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Você sabia que alguns aposentados terão direito a um aumento de 25% na aposentadoria em 2025? Essa notícia tem gerado muita alegria e, ao mesmo tempo, diversas dúvidas entre os beneficiários do INSS. Afinal, quem será contemplado? Quais são os critérios?
Neste artigo, vamos esclarecer todos os detalhes sobre essa conquista importante para muitos idosos. Continue a leitura e descubra se você também pode receber esse aumento significativo!
O aumento de 25% no valor da aposentadoria não é novidade, mas ganhou destaque com a previsão de crescimento no número de beneficiários a partir de 2025.
Esse adicional é um direito previsto em lei para aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal ou locomoção.
O objetivo é garantir mais dignidade e qualidade de vida para quem enfrenta limitações físicas ou doenças incapacitantes.
A dúvida mais comum é: “Todo aposentado pode receber esse adicional?” A resposta é: não.
Esse benefício é exclusivo para quem recebe a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e que comprove, mediante perícia médica do INSS, a necessidade de ajuda constante de terceiros.
Ou seja, não basta ter uma doença grave — é preciso comprovar que há dependência funcional para as atividades cotidianas.
Embora não exista uma lista oficial, algumas condições costumam justificar a concessão do acréscimo de 25%. Entre elas:
Cada caso é avaliado individualmente pelo perito do INSS, que verifica a real necessidade de cuidados contínuos.
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio dos canais oficiais:
É imprescindível apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde, além de passar pela perícia médica obrigatória.
Se aprovado, o aumento passa a ser incorporado ao valor mensal da aposentadoria, e será pago até o falecimento do segurado, sem possibilidade de extensão para dependentes.
Não! Esse é um ponto que gera muita confusão.
O acréscimo de 25% só pode ser concedido aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente. Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou qualquer outra modalidade não tem direito ao adicional.
Mesmo aposentados por invalidez precisam comprovar a necessidade de ajuda permanente, ou seja, não é automático.
Por isso, é fundamental conhecer bem as regras e buscar orientação antes de solicitar o benefício.
O tema ganhou força em 2025 porque houve um crescimento expressivo no número de pedidos e também na quantidade de benefícios concedidos.
Além disso, o envelhecimento da população brasileira e o aumento das doenças crônicas e degenerativas contribuíram para que mais aposentados preenchessem os requisitos legais para o adicional.
Outro fator é a crescente divulgação desse direito, antes pouco conhecido, mas que agora vem sendo amplamente debatido e comemorado por milhares de famílias.
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Por exemplo:
É um incremento que pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar, especialmente para quem precisa arcar com despesas extras, como cuidadores, medicamentos e adaptações na residência.
Sim, mas com uma observação importante:
O adicional é pago enquanto durar a necessidade de assistência permanente. Caso, em algum momento, a perícia médica constate que o segurado não precisa mais de ajuda, o valor adicional será suspenso.
Por outro lado, se a situação persistir, o adicional é mantido até o falecimento do aposentado, mas não é transferido para dependentes ou herdeiros.
O primeiro passo é buscar um profissional especializado em direito previdenciário. Assim, você terá mais segurança na hora de:
Além disso, manter-se bem informado sobre os direitos previdenciários é essencial para não perder nenhuma oportunidade.
A informação correta pode fazer toda a diferença na sua qualidade de vida e no seu planejamento financeiro.
O aumento de 25% na aposentadoria é um direito que pode transformar a vida de quem mais precisa: os aposentados que enfrentam limitações severas e dependem de ajuda constante.
Por isso, se você conhece alguém nessa situação, compartilhe essa informação! E se tem dúvidas, busque ajuda especializada e não abra mão do que é seu por direito!
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Apenas aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por perícia médica, a necessidade de ajuda de outra pessoa.
Não! O adicional só é concedido para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agências físicas, sempre com laudos médicos atualizados.
Sim, mas apenas enquanto durar a necessidade de assistência permanente. Caso essa condição cesse, o adicional é cancelado.
Não há uma lista fechada, mas doenças que causem incapacidade total e necessidade de cuidados constantes geralmente são aceitas.
Não! O adicional precisa ser requerido e comprovado com documentação e perícia médica.
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