Salário maternidade INSS: Valor, solicitação e TUDO que muda (Imagem: Unsplash)
Você é autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou rural e está grávida ou vai adotar? Aqui está uma notícia que pode mudar totalmente seu plano de maternidade: o STF eliminou a carência de 10 meses para essas mulheres receberem o salário-maternidade. Agora, basta uma única contribuição ao INSS. Quer entender como isso afeta você, como solicitar e evitar erros? Continue lendo – você não pode ficar de fora desse direito.
Até março de 2024, trabalhadoras autônomas e outras categorias precisavam comprovar 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Essa exigência dificultava muito o acesso ao benefício.
Graças ao STF, essa regra foi considerada inconstitucional, porque feria o princípio da isonomia e a proteção à maternidade garantida para as trabalhadoras com carteira assinada. Agora:
Essa decisão não é exclusiva a autônomas. Também inclui:
Ou seja, qualquer mulher que contribuiu ao menos uma vez e que esteja grávida, adotando ou com guarda judicial pode receber o benefício.
O valor do salário-maternidade continuará sendo calculado conforme a média dos últimos 12 salários de contribuição — mesmo que só haja uma contribuição, essa será usada como base.
Importante: a regra já vale desde a decisão, mas detalhes sobre cálculos específicos para quem tem apenas uma contribuição ainda devem ser definidos pelas normas do INSS.
Use o Meu INSS (site ou app) para consultar seu extrato de contribuições. Caso não tenha, faça ao menos uma antes do evento gerador (parto, adoção ou guarda).
Acesse com CPF e senha Gov.br.
No menu “Agendamentos/Solicitações”, selecione o benefício e preencha os dados.
Acesse “Meus Requerimentos”. Você será notificada por e‑mail ou SMS quando houver resposta.
O INSS não está cumprindo automaticamente a decisão do STF. Muitos pedidos têm sido negados, portanto:
A decisão já está em vigor desde março/2024.
Sim: podem ser solicitados casos anteriores. Ou seja, se você teve parto ou adoção desde então e teve contribuição válida, vale pleitear o benefício – mesmo que o pedido seja administrativo ou judicial.
Essa decisão do STF representa um avanço histórico pelos direitos das mulheres. Se você é autônoma, MEI, facultativa ou trabalha na zona rural, e fez pelo menos uma contribuição ao INSS antes do evento gerador, você pode pedir o salário-maternidade imediatamente.
Comece agora: acesse o Meu INSS, confira suas contribuições, solicite o benefício e, se precisar, recorra ou busque apoio jurídico. Você merece esse direito e pode reclamar retroativamente!
Basta uma única contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda, conforme decisão do STF.
Sim. Partos, adoções ou guarda desde março/2024 podem ser solicitados, caso você tenha contribuído ao menos uma vez.
Com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Se houver só uma, ela será usada como referência.
Faça recurso administrativo — e se necessário, recorra à Justiça com apoio de um advogado previdenciário.
Até 5 anos após o parto, adoção ou guarda, desde que você tenha contribuído.
É estar vinculada ao INSS no momento do evento gerador, com ao menos uma contribuição em dia.
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