As mulheres vão ter que responder às novas regras da aposentadoria. Confira o que mudou. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br
Se você é mulher, está perto de se aposentar e ouviu falar que as regras mudaram, não é impressão sua. Em 2025, as exigências para as mulheres que querem conquistar a aposentadoria pelo INSS ficaram mais rígidas, exigindo mais planejamento e atenção aos detalhes.
Com as mudanças causadas pela Reforma da Previdência de 2019, muitas regras vêm sendo ajustadas gradualmente. E agora, chegou a vez de você se atualizar — para não ser pega de surpresa e garantir o que é seu por direito.
A grande mudança deste ano é o aumento da pontuação mínima exigida para quem deseja se aposentar pela regra de pontos, válida para quem estava no mercado antes de 2019. Agora, é preciso atingir 92 pontos, somando a idade com o tempo de contribuição.
Além disso, a idade mínima progressiva subiu mais um degrau: em 2025, as mulheres precisam ter pelo menos 59 anos de idade + 30 anos de contribuição para acessar essa modalidade.
A regra é simples: você soma a idade com o tempo de contribuição. Se o resultado for 92 pontos ou mais, você pode pedir a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.
Essa é outra regra de transição ainda em vigor. Ela vale para quem não se enquadra na regra de pontos e exige o cumprimento de uma idade mínima, que sobe meio ano a cada novo ano.
Essa idade continuará subindo até chegar a:
Sim, e ele continua valendo em 2025. Essa regra é para quem, em 2019, já tinha bastante tempo de contribuição acumulado.
Se você tinha 29 anos de contribuição em 2019, faltava 1 ano. Com o pedágio, será preciso trabalhar mais 2 anos além desse um, ou seja, total de 3 anos extras.
Não. Ela era válida apenas para um grupo muito específico: mulheres que estavam a até 2 anos da aposentadoria em 2019. Como já se passaram mais de 5 anos, todas já cumpriram os requisitos e essa modalidade foi encerrada.
Sim, mas ainda continuam sendo mais vantajosas. As mulheres que trabalham com educação infantil, ensino fundamental ou médio têm direito a regras especiais.
Essa idade também sobe a cada ano, até atingir:
Importante: só conta o tempo de trabalho em sala de aula ou com atividades diretamente ligadas ao ensino básico.
Você pode usar o simulador oficial do INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS. A ferramenta mostra:
A necessidade de somar pontos e acompanhar a idade mínima progressiva obriga um planejamento previdenciário mais cuidadoso. Mulheres com carreira interrompida ou que trabalharam como autônomas ou informais enfrentam ainda mais dificuldades para alcançar os requisitos sem atrasos.
Esse é um caso comum. Mulheres que começaram a contribuir muito jovens, por exemplo com 16 ou 18 anos, e já completaram 30 anos de contribuição, ainda assim precisam esperar a idade mínima em algumas regras.
Nesses casos, a regra de pontos costuma ser mais vantajosa do que a progressiva.
Sim. Apesar do aumento gradual da idade mínima, a regra especial para professoras ainda representa uma vantagem importante. São 5 anos a menos de idade e contribuição, em relação à regra geral.
A aposentadoria continua sendo um direito de todas as mulheres brasileiras. No entanto, as novas regras exigem mais organização, planejamento e conhecimento. Com pontuação mais alta, idade mínima crescente e menos regras de transição, o melhor caminho é se antecipar.
Se você é mulher e está planejando sua aposentadoria, não espere a hora de pedir o benefício para descobrir que faltam anos. Faça simulações, revise seu histórico e, se possível, conte com ajuda profissional especializada.
Continue navegando pelo nosso blog para entender mais sobre o INSS, aposentadoria por idade, tempo de contribuição e benefícios sociais. A informação certa muda o seu futuro.
São 92 pontos, somando idade com tempo de contribuição. Além disso, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição.
Não. Ela foi extinta porque era válida apenas para quem, em 2019, estava a até 2 anos de se aposentar.
As professoras precisam ter 54 anos de idade + 25 anos de contribuição no ensino básico.
Acesse o app ou site Meu INSS e consulte o extrato CNIS. Se estiver faltando tempo, você pode solicitar correções.
Sim, desde que você alcance o tempo mínimo total. Mas é fundamental que todos os períodos estejam corretamente registrados no sistema.
Sim. Além da previsão de datas, o simulador mostra as regras aplicáveis e valores estimados para cada tipo de aposentadoria.
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