20624_346E405B4689EA5B-45.webp (Notas de dinheiro • Foto: USP Imagens)
Você sabia que existe uma lei pouco divulgada, mas que pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria? Ela garante um acréscimo de 25% no valor do benefício do INSS para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. E o mais surpreendente: essa legislação está em vigor há mais de 30 anos, mas muita gente ainda não sabe como ela funciona e quem pode ter acesso.
Neste artigo, vou te explicar tudo de forma simples e direta!
Esse acréscimo é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Para conseguir o benefício, é necessário comprovar que o aposentado depende de cuidados constantes de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Entre as situações mais comuns que garantem esse direito estão:
Ou seja, não basta estar aposentado: é preciso comprovar, através de laudos médicos, a necessidade de assistência contínua.
O INSS possui uma lista exemplificativa, mas não limitativa, de condições que podem justificar esse acréscimo. Entre elas:
Mesmo que sua condição não esteja na lista, se for comprovado que há necessidade permanente de cuidados, o direito ao adicional pode ser reconhecido judicialmente.
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.
Será necessário apresentar:
Em muitos casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica para confirmar a situação.
Importante: mesmo quem já recebe a aposentadoria por invalidez há anos pode solicitar o adicional a qualquer momento, desde que comprove a necessidade atual de ajuda constante.
Não! Esse é um ponto fundamental: o adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez (incapacidade permanente). Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial não tem direito a esse acréscimo, mesmo que precise de cuidados contínuos.
Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, e até hoje gera muita confusão entre os beneficiários.
Essa é uma dúvida muito comum! A resposta é não: o adicional de 25% é pessoal e intransferível. Ou seja, quando o aposentado falece, o acréscimo não integra o cálculo da pensão por morte destinada aos dependentes.
Por isso, é fundamental que o aposentado que tem direito a esse valor faça o pedido o quanto antes, garantindo um aumento legítimo e vitalício enquanto viver.
Como vimos, esse direito pode representar uma diferença significativa na sua qualidade de vida, garantindo um aumento de 25% na aposentadoria para quem precisa de cuidados permanentes.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, não perca tempo: procure informações, reúna a documentação necessária e faça valer esse direito.
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Somente aposentados por invalidez (incapacidade permanente) que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Precisa ser solicitado ao INSS, com a apresentação de documentos e, possivelmente, realização de perícia médica.
Sim, o valor é pago enquanto durar a condição que exige cuidados permanentes.
Não. O direito é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez.
Não. O valor é pessoal e não integra o cálculo da pensão por morte.
Não é obrigatório, mas o acompanhamento jurídico pode facilitar o processo, especialmente em casos de negativa pelo INSS.
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