Você já ouviu falar daquela “falha” que alguns aposentados pagam por não terem seus salários corrigidos pela ORTN/OTN, lá nos anos 70 e 80? Esse erro, velho e oculto, é conhecido como “Buraco Negro” — e muitos benefícios passaram por ele sem saber. A boa notícia é que existe a possibilidade de revisão para quem se aposentou entre 21 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Mas será que ainda compensa entrar com pedido? Neste artigo vou explicar o que é essa revisão, quem realmente tem direito, como fazer o pedido, além de vantagens, cuidados e prazos. Vamos juntos descobrir se vale a pena garantir esse ganho histórico!
O que é a revisão da ORTN/OTN?
Entre 1977 e 1988, a lei exigia que os 24 primeiros salários de contribuição usados para calcular os benefícios fossem corrigidos pela variação da ORTN/OTN, índices oficiais de reajuste monetário.
Porém, o INSS não aplicou corretamente esse reajuste em muitos casos, resultando em valores iniciais menores — daí o nome “Buraco Negro”. A revisão busca corrigir esse erro, recalculando o benefício e recuperando, se houver, até 5 anos de atrasados .
Quem tem direito à revisão da ORTN/OTN?
✔ Benefícios concedidos entre 21/06/1977 e 04/10/1988
Esse é o requisito mínimo: sua Data de Início do Benefício (DIB) precisa estar nesse intervalo .
✔ Sem revisão anterior pelo INSS
Se o INSS já aplicou o índice corretamente, a revisão não vale. A ideia é corrigir benefícios que não foram recalculados automaticamente.
✔ Não vale para salário-mínimo
Benefícios limitados ao mínimo nacional não geram diferença financeira.
CLIQUE AQUI e receba AJUDA DE UM ESPECIALISTA
Quais benefícios estão incluídos?
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte (quando derivada de benefício enquadrado)
Aplicável somente às formas mencionadas — auxílio-doença ou invalidez não estão incluídos.
Prazos: posso pedir ainda?
- Sem decadência para solicitar: não há prazo limite para entrar com a revisão — o direito permanece.
- Limite de 5 anos para atrasados: o INSS ou Justiça só pagará valores referentes a até 5 anos antes do pedido .
Como entrar com o pedido — passo a passo:
- Confirme a DIB: verifique se seu benefício foi concedido entre 1977 e 1988.
- Junte documentação: carta de concessão, memória de cálculo, CNIS, e cálculo com índices do INSS e ORTN/OTN.
- Solicite no Meu INSS ou pelo 135, mencionando a correção ORTN/OTN.
- Acompanhe o protocolo e requerimentos, cobrando análise.
- Se for negado, recorra administrativamente.
- Em caso de nova negativa ou demora, ingresse com ação judicial (JEF ou Justiça Federal) com apoio técnico.
Como é feito o recálculo
- Os 24 salários mais antigos são atualizados com índice ORTN/OTN em vez do INPC de hoje;
- Com isso, a média sobe e o benefício pode ser aumentado;
- A diferença é paga retroativamente com correção e juros, considerando os últimos 5 anos.
Jurisprudência e fundamentos legais
- Súmula 2 do TRF-4 confirma que a ORTN/OTN deve ser utilizada para correção dos 24 salários mais antigos.
- Decisões judiciais registram inúmeras vitórias, especialmente para aposentadorias antigas em que o erro é evidente .
Vantagens e cuidados na revisão
Por que vale a pena?
- Pode aumentar significativamente a renda mensal;
- Garante retroativos importantes — grande diferença financeira.
- Corrige erro histórico reconhecido juridicamente.
Atenção ao entrar com o pedido
- Nem todo bônus vale a pena: se os salários eram baixos ou foram corrigidos, a diferença pode ser pequena;
- O cálculo é complexo — exige técnica e precisão nos índices e datas;
- Consulte um especialista previdenciário antes de começar.
Conclusão
A revisão da ORTN/OTN é uma chance real de recuperar valores perdidos entre 1977 e 1988, elevando sua aposentadoria e recebendo atrasados de até 5 anos. Não há prazo para entrar com o pedido, mas é fundamental reunir os cálculos exatos e seguir passo a passo — ou recorrer à Justiça se necessário.
Quer verificar se seu benefício foi afetado? Junte sua documentação, simule o valor e solicite hoje mesmo. Se preferir, conte com ajuda técnica para fazer tudo certo — o resultado pode valer muito a pena!
CLIQUE AQUI e receba AJUDA DE UM ESPECIALISTA
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito à revisão da ORTN/OTN?
Beneficiários com DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988 que não tiveram seus tempos corrigidos corretamente pelo INSS.
Ainda posso pedir em 2025?
Sim! Não há prazo limite para solicitar, mas só serão pagos retroativos dos últimos 5 anos.
Quais benefícios são revisáveis?
Aposentadorias por idade, tempo, especial e pensão por morte derivada dessas — não inclui auxílio-doença ou invalidez.
Preciso entrar com ação judicial?
Não necessariamente — mas é comum que a via administrativa seja negada e o caminho seja a Justiça, com maior chance de sucesso.
Quanto posso recuperar?
Depende do erro no cálculo original, mas pode representar valores mensais expressivos e retroativos consideráveis.
É complicado fazer esse pedido?
Sim — exige conhecimento técnico dos índices históricos e documentos precisos, por isso o ideal é o apoio de um especialista.