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Até quando o INSS pode adiar sua perícia? As novas regras até 30 dias que você precisa conhecer

Você pediu — e o governo atendeu: agora, se você pediu um benefício que exige perícia médica no INSS sem sair de casa (via atestado ou documentos), existe um prazo máximo de 30 dias. O que isso significa para quem depende do auxílio? Prepare-se: conhecer essas mudanças pode ser a diferença entre ter seu benefício liberado ou entrar numa fila interminável.

A Medida Provisória (MP) publicada em 11 de junho de 2025 deu fim à possibilidade de o INSS adiar indefinidamente a perícia. Agora, se o benefício for concedido apenas com análise documental, esse prazo é limitado a 30 dias. Passado esse tempo, o INSS deve realizar a perícia médica, presencial ou por telemedicina. Veja agora como isso afeta você — e por que quem precisa de auxílio do INSS deve prestar atenção.


O que mudou com a MP de 11 de junho de 2025?

Antes da MP, o INSS podia liberar benefícios por atestado médico sem pressa para agendar a perícia médica. Essa indefinição causava atrasos, fraudes e desequilíbrio nas contas públicas.

Com a MP, há duas regras principais:

  1. Limite de 30 dias: toda concessão feita apenas por análise documental (atestados médicos, exames, entre outros) só pode durar até 30 dias.
  2. Após 30 dias: o segurado deve passar por perícia médica — presencial ou por telemedicina. Se o INSS não chamar, há falha no processo.

Isso garante celeridade e controle, evitando que benefícios atrasem meses até a perícia ocorrer.


Quem será afetado por essa nova regra?

Essa MP impacta:

  • Pessoas que solicitaram auxílio-doença ou afastamento temporário com base apenas em atestado médico.
  • Quem teve o pedido liberado sem a perícia, mas que permaneceu sem um laudo presencial por falta de agendamento.
  • Aposentados com revisão suspensa que dependem da perícia para ajustes, mas não conseguiram data.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, essa MP pode agilizar seu processo — afinal, a regra exige que o INSS se mexa em até 30 dias após a concessão documental.


Como o INSS deve agir: o que esperar agora

A partir de agora, o INSS pode:

  • Liberar o benefício por análise documental e agendar a perícia posteriormente, mas dentro de até 30 dias.
  • Ou já exigir a perícia antes da concessão, caso identifique necessidade.
VEJA  Você sabe o que é um precatório do INSS? Descubra se você tem dinheiro a receber da Justiça

Se passar dos 30 dias sem perícia, você pode:

  • Solicitar por meio do Meu INSS ou 135.
  • Cobrar agendamento presencial ou por telemedicina.
  • Reunir informações e, se necessário, recorrer judicialmente — pois a MP reforça o direito do segurado.

Por que o governo resolveu agir agora?

Três motivos principais explicam essa mudança:

  1. Evitar fraudes: o INSS reconheceu indícios de concessões ilegítimas com base apenas em documentação.
  2. Reduzir gastos: admissões irregulares pressionam a Previdência e afetam o equilíbrio fiscal.
  3. Aprimorar o controle: a norma traz mais disciplina operacional e transparência ao processo.

Esses fatores mostraram que a análise documental por si só não era suficiente — agora, a perícia retorna como etapa obrigatória.


E o seguro-defeso? Outras mudanças na MP

A MP não se resumiu à perícia. Ela também:

  • Mudou as regras do seguro-defeso, exigindo que pescadores artesanais tenham seu registro homologado pela prefeitura antes de receber o benefício.
  • Remodelou programas como o Pé‑de‑Meia (educação jovem) e a Comprev, que trata da compensação previdenciária entre regimes.

Essas alterações mostram que a MP visa reorganizar despesas públicas em várias frentes — da segurança social à educação.


Como agir se você precisar de perícia — ou teve benefício paralisado

  1. Fique de olho no prazo
    • Saiba a data de concessão por análise documental — o INSS tem 30 dias para agir.
  2. Solicite agendamento
    • Pelo Meu INSS ou telefone 135. Se não ocorrer, encaminhe recurso ou denúncia.
  3. Busque apoio jurídico
    • A normativa é clara: sem perícia, o benefício só pode durar 30 dias. Se o INSS não cumprir, o Judiciário pode intervir.
  4. Mantenha sua documentação atualizada
    • Atestados, exames, formulários médicos e comprovantes ajudam a embasar pedido e defendê-lo em eventual disputa.

Vale a pena revisar pedidos antigos com a nova regra?

Sim — especialmente se você:

  • Teve auxílio ou aposentadoria por incapacidade concedida com base em atestado, mas sem perícia dentro dos 30 dias.
  • Está em espera por perícia agendada há muito tempo.

Para esses casos, sua equipe jurídica ou assistente previdenciário pode solicitar o agendamento urgente com base na MP.

VEJA  BPC Online: Como Solicitar o Benefício Sem Sair de Casa pelo Meu INSS em 2025

O que mudou efetivamente no prazo de 30 dias

Antes: o INSS podia adiar indefinidamente a perícia, mesmo após liberar o benefício.
Agora: a concessão por análise documental tem limite máximo de 30 dias, após o qual é obrigatório o agendamento.

Isso representa um avanço na segurança jurídica, no direito do trabalhador e no controle dos benefícios.


Conclusão: o novo limite de 30 dias pode acelerar seu benefício

A MP de 11 de junho de 2025 trouxe uma mudança importante e positiva para quem depende de benefícios do INSS sem perícia imediata: ao estabelecer o teto de 30 dias, ela obriga o INSS a finalizar o processo com perícia médica de forma ágil.

Se você está aguardando a perícia — ou ainda sem agendamento mesmo com benefício ativo —, essa mudança pode ser usada como argumento para pressionar ou requerer judicialmente o cumprimento da regra.

Continue acompanhando aqui no blog para mais conteúdo sobre direitos previdenciários, prazos, MP e atualizações do INSS. Sua aposentadoria, auxílio ou pensão merecem atenção!


Perguntas Frequentes (FAQ)

A partir de quando começa a contar o prazo de 30 dias?

O prazo inicia na data em que o INSS concede o benefício com base em documentos, sem perícia.

E se meu benefício foi liberado há mais de 30 dias e ainda não houve perícia?

Você pode solicitar imediatamente a perícia via Meu INSS. Se não houver resposta, procure apoio jurídico ou denuncie o caso.

Posso escolher perícia por telemedicina?

Sim. A MP permite que a perícia após os 30 dias seja feita presencialmente ou por telemedicina, conforme regulamento do INSS.

Essa regra vale para aposentadorias e reavaliações?

Aplica-se apenas a benefícios concedidos por análise documental — geralmente auxílios por incapacidade. Outras categorias seguirão normas específicas da perícia médica.

O que fazer se o INSS descumprir?

Reúna documentos que comprovem a concessão e ausência de perícia, protocole pedido e, se necessário, recorra judicialmente para garantir seu direito.

Outras mudanças da MP impactam segurados?

Sim. A MP também reformula o seguro-defeso, pede homologação municipal para pescadores e altera programas como Pé-de-Meia e Comprev.

Confira também: Mudanças na FOLHA DE PAGAMENTO do INSS!

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