidente
Se a fratura gerar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que parcial, pode ser solicitado esse benefício indenizatório, cumulável com salário ou aposentadoria.
c) Aposentadoria por invalidez
Para quem fica incapacitado totalmente de forma definitiva — útil quando o retorno após a fratura é impossível.
d) BPC/LOAS
Em casos de baixa renda + deficiência permanente que impede o trabalho, mesmo sem contribuição, há chance do benefício assistencial — desde que comprovado o critério social.
Quanto tempo dura cada benefício?
- Auxílio‑doença: geralmente concedido por 1 a 3 meses. Pode ser renovado se persistir a incapacidade.
- Auxílio‑acidente: pago vitaliciamente, conforme as sequelas.
- Aposentadoria por invalidez: enquanto durar a incapacidade – o INSS pode convocar perícia de revisão.
Qual documentação você precisa reunir?
Para comprovar a gravidade da fratura:
- Laudo ortopédico com CID S52 e detalhes da lesão;
- Exames de imagem (raios-X, tomografia, ressonância);
- Relatórios de tratamento, incluindo cirurgia, fisioterapia e evolução clínica;
- CAT, se for acidente de trabalho;
- Atestados e declarações profissionais atestando limitação funcional no exercício da atividade.
Esses documentos embasam o pedido e ajudam a evitar negativas.
E se o INSS negar?
A negativa pode ser contestada por:
- Recurso administrativo no próprio INSS;
- Ação judicial, com auxílio de advogado especializado — possível reversão por meio de provas técnicas e testemunhais.
Citações jurídicas reforçam: se comprovada a incapacidade total ou parcial permanente, o benefício deve ser concedido.
Conclusão
A fratura do rádio distal, comum e dolorosa, pode gerar direito a diversos benefícios do INSS — desde auxílio-doença até aposentadoria por invalidez — dependendo da gravidade, das sequelas e da documentação reunida.
Se você sofre com limitação funcional prolongada, reúna seus exames, laudos e revise seu caso com um advogado previdenciário. Seu direito pode estar à espera de ser reconhecido!
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Perguntas frequentes (FAQ)
O que é CID S52?
É o código para fratura do rádio/cúbito (punho), usado nas perícias para identificar a lesão.
Auxílio‑doença pode ser concedido por fratura no punho?
Sim, se o afastamento durar mais de 15 dias e comprovado por perícia médica.
E o auxílio‑acidente?
Sim — concedido quando há sequelas permanentes que prejudicam o trabalho; é cumulável com remuneração ou aposentadoria.
Fratura grave gera aposentadoria por invalidez?
Sim, se for incapacidade total e permanente — e você já tenha cumprido a carência ou teve acidente de trabalho.
BPC/LOAS é possível nestes casos?
Sim, desde que a pessoa com deficiência por fratura tenha baixa renda e comprove limitação funcional.
O que fazer se o INSS negar meu pedido?
Apresente recurso administrativo, se não resolver, recorra à Justiça com apoio de advogado para provas técnicas e perícia judicial.