Diferente da aposentadoria por iniciativa do segurado, a aposentadoria compulsória é forçada por lei ao atingir uma certa idade máxima. Tanto no serviço público quanto para alguns trabalhadores da iniciativa privada, isso significa aposentadoria automática — mesmo que você ainda queira continuar trabalhando.
Neste guia completo, você vai descobrir:
- O que é aposentadoria compulsória
- Quem está sujeito a ela (Serviço Público x Convencional)
- Quais são as idades limites e regras atuais
- Como calculam seu benefício
- Principais dúvidas respondidas (FAQs)
- O que fazer para se preparar
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é quando você é obrigado a parar de trabalhar porque alcançou a idade máxima permitida por lei. A decisão é imposta, não é uma escolha pessoal. A ideia é que, ao atingir essa idade, o trabalhador deixe a ativa — mesmo que ainda possa laborar — e passe a receber o benefício previdenciário..
Por que existe esse tipo de aposentadoria?
- Evita situações em que profissionais continuam atuando indefinidamente sem usufruir seus direitos;
- Promove renovação no mercado de trabalho, garantindo espaço para gerações mais jovens;
- Estabelece um limite obrigatório para qualidade de vida na terceira idade.
Quem está sujeito à aposentadoria compulsória?
Servidores públicos (federal, estadual e municipal)
- Exigem aposentadoria aos 75 anos, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
- Notificação geralmente ocorre 6 meses antes, por sistema interno ou e-mail Corporativo (gov.br/SouGov).
Trabalhadores da iniciativa privada
- A lei (Art. 51 da Lei 8.213/91) permite aposentadoria obrigatória:
- 70 anos para homens
- 65 anos para mulheres
- É aplicada quando completam essa idade, especialmente se estiverem no regime CLT.
Idades atuais para aposentadoria obrigatória
Categoria | Idade limite |
---|---|
Servidores públicos | 75 anos |
Trabalhadores privados | Homens: 70; Mulheres: 65 |
- Servidores públicos: Em 2015, a idade subiu de 70 para 75 anos com a Lei Complementar 152/15 e EC 103/2019.
- Privados: Idades estão vigentes desde 1991 — sem mudança recente, mantêm 70/65 anos.
Como é feito o cálculo do benefício?
Formulação geral
- Servidores públicos com regime próprio:
- Se completarem 75 anos, recebem o benefício compulsório com base no regime do RPPS local;
- Em alguns municípios, o cálculo segue os mesmos critérios da reforma federal (60% da média + 2%/ano excedente).
- Trabalhadores do RGPS (INSS/empresas):
- Para aposentadoria compulsória, aplica-se cálculo com exigência mínima de contribuição (geralmente 15 anos);
- O valor é proporcional ao tempo de contribuição, com regras semelhantes às aposentadorias por idade: média a partir de julho/1994, com acréscimo de 2%/ano após 20 (homens) e 15 (mulheres).
Vantagem para quem atingir 75 anos
Servidores que chegam aos 75 com tempo suficiente muitas vezes garantem paridade e integralidade, caso tenham ingressado antes de 2003 – mas isso depende de lei local.
Por que isso muda?
- Enfrentar o “etatismo” da velhice, promovendo dignidade financeira e qualidade de vida ao se aposentar no tempo certo;
- Renovar o mercado de trabalho, abrindo espaço para jovens;
- Garantir sustentabilidade atuarial dos regimes previdenciários (RPPS e RGPS).
Passo a passo para quem se aproxima da aposentadoria compulsória
- Verifique sua idade e data de aniversário
- Confirme o regime previdenciário (RPPS ou RGPS)
- Consulte notificações internas (SouGov, RH, INSS) — servidores geralmente recebem aviso prévio
- Simule o benefício:
- No INSS: fale com a instituição ou advogado;
- RPPS: consulte o plano de benefícios próprio ou servidor de administração
- Planeje a transição:
- Orce o impacto financeiro;
- Verifique a aposentadoria voluntária aproximada por pontos ou idade cumulativa (caso prefira sair antes com valor melhor).
Conclusão
A aposentadoria compulsória chega com o cumprimento de uma idade máxima, exigida por lei — 75 anos para servidores públicos, 70/65 anos para trabalhadores formais. É automática, sem escolha do segurado, e segue cálculo conforme o regime (RPPS ou RGPS).
Mas isso não significa que você deve ficar desprevenido. Conhecer o prazo, cálculo e simular a aposentadoria voluntária antecipadamente pode garantir maior benefício ou melhores condições para transição.
Procure seu departamento de RH, o INSS ou um advogado previdenciário agora, avalie seu caso e assegure que seu benefício será justo e dentro dos seus direitos.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece no dia em que completo 75 anos?
Se você for servidor público, a aposentadoria é concedida automaticamente — não é necessária ação do segurado. O órgão emite e comunica.
E se eu ainda quisesse continuar trabalhando?
Não é possível — a aposentadoria compulsória encerra o vínculo com o serviço, sem opção de permanência.
Posso entrar com pedido voluntário antes dos 75 anos?
Sim, é possível simular aposentadoria por pontos ou idade, caso opção traga benefício mais vantajoso.
Como recebo informações se sou servidor sem RPPS?
Mesmo nos regimes privados, a empresa deve notificá-lo um dia antes do limite legal (70/65 anos).
Quem começou a trabalhar depois de 2003 tem direito a integralidade?
Depende da legislação local — servidores de RPPS que ingressaram antes de 2003 podem requerer integralidade dependendo da lei municipal/estadual. Caso contrário, segue regra federal.
Posso recorrer ou pedir revisão do cálculo?
Sim — é possível revisar o valor ou questionar ausência de notificação judicialmente, com auxílio de advogado previdenciário.