doenças da coluna dá direito à aposentadoria por invalidez - Imagem: New Africa / Shutterstock - Edição: Seu Crédito Digital
A dor constante nas costas não é só incômoda: ela pode se tornar um verdadeiro desafio na vida profissional. Com o aumento do trabalho remoto sem estrutura ergonômica e o envelhecimento da população, as doenças da coluna estão mais frequentes do que nunca. Mas será que isso dá direito à aposentadoria por invalidez? Se você sofre com problemas como hérnia de disco, escoliose grave ou artrose, continue lendo: este guia vai tirar todas as suas dúvidas sobre como garantir seus direitos junto ao INSS.
Sim, é possível! Mesmo quando a doença tem origem degenerativa, como no caso de desgastes naturais com o tempo, o que importa para o INSS é comprovar que essa condição te impede de trabalhar.
Nesses casos, o benefício concedido é a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).
Para ter direito à aposentadoria por doença na coluna, você precisa preencher três requisitos básicos:
Vamos explicar cada um deles de forma simples.
A incapacidade permanente significa que você não consegue mais exercer sua profissão atual e também não tem condições de se adaptar a outra função. Ou seja, mesmo tentando mudar de área, o seu quadro de saúde ainda impediria essa reinserção no mercado.
O INSS faz essa avaliação por meio de perícia médica. O médico-perito analisa laudos, exames e atestados para entender se sua condição é irreversível e limitante.
Importante: só o diagnóstico de uma doença não basta. É preciso provar que ela te incapacita para o trabalho de forma definitiva.
Não impede. Mesmo sendo uma condição crônica, como a discopatia degenerativa ou a espondiloartrose, o que vale é o grau de limitação que ela causa.
Se os sintomas se agravaram com o tempo e agora te impedem de trabalhar, você pode sim ter direito à aposentadoria.
Esse termo se refere ao seu vínculo ativo com o INSS. Na prática, quer dizer que você:
Se estiver desempregado, o prazo de manutenção do vínculo pode variar conforme o tempo que você já contribuiu.
A regra geral exige 12 contribuições mensais antes da data de início da incapacidade. Mas há exceções!
Nesses casos, você pode receber o benefício mesmo sem ter completado a carência mínima.
As condições mais comuns que levam à concessão de benefícios são:
O mais importante é que, independente do nome da doença, você comprove que ela te incapacita de forma permanente.
Em alguns casos, sim. A Justiça pode conceder a aposentadoria mesmo que a incapacidade não seja total, desde que suas condições pessoais mostrem que você não consegue se reabilitar para outra profissão.
São analisados fatores como:
Por isso, pessoas mais velhas, com baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, costumam ter mais dificuldade para se reinserir no mercado — e isso pode justificar a aposentadoria.
Você pode fazer o pedido de duas formas:
No momento da solicitação, é necessário:
Depois da avaliação médica, o INSS pode tomar três decisões:
Você pode:
Se tiver recebido auxílio-doença, mas entende que já deveria estar aposentado, é possível pedir a conversão do benefício na Justiça.
Sim! Além da aposentadoria, existem:
Para incapacidade temporária (mínimo de 15 dias). Precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência.
Concedido quando a doença foi causada ou agravada por atividade profissional e reduziu sua capacidade de trabalho. Pode ser acumulado com salário.
Para quem tem limitação de longo prazo e comprova situação de miserabilidade. Não exige contribuições ao INSS.
Se a sua condição impede você de trabalhar, seja de forma total ou parcial, e não há possibilidade de reabilitação, você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas atenção: o processo envolve documentos, laudos médicos e uma perícia detalhada. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.
Quer saber se você se encaixa nos critérios? Não deixe de buscar uma análise personalizada do seu caso! Continue navegando aqui no blog e confira outros conteúdos sobre aposentadoria e direitos previdenciários.
Doenças como hérnia de disco, escoliose grave, discopatia degenerativa e estenose espinhal estão entre as mais comuns. O que importa é comprovar a incapacidade permanente.
Não necessariamente. O critério é o quanto a sua condição impacta sua capacidade de trabalhar, mesmo com tratamento.
De forma alguma! Mesmo doenças degenerativas dão direito à aposentadoria, desde que haja agravamento e limitação funcional.
Depende. Se não conseguir se reabilitar para nenhuma atividade compatível com sua condição, é possível sim.
Sim, você pode recorrer administrativamente em até 30 dias ou ingressar com ação judicial.
Você pode pedir a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, via INSS ou judicialmente.
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