Você pediu — e o governo atendeu: agora, se você pediu um benefício que exige perícia médica no INSS sem sair de casa (via atestado ou documentos), existe um prazo máximo de 30 dias. O que isso significa para quem depende do auxílio? Prepare-se: conhecer essas mudanças pode ser a diferença entre ter seu benefício liberado ou entrar numa fila interminável.
A Medida Provisória (MP) publicada em 11 de junho de 2025 deu fim à possibilidade de o INSS adiar indefinidamente a perícia. Agora, se o benefício for concedido apenas com análise documental, esse prazo é limitado a 30 dias. Passado esse tempo, o INSS deve realizar a perícia médica, presencial ou por telemedicina. Veja agora como isso afeta você — e por que quem precisa de auxílio do INSS deve prestar atenção.
O que mudou com a MP de 11 de junho de 2025?
Antes da MP, o INSS podia liberar benefícios por atestado médico sem pressa para agendar a perícia médica. Essa indefinição causava atrasos, fraudes e desequilíbrio nas contas públicas.
Com a MP, há duas regras principais:
- Limite de 30 dias: toda concessão feita apenas por análise documental (atestados médicos, exames, entre outros) só pode durar até 30 dias.
- Após 30 dias: o segurado deve passar por perícia médica — presencial ou por telemedicina. Se o INSS não chamar, há falha no processo.
Isso garante celeridade e controle, evitando que benefícios atrasem meses até a perícia ocorrer.
Quem será afetado por essa nova regra?
Essa MP impacta:
- Pessoas que solicitaram auxílio-doença ou afastamento temporário com base apenas em atestado médico.
- Quem teve o pedido liberado sem a perícia, mas que permaneceu sem um laudo presencial por falta de agendamento.
- Aposentados com revisão suspensa que dependem da perícia para ajustes, mas não conseguiram data.
Se você se encaixa em alguma dessas situações, essa MP pode agilizar seu processo — afinal, a regra exige que o INSS se mexa em até 30 dias após a concessão documental.
Como o INSS deve agir: o que esperar agora
A partir de agora, o INSS pode:
- Liberar o benefício por análise documental e agendar a perícia posteriormente, mas dentro de até 30 dias.
- Ou já exigir a perícia antes da concessão, caso identifique necessidade.
Se passar dos 30 dias sem perícia, você pode:
- Solicitar por meio do Meu INSS ou 135.
- Cobrar agendamento presencial ou por telemedicina.
- Reunir informações e, se necessário, recorrer judicialmente — pois a MP reforça o direito do segurado.
Por que o governo resolveu agir agora?
Três motivos principais explicam essa mudança:
- Evitar fraudes: o INSS reconheceu indícios de concessões ilegítimas com base apenas em documentação.
- Reduzir gastos: admissões irregulares pressionam a Previdência e afetam o equilíbrio fiscal.
- Aprimorar o controle: a norma traz mais disciplina operacional e transparência ao processo.
Esses fatores mostraram que a análise documental por si só não era suficiente — agora, a perícia retorna como etapa obrigatória.
E o seguro-defeso? Outras mudanças na MP
A MP não se resumiu à perícia. Ela também:
- Mudou as regras do seguro-defeso, exigindo que pescadores artesanais tenham seu registro homologado pela prefeitura antes de receber o benefício.
- Remodelou programas como o Pé‑de‑Meia (educação jovem) e a Comprev, que trata da compensação previdenciária entre regimes.
Essas alterações mostram que a MP visa reorganizar despesas públicas em várias frentes — da segurança social à educação.
Como agir se você precisar de perícia — ou teve benefício paralisado
- Fique de olho no prazo
- Saiba a data de concessão por análise documental — o INSS tem 30 dias para agir.
- Solicite agendamento
- Pelo Meu INSS ou telefone 135. Se não ocorrer, encaminhe recurso ou denúncia.
- Busque apoio jurídico
- A normativa é clara: sem perícia, o benefício só pode durar 30 dias. Se o INSS não cumprir, o Judiciário pode intervir.
- Mantenha sua documentação atualizada
- Atestados, exames, formulários médicos e comprovantes ajudam a embasar pedido e defendê-lo em eventual disputa.
Vale a pena revisar pedidos antigos com a nova regra?
Sim — especialmente se você:
- Teve auxílio ou aposentadoria por incapacidade concedida com base em atestado, mas sem perícia dentro dos 30 dias.
- Está em espera por perícia agendada há muito tempo.
Para esses casos, sua equipe jurídica ou assistente previdenciário pode solicitar o agendamento urgente com base na MP.
O que mudou efetivamente no prazo de 30 dias
Antes: o INSS podia adiar indefinidamente a perícia, mesmo após liberar o benefício.
Agora: a concessão por análise documental tem limite máximo de 30 dias, após o qual é obrigatório o agendamento.
Isso representa um avanço na segurança jurídica, no direito do trabalhador e no controle dos benefícios.
Conclusão: o novo limite de 30 dias pode acelerar seu benefício
A MP de 11 de junho de 2025 trouxe uma mudança importante e positiva para quem depende de benefícios do INSS sem perícia imediata: ao estabelecer o teto de 30 dias, ela obriga o INSS a finalizar o processo com perícia médica de forma ágil.
Se você está aguardando a perícia — ou ainda sem agendamento mesmo com benefício ativo —, essa mudança pode ser usada como argumento para pressionar ou requerer judicialmente o cumprimento da regra.
Continue acompanhando aqui no blog para mais conteúdo sobre direitos previdenciários, prazos, MP e atualizações do INSS. Sua aposentadoria, auxílio ou pensão merecem atenção!
Perguntas Frequentes (FAQ)
A partir de quando começa a contar o prazo de 30 dias?
O prazo inicia na data em que o INSS concede o benefício com base em documentos, sem perícia.
E se meu benefício foi liberado há mais de 30 dias e ainda não houve perícia?
Você pode solicitar imediatamente a perícia via Meu INSS. Se não houver resposta, procure apoio jurídico ou denuncie o caso.
Posso escolher perícia por telemedicina?
Sim. A MP permite que a perícia após os 30 dias seja feita presencialmente ou por telemedicina, conforme regulamento do INSS.
Essa regra vale para aposentadorias e reavaliações?
Aplica-se apenas a benefícios concedidos por análise documental — geralmente auxílios por incapacidade. Outras categorias seguirão normas específicas da perícia médica.
O que fazer se o INSS descumprir?
Reúna documentos que comprovem a concessão e ausência de perícia, protocole pedido e, se necessário, recorra judicialmente para garantir seu direito.
Outras mudanças da MP impactam segurados?
Sim. A MP também reformula o seguro-defeso, pede homologação municipal para pescadores e altera programas como Pé-de-Meia e Comprev.