Você sabia que o auxílio-doença concedido pelo INSS com base apenas em atestado médico agora tem tempo limitado? Pois é! Uma nova medida do governo restringe esse tipo de concessão a apenas 30 dias. A novidade faz parte de um pacote de ajustes econômicos e promete mudar a rotina de milhões de brasileiros que precisam do benefício. Descubra o que muda e como se preparar!
O que mudou no auxílio-doença em 2025?
Até pouco tempo, o Atestmed, sistema criado para facilitar o acesso ao auxílio-doença, permitia que o benefício fosse concedido por até 180 dias com base apenas na análise documental — ou seja, sem a necessidade de perícia médica presencial.
Mas, com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025, isso mudou: o prazo máximo agora é de 30 dias. Passado esse período, o segurado só poderá continuar recebendo se passar por uma perícia médica presencial ou por telemedicina.
Por que o governo fez essa mudança?
O principal motivo alegado é o combate às fraudes e o controle de gastos. Segundo o governo e a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), havia um aumento de atestados genéricos e imprecisos, além de crescimento no número de pedidos suspeitos.
Para se ter uma ideia, em abril de 2025, a fila de pedidos do INSS chegou a 2,678 milhões — um aumento de 91% em relação ao ano anterior.
Como vai funcionar agora o auxílio-doença pelo Atestmed?
Atestado médico continua valendo?
Sim, continua. Mas com uma validade máxima de 30 dias. Após isso:
- O segurado deve passar por perícia médica presencial ou por telemedicina;
- A liberação de novos períodos dependerá da avaliação pericial;
- O governo poderá ajustar esse prazo (de 30 dias), desde que com justificativa técnica e por tempo limitado.
Quem será mais afetado por essa nova regra?
Essa mudança impacta principalmente quem:
- Utiliza atestados médicos para afastamentos curtos;
- Depende da facilidade do Atestmed por viver longe de agências do INSS;
- Está em tratamento contínuo ou recuperação lenta, que exige mais tempo de afastamento.
Vai ser mais difícil conseguir o auxílio-doença?
Sim, o processo vai ficar mais rigoroso. O governo quer garantir que só receba o benefício quem realmente precisa e esteja com laudo médico confiável. Com isso:
- A burocracia aumenta, pois exige novo agendamento de perícia;
- Pode haver atrasos nos pagamentos, especialmente em regiões com poucas vagas para perícia.
Qual o objetivo dessa medida?
A ideia é conter gastos previdenciários, melhorar a segurança técnica e evitar fraudes. Segundo a ANMP, o uso indiscriminado de atestados estava comprometendo a credibilidade do sistema e pressionando o orçamento do INSS.
O que diz a Medida Provisória 1.303/2025?
A nova regra está no artigo 66 da MP e já está em vigor. Ela estabelece:
- Prazo máximo de 30 dias para o auxílio-doença concedido sem perícia;
- Obrigatoriedade de perícia médica para prorrogações;
- Possibilidade de ajuste desse limite por decisão do Executivo.
Quais cuidados tomar a partir de agora?
Se você precisar do auxílio-doença, fique atento:
- Organize seus documentos médicos com clareza;
- Ao usar o Atestmed, já se prepare para agendar a perícia se precisar continuar afastado;
- Acompanhe o prazo de 30 dias e não perca a data da perícia, para evitar a suspensão do benefício;
- Fique de olho nas atualizações da MP, pois os prazos podem mudar.
Conclusão: o que fazer diante das novas regras do auxílio-doença?
A mudança no Atestmed deixa claro que o governo quer mais controle sobre os gastos com benefícios por incapacidade. Se antes era fácil conseguir até seis meses de auxílio com um simples atestado, agora a regra é mais rigorosa e técnica.
Portanto, se organize, fique atento aos prazos e busque orientação caso precise solicitar ou renovar o auxílio-doença. E claro: continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as mudanças do governo afetam diretamente seus direitos!
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual o novo prazo do auxílio-doença concedido por atestado médico?
Agora, o máximo são 30 dias. Depois disso, só com perícia médica.
Posso renovar o benefício após os 30 dias?
Sim, mas você precisará passar por perícia presencial ou por telemedicina.
Antes podia pegar 180 dias só com atestado?
Sim, mas isso mudou com a Medida Provisória 1.303/2025.
E se eu não conseguir fazer a perícia a tempo?
O pagamento do benefício pode ser interrompido, por isso, agende com antecedência.
Essa regra vale para todos?
Sim, todos os pedidos de auxílio-doença via Atestmed seguem essa nova regra.
A regra pode mudar de novo?
Pode. O Executivo pode ajustar o prazo de 30 dias com base em justificativa técnica.