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Você já parou para pensar se pode usar o tempo em que ficou afastado por auxílio-doença para a sua aposentadoria especial? Essa pode ser uma ótima forma de contar esse tempo como um verdadeiro “bônus” na sua aposentadoria.
Neste artigo, vamos explorar como essa contagem é possível após algumas mudanças recentes e o que você precisa saber sobre as diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário.
Se você já passou por essa situação, continue lendo para entender melhor seus direitos e como garantir uma aposentadoria mais vantajosa!
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Vamos falar sobre um assunto que pode te ajudar muito no futuro: a aposentadoria especial e como o tempo que você ficou afastado por auxílio-doença pode influenciar isso.
Você já parou para pensar que aquele período em que estava incapacitado pode ser um verdadeiro bônus na hora de calcular sua aposentadoria? Pois é, acredite se quiser!
A aposentadoria especial é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido a trabalhadores que, devido ao tipo de trabalho, enfrentam condições prejudiciais à saúde. Isso inclui profissões que expõem os trabalhadores a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou outras situações que podem afetar a saúde a longo prazo.
Para saber mais sobre quem tem direito a esse benefício, confira este guia completo.
Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e, infelizmente, ficou mais difícil conseguir a aposentadoria especial. Mas não se preocupe! Se você não completou todos os anos necessários, ainda pode usar o tempo de atividade especial para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Legal, né? Para entender melhor as mudanças, veja esta análise das novas regras.
Existem duas categorias de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário.
A grande pergunta é: será que esse tempo que você ficou afastado pode contar como tempo especial para sua aposentadoria? A resposta não é tão simples, mas vou te explicar.
Antes da reforma, o INSS considerava o tempo de afastamento apenas para aposentadorias de quem se afastou por auxílio-doença acidentário, excluindo aqueles que estavam afastados por auxílio-doença previdenciário. Mas, com o tempo, essa questão foi parar na justiça, levando a decisões importantes.
Para mais detalhes sobre como acelerar a contagem desse tempo, veja este passo a passo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sim, se você estava em atividade especial e se afastou recebendo auxílio-doença (seja previdenciário ou acidentário), pode contar esse tempo como tempo especial! Isso é uma vitória para muitos trabalhadores.
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Se você já passou por um período de afastamento e estava em uma atividade que prejudica a saúde, é importante saber que pode ter direito a contar esse tempo na sua aposentadoria especial. Mas atenção: essa contagem é válida apenas para o tempo afastado antes da reforma, em 12/11/2019.
Vamos resumir as principais diferenças entre os tipos de auxílio-doença e como se relacionam com a aposentadoria:
É fundamental buscar a orientação de um advogado previdenciário. Eles podem ajudar a entender se você se enquadra nas condições para contar esse tempo e como isso pode beneficiar sua aposentadoria. Para saber mais sobre como encontrar um bom profissional, acesse este guia sobre aposentadoria por invalidez.
Está mais claro como o tempo de afastamento por auxílio-doença pode ser um trunfo na sua aposentadoria especial?
Com as mudanças nas regras e a decisão do STJ, você pode ter mais chances de garantir um futuro financeiro confortável.
Lembre-se: é sempre bom estar por dentro dos seus direitos e buscar a ajuda de um advogado previdenciário para não deixar passar nenhuma oportunidade.
Se você gostou deste conteúdo, não pare por aqui! Tem muito mais informações valiosas esperando por você em Dra Aposentadoria. Vamos juntos garantir seu futuro!
Sim, pode contar, especialmente se o afastamento for acidentário. Recentemente, a Justiça reconheceu que o período de auxílio-doença previdenciário também pode ser computado.
É o benefício concedido quando o segurado se afasta do trabalho por causa de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Sim, com a decisão do STJ, agora é possível contar o período de auxílio-doença previdenciário como tempo especial, porém isso depende do processo judicial.
Sim, a Reforma dificultou a contagem de períodos de afastamento por incapacidade. É preciso entender as novas regras para cada caso. Para mais informações sobre as mudanças, veja este artigo.
A melhor opção é consultar um advogado previdenciário. Ele pode orientar sobre seus direitos e as melhores opções para aposentadoria.
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