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Descubra a NOVA Regra do STF: Uma Única Contribuição Já Dá Direito ao Salário‑Maternidade para Mulheres Autônomas!

Você é autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou rural e está grávida ou vai adotar? Aqui está uma notícia que pode mudar totalmente seu plano de maternidade: o STF eliminou a carência de 10 meses para essas mulheres receberem o salário-maternidade. Agora, basta uma única contribuição ao INSS. Quer entender como isso afeta você, como solicitar e evitar erros? Continue lendo – você não pode ficar de fora desse direito.


O que mudou de verdade?

Até março de 2024, trabalhadoras autônomas e outras categorias precisavam comprovar 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Essa exigência dificultava muito o acesso ao benefício.

Graças ao STF, essa regra foi considerada inconstitucional, porque feria o princípio da isonomia e a proteção à maternidade garantida para as trabalhadoras com carteira assinada. Agora:

  • 1ª mudança: basta ter uma contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda.
  • 2ª mudança: não há mais necessidade de esperar 10 meses, o que acelera o acesso ao benefício.

Quem está incluído nessa decisão do STF?

Essa decisão não é exclusiva a autônomas. Também inclui:

  • Contribuintes individuais (profissionais liberais, MEIs, taxis etc.)
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais sem fixo vínculo formal)
  • Facultativas (sem vínculo formal, mas que fazem contribuições)

Ou seja, qualquer mulher que contribuiu ao menos uma vez e que esteja grávida, adotando ou com guarda judicial pode receber o benefício.


Como fica o cálculo do valor?

O valor do salário-maternidade continuará sendo calculado conforme a média dos últimos 12 salários de contribuição — mesmo que só haja uma contribuição, essa será usada como base.

Importante: a regra já vale desde a decisão, mas detalhes sobre cálculos específicos para quem tem apenas uma contribuição ainda devem ser definidos pelas normas do INSS.

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Como solicitar o benefício passo a passo

1. Tenha uma contribuição válida

Use o Meu INSS (site ou app) para consultar seu extrato de contribuições. Caso não tenha, faça ao menos uma antes do evento gerador (parto, adoção ou guarda).

2. Faça login no Meu INSS

Acesse com CPF e senha Gov.br.

3. Solicite o “Salário‑Maternidade Urbano”

No menu “Agendamentos/Solicitações”, selecione o benefício e preencha os dados.

4. Envie a documentação necessária

  • Se estiver grávida: atestado de afastamento, com data provável do parto.
  • Se já tiver nascido: certidão de nascimento do bebê, termo de guarda ou adoção.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.

5. Acompanhe o pedido

Acesse “Meus Requerimentos”. Você será notificada por e‑mail ou SMS quando houver resposta.


E se o pedido for indeferido?

O INSS não está cumprindo automaticamente a decisão do STF. Muitos pedidos têm sido negados, portanto:

  • Faça recurso administrativo no próprio INSS.
  • Se não adiantar, busque auxílio judicial com advogado especialista.
  • Os prazos são curtos: até 30 dias para recurso administrativo e mesmo prazo para recorrer ao Conselho da Previdência.

É retroativo? Posso solicitar quanto antes?

A decisão já está em vigor desde março/2024.
Sim: podem ser solicitados casos anteriores. Ou seja, se você teve parto ou adoção desde então e teve contribuição válida, vale pleitear o benefício – mesmo que o pedido seja administrativo ou judicial.


Por que essa mudança é tão importante?

  • Promove justiça social: igualando os direitos entre trabalhadoras formais e informais.
  • Previne insegurança financeira no momento mais delicado da vida de uma mãe.
  • Viabiliza a maternidade para quem não tem carteira assinada, afinal, uma única contribuição é suficiente.
  • Reforça o princípio constitucional da proteção à maternidade.
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Conclusão

Essa decisão do STF representa um avanço histórico pelos direitos das mulheres. Se você é autônoma, MEI, facultativa ou trabalha na zona rural, e fez pelo menos uma contribuição ao INSS antes do evento gerador, você pode pedir o salário-maternidade imediatamente.

Comece agora: acesse o Meu INSS, confira suas contribuições, solicite o benefício e, se precisar, recorra ou busque apoio jurídico. Você merece esse direito e pode reclamar retroativamente!


Perguntas frequentes (FAQ)

Quantas contribuições preciso para solicitar o benefício?

Basta uma única contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda, conforme decisão do STF.

O benefício já vale retroativamente?

Sim. Partos, adoções ou guarda desde março/2024 podem ser solicitados, caso você tenha contribuído ao menos uma vez.

Como é calculado o valor do salário‑maternidade?

Com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Se houver só uma, ela será usada como referência.

E se o INSS negar meu pedido?

Faça recurso administrativo — e se necessário, recorra à Justiça com apoio de um advogado previdenciário.

Até quando posso solicitar?

Até 5 anos após o parto, adoção ou guarda, desde que você tenha contribuído.

O que significa “qualidade de segurado”?

É estar vinculada ao INSS no momento do evento gerador, com ao menos uma contribuição em dia.

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