Você sabia que ter epilepsia pode gerar direito a benefícios como auxílio‑doença ou até aposentadoria por invalidez? Mas atenção: isso não vale para todos os casos. Aqui você vai descobrir de forma clara e direta quando a epilepsia é reconhecida como incapacitante, como solicitar o benefício corretamente, e quais documentos e avaliações comprovam isso. Acompanhe até o final e entenda o que realmente importa para garantir seu direito.
Pode epilepsia garantir esses benefícios?
Sim — mas somente quando a epilepsia é refratária, ou seja, não responde mais ao tratamento e causa incapacidade funcional significativa. A epilepsia comum, controlada com remédios, geralmente não implica incapacidade suficiente para concessão de benefício .
Auxílio‑doença: quem com epilepsia tem direito?
Para conquistar o auxílio‑doença, é preciso:
- Estar na condição de segurado (contribuindo ou dentro do prazo de cobertura);
- Ter carência de 12 contribuições, salvo em caso de moléstia grave ou acidente;
- Passar por avaliação médica que comprove incapacidade temporária para o trabalho que exercia.
Se a sua epilepsia causa crises frequentes que impedem você de trabalhar de forma segura, é possível obter o benefício.
Aposentadoria por invalidez: quando a epilepsia dá direito?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem chance de reabilitação para outra função.
No caso da epilepsia, isso vale se houver crises severas e refratárias, com risco constante — especialmente para quem exerce atividades que exigem atenção contínua (motoristas, operadores de máquinas, atenção com crianças etc.).
Quem decide se a epilepsia gera benefício?
A decisão é tomada por um médico-perito do INSS, que avalia:
- A intensidade e frequência das crises;
- Se elas limitam suas atividades normais ou profissionais;
- A comprovação médica — laudos, exames (EEG, ressonância), relatórios, CID.
A perícia vai determinar se a incapacidade é temporária (auxílio‑doença) ou permanente (aposentadoria).
Pedidos comuns nos tribunais
Decisões judiciais reconhecem o direito ao auxílio‑doença ou aposentadoria quando a epilepsia provoca incapacidade clara, mesmo com esforço do segurado em tratamento.
Um caso recente no TRF-3, por exemplo, garantiu aposentadoria a um operador cujo quadro era incapacitante — com base em laudos e frequência de crises .
Espere prazo de carência?
Em regra são exigidas 12 contribuições ao INSS. Porém, em casos de epilepsia gravíssima, que se enquadra como “moléstia grave”, a carência pode ser dispensada — a depender da avaliação médica pericial.
Como solicitar o benefício: passo a passo
- Reúna documentação médica:
- Laudos atualizados com CID G40.x, exames (EEG, ressonância) e relatórios detalhados sobre frequência e impacto das crises;
- Certifique-se da sua qualidade de segurado (contribuição em dia ou dentro do prazo);
- Agende perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Compareça à perícia com todos os documentos (médicos e pessoais);
- Acompanhe o resultado e, se necessário:
- Solicite reconsideração;
- Apresente recurso administrativo;
- Ou entre com ação judicial com apoio legal.
Dicas para aumentar suas chances de sucesso
- Documente tudo: registro dos episódios, exames periódicos, histórico do controle da doença;
- Certifique-se de ter laudos claros sobre incapacidade (quem vê, médico, relatório);
- Explique ao perito como a epilepsia afeta sua rotina ou trabalho;
- Use pareceres de neurologistas para fundamentar pedidos judiciais — eles pesam muito no exame jurídico.
E se o pedido for negado?
Não perca tempo. Você pode:
- Pedir reconsideração ao INSS;
- Entrar com recurso administrativo;
- Ajuizar ação judicial com documentação robusta — há precedentes de sucesso.
No TRF-4, por exemplo, foi reconhecida vulnerabilidade social e concedido BPC/LOAS para mulheres com epilepsia refratária.
Taím line de um processo com benefício
- Requerimento → Perícia → Decisão (até 45 dias);
- Recurso administrativo (se indeferido) → até mais 45 dias;
- Ação judicial → demora depende da vara, mas recursos têm sido favoráveis.
Conclusão
Sim, epilepsia merece atenção: quando refratária, com crises constantes e risco, você pode ter direito sim a auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez. Mas é essencial comprovar com laudos, exames e histórico médico. Se o pedido for negado, recorra — há precedentes que premiam casos bem fundamentados.
Quer ajuda para organizar sua papelada ou simular seu pedido? Entre em contato com um especialista ou explore os demais conteúdos do nosso blog — você merece ter seus direitos respeitados.
Continue navegando e se informe mais sobre seus benefícios!
Perguntas frequentes (FAQ)
A epilepsia é considerada doença grave pelo INSS?
Apenas se for refratária, com crises frequentes e risco funcional — nesses casos, pode ser enquadrada e ter carência dispensada.
Como sei se tenho direito ao auxílio‑doença?
Se sua epilepsia causa impossibilidade temporária de trabalhar, com comprovação médica, você pode pedir auxílio‑doença.
Quando posso conseguir aposentadoria por invalidez?
Se sua epilepsia é totalmente incapacitante, sem previsão de melhora, e confirmada por perícia, você pode receber aposentadoria por invalidez.
Preciso de carência para pedir o benefício?
Sim, em geral são 12 contribuições — mas essa exigência pode ser suspensa em casos de epilepsia grave.
E se o meu pedido for negado?
Você pode recorrer no INSS, entrar com recurso administrativo ou seguir para a Justiça com bons laudos.
Quais exames são essenciais no processo?
EEG, ressonância magnética e laudos de neurologista são fundamentais para comprovar a gravidade e impacto da epilepsia.