Auxílio Doença - Foto: PeopleImages.com - Yuri A/Shuttterstock.com
Quando a saúde começa a falhar e o trabalho se torna impossível, muitas pessoas se perguntam: “Será que minha doença me dá direito à aposentadoria por invalidez?”. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê esse benefício para quem não consegue mais exercer suas funções por causa de problemas médicos graves.
Neste artigo, vamos te mostrar quais doenças garantem esse direito, como funciona o processo e o que você precisa saber para não perder essa oportunidade. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
Antes de mais nada, você sabe exatamente o que significa aposentadoria por invalidez? Esse é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem está incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Mas atenção: o termo técnico atualmente usado é “aposentadoria por incapacidade permanente”, embora muita gente ainda chame de “aposentadoria por invalidez”.
Muita gente acredita que basta estar doente para se aposentar por invalidez, mas não é bem assim. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos:
Porém, existem exceções! Algumas doenças graves garantem o benefício sem a necessidade da carência. E é sobre elas que falaremos agora.
De acordo com a legislação, existem doenças específicas que, ao serem diagnosticadas, já permitem o direito ao benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.
Entre as principais, destacam-se:
Importante: mesmo nessas situações, é necessário comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia médica.
Essa é uma dúvida muito comum! O simples diagnóstico de uma das doenças listadas não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez.
O que determina o direito é a incapacidade permanente para o trabalho. Se, mesmo com a doença, você consegue exercer suas funções ou ser reabilitado para outra atividade, o benefício não será concedido.
Por isso, o mais importante é comprovar, por meio de laudos e exames, que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Sim! A lista mencionada acima é apenas um exemplo de doenças que dispensam a carência. Mas qualquer condição de saúde que gere incapacidade permanente para o trabalho pode fundamentar o pedido de aposentadoria por invalidez.
Entre elas, podemos citar:
Em todos esses casos, o mais importante será a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica do INSS.
A perícia médica é a etapa mais importante do processo. É nela que o perito do INSS vai analisar:
Por isso, é fundamental que o segurado leve todos os exames, laudos médicos e receitas que comprovem o tratamento e a gravidade da condição.
Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e irreversível, o benefício será concedido.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício mudou. Agora, o valor corresponde a:
No entanto, há exceção: se a incapacidade permanente for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial.
Essa é uma pergunta que muitos fazem. A resposta é: não.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido justamente porque o segurado está incapacitado de forma permanente para o trabalho. Caso o aposentado volte a exercer alguma atividade, o benefício será cancelado.
Sim. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias e, caso fique constatado que houve recuperação da capacidade, o benefício pode ser suspenso ou encerrado.
Por isso, é importante manter-se sempre atualizado com relação aos convites para perícia e comparecer nas datas agendadas.
O processo é relativamente simples e pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou de forma presencial, agendando atendimento em uma agência do INSS.
Os principais documentos necessários são:
Após o pedido, será agendada a perícia médica, que determinará se o benefício será ou não concedido.
Agora que você já sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez e como funciona todo o processo, é fundamental buscar seus direitos sempre que a saúde impedir sua capacidade de trabalhar.
Se estiver passando por essa situação, não perca tempo: reúna sua documentação e procure o INSS.
Gostou deste conteúdo? Continue navegando pelo nosso site e confira outros artigos importantes sobre aposentadoria e direitos previdenciários!
Doenças como câncer, AIDS, Parkinson, hanseníase e cardiopatias graves são exemplos que podem dar direito ao benefício sem necessidade de carência.
Sim, salvo em casos de doenças que isentam a carência, é necessário estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Depende. Enquanto a incapacidade for permanente, sim. Mas o INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se houve recuperação.
Por meio de laudos médicos, exames e documentos que atestem a gravidade da doença e a impossibilidade de exercer atividades laborais.
O não comparecimento pode resultar na suspensão ou cessação do benefício.
Em regra, não. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como outra aposentadoria ou auxílio-doença.
Você sabia que muitos professores perdem parte do valor da aposentadoria por causa da aplicação…
Você sabia que quem já recebe aposentadoria por invalidez e depende de ajuda de outra…
Você já ouviu falar daquela “falha” que alguns aposentados pagam por não terem seus salários…
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas tiveram seus benefícios limitados por tetos menores, apesar…
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas têm direito a revisões por causa do chamado…
Você sabia que muitas pessoas perdem anos na aposentadoria por não reconhecerem o tempo de…
This website uses cookies.