auxilio acidente INSS - Foto: Moncherie/istock
Se você sofreu um acidente e acabou com sequelas permanentes, sabia que pode receber benefício do INSS mesmo trabalhando? O auxílio‑acidente é uma espécie de indenização mensal que ajuda a compensar perdas após o acidente. Aqui você descobrirá:
Fique comigo até o final e descubra tudo o que precisa para conseguir esse benefício!
O auxílio‑acidente é um benefício indenizatório do INSS pago aos segurados que, após um acidente (de trabalho ou não), ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Importante diferenciação:
Ou seja, você pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio‑acidente.
Não é exigida carência — você pode pedir assim que constatar a sequela.
O valor é de 50% do Salário de Benefício (média dos seus salários de contribuição desde julho/1994).
Exemplo: se o seu salário de benefício é R$ 2.000, o auxílio será de R$ 1.000 por mês.
O benefício é vitalício, ou seja, é pago enquanto você não se aposentar ou falecer.
O INSS pode interromper o benefício se considerar que a sequela desapareceu — nesse caso, você pode contestar na Justiça.
Ligue para o 135 e agende a perícia, citando “auxílio‑acidente”
Você vai precisar de:
O perito avaliará as sequelas e confirmará se há redução da capacidade.
Após isso, é só conferir o andamento no Meu INSS (site/app) ou ligar para 135.
Sim! O auxílio‑acidente é indenizatório, você pode exercer qualquer atividade conforme sua nova limitação.
Sim, você pode acumular, exceto:
Você pode recorrer via:
Sim! O INSS deve pagar retroativos de até 5 anos após o pedido — se já tinha acabado auxílio-doença.
O auxílio‑acidente é uma compensação essencial para quem ficou com sequelas permanentes após um acidente. Mesmo trabalhando, você tem direito à indenização mensal — e pode receber valores retroativos.
👉 Ação recomendada:
Não deixe seus direitos no passado: peça agora e garanta seu acolhimento financeiro. E se quiser suporte legal, buscar um advogado previdenciário pode acelerar o processo com segurança.
A partir da data da perícia que comprovou a sequela, ou depois da alta do auxílio-doença.
Não, pode ser de trânsito, casa, esporte, lazer. Desde que tenha sequelas permanentes.
Sim. O benefício só sai após confirmação do perito do INSS.
Pode. Primeiro, recurso administrativo. Depois, judicial, se necessário.
Sim, exceto com aposentadoria ou outro auxílio‑acidente.
Sim, o INSS precisa pagar até 5 anos retroativamente após o pedido.
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