Se você ou alguém próximo enfrentou o câncer de mama (CID C50), saiba que esse diagnóstico pode abrir direito à aposentadoria por invalidez, além de um acréscimo de 25% no valor do benefício — caso seja necessária ajuda permanente para atividades diárias. Descubra o que a lei realmente prevê e como garantir seus direitos.
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Sim. Quando o câncer de mama incapacita de forma total e permanente para qualquer atividade laboral, o segurado pode solicitar aposentadoria por invalidez, sem necessidade de carência — esse benefício é garantido pela legislação previdenciária brasileira.
O adicional de 25% é pago quando o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros para tarefas como cuidar da higiene, se alimentar ou se vestir. Esse acréscimo é garantido mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS.
Para solicitar o benefício e o adicional de 25%, você deve comprovar:
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo, com agendamento de perícia médica e possível avaliação social. Em alguns casos, é necessário atendimento presencial com chamada prévia via telefone 135
Se a doença já existia antes da inscrição no RGPS, pode haver exigência de carência. Mas se o câncer agravou após a filiação, ainda é possível requerer o benefício mesmo sem carência.
A aposentadoria por invalidez substitui a renda original (cerca de 100% do salário de benefício). O adicional de 25% é aplicado sobre esse valor, sendo reajustado sempre que houver aumento no benefício base. O adicional não é incorporado em caso de pensão por morte.
Se o câncer de mama causou incapacidade permanente e você precisa de assistência para atividades básicas, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25%. Não deixe de requerer seus direitos no INSS com toda a documentação adequada.
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Sim. Se houver incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser concedido sem exigência de carência.
Quando for comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros nas atividades diárias.
Laudos médicos (incluindo histopatológico), exames recentes, CNIS e documentos pessoais (RG, CPF, CTPS).
A solicitação é feita pelo Meu INSS ou aplicativo, com agendamento de perícia médica; também pode ser presencial após agendamento pelo telefone 135.
Caso o câncer tenha agravado após a inscrição no RGPS, ainda pode haver direito ao benefício, mesmo sem carência.
Ele é válido enquanto houver necessidade de assistência e acompanha os reajustes do benefício base, embora cesse em caso de pensão por morte.
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