Cadeirante busca atendimento em agência em Campo Grande (Foto: Silas Lima/Arquivo)
Se você é uma pessoa com deficiência (PcD) e contribui para o INSS, saiba que existem regras diferenciadas que podem facilitar sua aposentadoria. Em 2025, essas regras continuam válidas, oferecendo condições mais acessíveis e benefícios mais vantajosos. Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos.
A aposentadoria para PcD é destinada a trabalhadores que possuem deficiência de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. É importante destacar que a deficiência deve ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações específicas realizadas pelo INSS.
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência:
Nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O grau da deficiência não influencia nos requisitos desta modalidade.
Aqui, o tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência:
Além disso, é exigida a carência de 180 contribuições mensais.
Para ter direito à aposentadoria como PcD, é necessário passar por avaliações médicas e sociais realizadas pelo INSS, que determinarão o grau da deficiência. É importante apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição.
O cálculo do benefício varia conforme a modalidade:
É fundamental entender que a aposentadoria para pessoa com deficiência é destinada àqueles que, apesar das limitações, conseguem exercer atividades laborais. Já a aposentadoria por invalidez é concedida a quem está totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
O processo pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após o login, selecione a opção “Novo Requerimento” e escolha “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos comprobatórios. O INSS agendará as avaliações necessárias para determinar o grau da deficiência.
A aposentadoria para pessoa com deficiência é um direito assegurado por lei, com regras específicas que reconhecem as particularidades dessa parcela da população. Em 2025, essas regras continuam válidas, proporcionando condições mais acessíveis e benefícios mais justos. Se você se enquadra nos critérios, não deixe de buscar esse direito.
Para mais informações sobre aposentadoria e outros direitos previdenciários, continue navegando em nosso site e fique por dentro de todas as novidades!
Existem duas modalidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, com requisitos específicos para cada uma.
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícias médicas e sociais realizadas pelo INSS, com base em laudos e documentos apresentados pelo segurado.
Sim, especialmente na modalidade por idade, é permitido continuar exercendo atividades laborais após a aposentadoria.
Não, as regras específicas para aposentadoria de pessoas com deficiência foram mantidas mesmo após a reforma da previdência.
A aposentadoria para PcD é destinada a quem possui deficiência, mas ainda consegue trabalhar. Já a aposentadoria por invalidez é para aqueles que estão totalmente incapacitados para o trabalho.
Você pode iniciar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção correspondente e seguindo as instruções para envio de documentos e agendamento de perícias.
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