Aposentadoria por incapacidade permanente (Foto: Reprodução / Gov)
Você sabia que algumas doenças graves podem garantir ao segurado do INSS o direito à aposentadoria por invalidez, com valores que podem chegar até R$ 8.157,41 por mês?
Esse benefício é destinado a quem, por causa de uma doença incapacitante, ficou totalmente impedido de trabalhar. Mas atenção: não basta ter a doença, é preciso que ela cause incapacidade permanente para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos e perícia do INSS.
Além disso, em algumas situações, quem possui doenças graves pode ter direito a isenção de carência, ou seja, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício.
O valor da aposentadoria por invalidez pode variar conforme o histórico de contribuições do segurado e a regra aplicada, mas em 2025 o teto do INSS está fixado em R$ 8.157,41.
Esse é o valor máximo que pode ser pago, sendo aplicado para quem sempre contribuiu com valores mais altos.
Além disso, em casos de incapacidade total e permanente, e quando o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros, há um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independentemente do teto.
Por exemplo: quem já recebe o benefício no valor máximo, com o adicional, pode chegar a receber mais de R$ 10 mil por mês.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, existem algumas doenças que isenta o segurado de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Ou seja, mesmo quem contribuiu por pouco tempo, ou até apenas uma vez, pode ter direito à aposentadoria por invalidez se for diagnosticado com alguma dessas doenças.
Confira a lista das principais doenças que dão direito à aposentadoria sem carência:
Além dessas, existem outras doenças e condições que podem ser analisadas caso a caso, especialmente se causarem incapacidade total e permanente para o trabalho.
Não! A presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez.
É indispensável que a doença gere incapacidade permanente para o trabalho, comprovada através de:
Em muitos casos, mesmo com uma dessas doenças, o segurado pode continuar trabalhando. Apenas quando a capacidade laboral for comprometida totalmente é que a aposentadoria por invalidez será concedida.
Muita gente confunde os dois benefícios, mas eles são bem diferentes:
Assim, mesmo quem tem uma doença grave pode, inicialmente, receber apenas o auxílio-doença, até que fique comprovado que não há possibilidade de reabilitação.
O pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
Durante a perícia, o médico do INSS avaliará se a doença realmente gera incapacidade total e permanente.
Se for confirmada, o benefício será concedido e o pagamento se inicia no mês seguinte à conclusão da análise.
O adicional de 25% é pago a aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente para realizar atividades básicas do dia a dia, como:
Esse acréscimo é válido independente do valor da aposentadoria, podendo até superar o teto do INSS.
Para solicitar, é preciso que o médico do INSS ateste a necessidade de assistência permanente.
Os principais documentos incluem:
A documentação médica é fundamental para comprovar a gravidade da doença e a incapacidade.
Não. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário e, portanto, só tem direito quem contribuiu para o INSS.
Porém, quem nunca contribuiu e está em situação de vulnerabilidade social pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que também garante uma renda mínima, mas não é aposentadoria e não paga 13º salário.
A melhor forma é:
Assim, evita-se o indeferimento do pedido por falta de comprovação.
Se você ou alguém da sua família possui uma doença grave e está incapacitado para o trabalho, vale a pena verificar se tem direito à aposentadoria por invalidez.
Esse benefício pode chegar a R$ 8.157,41 por mês, ou até mais, com o adicional de 25%, garantindo mais tranquilidade financeira.
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Doenças como câncer, AIDS, doença de Parkinson, entre outras previstas na Lei nº 8.213/91.
Em 2025, o teto do INSS é de R$ 8.157,41, mas o valor depende das contribuições do segurado.
Não. Apenas quem contribuiu tem direito. Quem nunca contribuiu pode solicitar o BPC/LOAS.
Se precisa de ajuda permanente para atividades básicas, pode ter direito. A necessidade deve ser comprovada na perícia médica.
Sim. A perícia médica do INSS é obrigatória para confirmar a incapacidade permanente.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos médicos e agendando a perícia.
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