Benefícios

Descubra como um direito pouco conhecido pode aumentar sua aposentadoria em 25%

Você sabia que existe uma lei pouco divulgada, mas que pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria? Ela garante um acréscimo de 25% no valor do benefício do INSS para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. E o mais surpreendente: essa legislação está em vigor há mais de 30 anos, mas muita gente ainda não sabe como ela funciona e quem pode ter acesso.

Neste artigo, vou te explicar tudo de forma simples e direta!

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

Esse acréscimo é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Para conseguir o benefício, é necessário comprovar que o aposentado depende de cuidados constantes de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

Entre as situações mais comuns que garantem esse direito estão:

  • Doenças graves ou degenerativas
  • Deficiências físicas severas
  • Necessidade de internação permanente

Ou seja, não basta estar aposentado: é preciso comprovar, através de laudos médicos, a necessidade de assistência contínua.

Quais são as doenças ou condições que garantem esse adicional?

O INSS possui uma lista exemplificativa, mas não limitativa, de condições que podem justificar esse acréscimo. Entre elas:

  • Cegueira total
  • Paralisia dos membros
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade mental grave
  • Incapacidade para atividades básicas da vida

Mesmo que sua condição não esteja na lista, se for comprovado que há necessidade permanente de cuidados, o direito ao adicional pode ser reconhecido judicialmente.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.

Será necessário apresentar:

  • Laudos médicos atualizados
  • Relatórios que comprovem a necessidade de cuidados permanentes
  • Documentos pessoais

Em muitos casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica para confirmar a situação.

Importante: mesmo quem já recebe a aposentadoria por invalidez há anos pode solicitar o adicional a qualquer momento, desde que comprove a necessidade atual de ajuda constante.

Esse aumento de 25% é aplicado em todas as aposentadorias?

Não! Esse é um ponto fundamental: o adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez (incapacidade permanente). Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial não tem direito a esse acréscimo, mesmo que precise de cuidados contínuos.

Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, e até hoje gera muita confusão entre os beneficiários.

O valor do adicional entra no cálculo da pensão por morte?

Essa é uma dúvida muito comum! A resposta é não: o adicional de 25% é pessoal e intransferível. Ou seja, quando o aposentado falece, o acréscimo não integra o cálculo da pensão por morte destinada aos dependentes.

Por isso, é fundamental que o aposentado que tem direito a esse valor faça o pedido o quanto antes, garantindo um aumento legítimo e vitalício enquanto viver.

Conclusão: fique atento aos seus direitos e aumente sua aposentadoria!

Como vimos, esse direito pode representar uma diferença significativa na sua qualidade de vida, garantindo um aumento de 25% na aposentadoria para quem precisa de cuidados permanentes.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, não perca tempo: procure informações, reúna a documentação necessária e faça valer esse direito.

Quer mais conteúdos como esse? Continue navegando pelo nosso site e fique por dentro de outras dicas valiosas sobre aposentadoria e benefícios do INSS!

FAQ: dúvidas comuns sobre o adicional de 25% na aposentadoria

Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria?

Somente aposentados por invalidez (incapacidade permanente) que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional é automático ou precisa ser solicitado?

Precisa ser solicitado ao INSS, com a apresentação de documentos e, possivelmente, realização de perícia médica.

O adicional de 25% é vitalício?

Sim, o valor é pago enquanto durar a condição que exige cuidados permanentes.

Quem recebe aposentadoria por idade pode pedir o adicional?

Não. O direito é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez.

O adicional entra na pensão por morte?

Não. O valor é pessoal e não integra o cálculo da pensão por morte.

Preciso de advogado para solicitar o adicional?

Não é obrigatório, mas o acompanhamento jurídico pode facilitar o processo, especialmente em casos de negativa pelo INSS.

Confira também: REVISÕES QUE O INSS NÃO TE CONTA!

Quais são as 5 REVISÕES de APOSENTADORIA que o INSS NÃO TE CONTA? (Fonte: Dr Tatiana Sampaio Youtube)
Tatiana Sampaio

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