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Câncer de mama garante aposentadoria por invalidez com adicional de 25%? Veja seus direitos

Se você ou alguém próximo enfrentou o câncer de mama (CID C50), saiba que esse diagnóstico pode abrir direito à aposentadoria por invalidez, além de um acréscimo de 25% no valor do benefício — caso seja necessária ajuda permanente para atividades diárias. Descubra o que a lei realmente prevê e como garantir seus direitos.

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O câncer de mama dá direito à aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando o câncer de mama incapacita de forma total e permanente para qualquer atividade laboral, o segurado pode solicitar aposentadoria por invalidez, sem necessidade de carência — esse benefício é garantido pela legislação previdenciária brasileira.

O que é o adicional de 25% e quem pode receber?

O adicional de 25% é pago quando o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros para tarefas como cuidar da higiene, se alimentar ou se vestir. Esse acréscimo é garantido mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS.

Quais documentos e requisitos são necessários?

Para solicitar o benefício e o adicional de 25%, você deve comprovar:

  • Incapacidade definitiva por câncer de mama
  • Necessidade de ajuda permanente de outra pessoa
  • Laudos e exames médicos recentes (inclusive histopatológicos)
  • Documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, CNIS, e comprovantes médicos
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Como fazer o pedido no INSS?

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo, com agendamento de perícia médica e possível avaliação social. Em alguns casos, é necessário atendimento presencial com chamada prévia via telefone 135

O que muda se o câncer for preexistente?

Se a doença já existia antes da inscrição no RGPS, pode haver exigência de carência. Mas se o câncer agravou após a filiação, ainda é possível requerer o benefício mesmo sem carência.

Qual o valor final do benefício com o acréscimo?

A aposentadoria por invalidez substitui a renda original (cerca de 100% do salário de benefício). O adicional de 25% é aplicado sobre esse valor, sendo reajustado sempre que houver aumento no benefício base. O adicional não é incorporado em caso de pensão por morte.

Conclusão

Se o câncer de mama causou incapacidade permanente e você precisa de assistência para atividades básicas, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25%. Não deixe de requerer seus direitos no INSS com toda a documentação adequada.

E lembre-se, continue acompanhando o Blog Dra Aposentadoria para ficar por dentro de todos os seus direitos, bem como das principais notícias do Brasil e do mundo.

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Perguntas frequentes

Câncer de mama dá direito à aposentadoria por invalidez?

Sim. Se houver incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser concedido sem exigência de carência.

Quando posso solicitar o adicional de 25%?

Quando for comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros nas atividades diárias.

Quais documentos preciso apresentar?

Laudos médicos (incluindo histopatológico), exames recentes, CNIS e documentos pessoais (RG, CPF, CTPS).

Como faço o pedido no INSS?

A solicitação é feita pelo Meu INSS ou aplicativo, com agendamento de perícia médica; também pode ser presencial após agendamento pelo telefone 135.

E se o câncer for anterior à inscrição no INSS?

Caso o câncer tenha agravado após a inscrição no RGPS, ainda pode haver direito ao benefício, mesmo sem carência.

O acréscimo de 25% é vitalício?

Ele é válido enquanto houver necessidade de assistência e acompanha os reajustes do benefício base, embora cesse em caso de pensão por morte.

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