Mulheres que são dona de casa se questionam se podem ou não se aposentar – Foto: Reprodução
Você cuida da casa, dos filhos, da família, mas nunca trabalhou com carteira assinada ou contribuiu para o INSS? Saiba que isso não te exclui automaticamente da possibilidade de garantir uma renda na aposentadoria. Muitas mulheres em situação semelhante têm dúvidas sobre o que fazer — e a boa notícia é: sim, existem caminhos para garantir segurança financeira na terceira idade!
Neste guia completo, você vai entender quais são as opções para a dona do lar que nunca contribuiu, como começar a contribuir, ou como acessar o BPC caso esteja em situação de vulnerabilidade.
A resposta direta é: depende da situação. Se você nunca contribuiu, não tem direito automático à aposentadoria, mas existem duas alternativas principais:
Vamos entender cada uma dessas opções?
Se você tem 62 anos ou mais e nunca pagou o INSS, ainda é possível se aposentar, desde que comece a contribuir agora. Nesse caso, você deve se registrar como segurada facultativa e realizar os pagamentos mensais.
Mas atenção: será preciso cumprir uma carência de 15 anos (180 meses) de contribuições. Ou seja, você precisa contribuir por esse período para ter direito ao benefício no futuro.
É uma forma legal de contribuir para o INSS mesmo sem exercer uma atividade com vínculo formal. A dona do lar se enquadra nessa categoria, assim como estudantes, desempregados e pessoas que vivem de renda.
Você pode escolher entre duas alíquotas:
Essa contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), preenchida e paga mensalmente.
Ao começar a contribuir, você passa a ter acesso a vários direitos, incluindo:
Importante: Não há exigência de carência para o salário-maternidade em algumas situações, conforme decisão do STF.
Sim! Se você nunca contribuiu para o INSS e não tem condições de contribuir, pode tentar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo por mês, pago a:
Mas atenção: não é aposentadoria, pois não exige contribuição e não inclui 13º salário. Além disso, é preciso cumprir critérios econômicos.
Veja os principais requisitos para ter acesso ao benefício:
Em alguns casos, decisões judiciais flexibilizam o critério da renda per capita, então vale a pena buscar orientação especializada.
A análise pode envolver visita de assistente social ou pedidos de laudos complementares.
Característica | Aposentadoria | BPC (LOAS) |
---|---|---|
Exige contribuição? | Sim | Não |
Valor mensal | Um salário mínimo ou mais | Um salário mínimo |
Tem 13º salário? | Sim | Não |
É vitalício? | Sim, salvo revisão | Não, passa por revisões periódicas |
Dá pensão por morte? | Sim | Não |
Além da contribuição voluntária e do BPC, a dona de casa pode ter acesso a programas como:
Todos exigem cadastro no CadÚnico.
Sim, principalmente se você ainda tem tempo para completar os 15 anos de carência. Mesmo com renda baixa, a contribuição de 11% do salário mínimo pode ser uma porta de entrada para aposentadoria e outros benefícios importantes.
Além disso, você garante proteção para situações de doença, maternidade ou incapacidade.
Mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS, a dona do lar tem caminhos possíveis para garantir proteção social na velhice.
As principais opções são:
💬 Dica final: Avalie sua realidade e, se possível, busque ajuda de um advogado previdenciário ou do CRAS para planejar a melhor estratégia para o seu futuro. Sua dedicação merece ser reconhecida também com dignidade na terceira idade.
Sim, desde que comece a contribuir como segurada facultativa. Caso não tenha condições financeiras, pode tentar o BPC/LOAS.
Ter 65 anos ou mais ou deficiência de longo prazo e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Pode ser de 11% do salário mínimo (plano simplificado) ou 20% de um valor entre o mínimo e o teto do INSS.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Não. Basta contribuir voluntariamente como segurada facultativa para garantir acesso à aposentadoria por idade.
Não. O benefício passa por revisões periódicas e pode ser suspenso se as condições deixarem de ser atendidas.
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