20231102_131516.webp (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Perder o emprego é um momento difícil, mas saiba que existem benefícios importantes que podem te ajudar a passar por essa fase com mais segurança. Muita gente nem imagina, mas mesmo desempregado, é possível ter acesso a auxílios, garantir proteção social e até manter alguns direitos previdenciários!
Por isso, preparamos um guia completo e atualizado para te mostrar todos os benefícios que você pode solicitar, quem tem direito e como fazer a solicitação.
Continue lendo e descubra o que a legislação brasileira oferece para quem está sem emprego!
Quando a carteira de trabalho é assinada pela última vez, muitos trabalhadores se perguntam: “E agora, o que eu posso receber?”
Veja a lista dos principais benefícios disponíveis para quem está desempregado:
Cada um desses benefícios tem requisitos específicos, e é fundamental conhecer bem para não deixar passar nenhum direito!
O seguro-desemprego é o benefício mais conhecido quando se fala em desemprego. Ele oferece uma ajuda financeira temporária para o trabalhador demitido sem justa causa.
Mas afinal, quem tem direito?
✅ Trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.
✅ Empregados domésticos, em algumas situações.
✅ Pescadores artesanais durante o período do defeso.
✅ Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Além disso, é necessário ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de serviço e a média salarial.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de maneira online e prática. Veja como:
Depois disso, é só acompanhar o status pelo próprio aplicativo ou site.
Sim! Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso inclui:
Além disso, em algumas situações específicas, como no saque-aniversário ou quando o trabalhador fica mais de 3 anos sem emprego formal, também é possível sacar o FGTS.
Essa é uma dúvida muito comum: “Perdi meu emprego, e agora? Continuo segurado pelo INSS?”
A resposta é sim! A legislação garante um período de proteção, chamado de “período de graça”, em que o trabalhador desempregado mantém a qualidade de segurado e pode ter acesso a benefícios como:
Esse período pode variar de 3 a até 36 meses, dependendo da situação de cada trabalhador.
O período de graça é o tempo que você continua sendo considerado segurado do INSS, mesmo sem estar contribuindo.
Veja como funciona:
Ou seja: dependendo do seu histórico, você pode manter os direitos previdenciários por até 3 anos após a demissão!
Sim! Desde que você mantenha a qualidade de segurado, é possível ter acesso a benefícios como:
Mas atenção: será necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS.
Sim! Estar desempregado pode aumentar a chance de participar de programas sociais, como o Bolsa Família ou o Cadastro Único.
Para isso, é necessário comprovar que a renda per capita familiar está dentro dos limites exigidos por cada programa.
Além disso, quem se inscreve nesses programas pode ter acesso a:
Se você quer continuar contribuindo para garantir benefícios futuros, pode se inscrever como:
Assim, você evita perder a qualidade de segurado e mantém os direitos previdenciários.
A inscrição pode ser feita pelo site Meu INSS ou diretamente no aplicativo.
Mesmo diante da perda do emprego, a legislação brasileira oferece uma rede de proteção que pode te ajudar a superar esse momento.
Agora você sabe que pode:
✅ Receber benefícios importantes como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.
✅ Manter direitos previdenciários por até 36 meses.
✅ Participar de programas sociais.
✅ Continuar contribuindo para o INSS.
Gostou deste conteúdo? Então continue navegando pelo nosso site e confira mais informações sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários!
Sim, desde que tenha sido demitido sem justa causa e cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho.
De 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e se comprovar desemprego involuntário.
Sim! Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e a multa de 40%.
Sim, desde que atenda aos critérios de renda per capita exigidos pelo programa.
Sim! Você pode se inscrever como contribuinte facultativo ou individual e manter suas contribuições.
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
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