Idoso trabalhando – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko
Diferente da aposentadoria por iniciativa do segurado, a aposentadoria compulsória é forçada por lei ao atingir uma certa idade máxima. Tanto no serviço público quanto para alguns trabalhadores da iniciativa privada, isso significa aposentadoria automática — mesmo que você ainda queira continuar trabalhando.
Neste guia completo, você vai descobrir:
A aposentadoria compulsória é quando você é obrigado a parar de trabalhar porque alcançou a idade máxima permitida por lei. A decisão é imposta, não é uma escolha pessoal. A ideia é que, ao atingir essa idade, o trabalhador deixe a ativa — mesmo que ainda possa laborar — e passe a receber o benefício previdenciário..
Categoria | Idade limite |
---|---|
Servidores públicos | 75 anos |
Trabalhadores privados | Homens: 70; Mulheres: 65 |
Servidores que chegam aos 75 com tempo suficiente muitas vezes garantem paridade e integralidade, caso tenham ingressado antes de 2003 – mas isso depende de lei local.
A aposentadoria compulsória chega com o cumprimento de uma idade máxima, exigida por lei — 75 anos para servidores públicos, 70/65 anos para trabalhadores formais. É automática, sem escolha do segurado, e segue cálculo conforme o regime (RPPS ou RGPS).
Mas isso não significa que você deve ficar desprevenido. Conhecer o prazo, cálculo e simular a aposentadoria voluntária antecipadamente pode garantir maior benefício ou melhores condições para transição.
Procure seu departamento de RH, o INSS ou um advogado previdenciário agora, avalie seu caso e assegure que seu benefício será justo e dentro dos seus direitos.
Se você for servidor público, a aposentadoria é concedida automaticamente — não é necessária ação do segurado. O órgão emite e comunica.
Não é possível — a aposentadoria compulsória encerra o vínculo com o serviço, sem opção de permanência.
Sim, é possível simular aposentadoria por pontos ou idade, caso opção traga benefício mais vantajoso.
Mesmo nos regimes privados, a empresa deve notificá-lo um dia antes do limite legal (70/65 anos).
Depende da legislação local — servidores de RPPS que ingressaram antes de 2003 podem requerer integralidade dependendo da lei municipal/estadual. Caso contrário, segue regra federal.
Sim — é possível revisar o valor ou questionar ausência de notificação judicialmente, com auxílio de advogado previdenciário.
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