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Aposentadoria por Invalidez INSS: saiba agora como conseguir esse direito!

Você sabia que, se uma doença ou lesão te impedir definitivamente de trabalhar, é possível garantir uma aposentadoria sem precisar de idade mínima? É a aposentadoria por invalidez — um benefício que pode representar segurança financeira total nas horas mais difíceis. Mas o processo exige cuidado nos documentos, perícia médica e respeito às regras do INSS. Quer entender passo a passo como pedir, quem tem direito e o que fazer se for negado? Então vem comigo que esse guia é pra você!


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem:

  • Está com incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, comprovada por perícia médica do INSS;
  • Possui qualidade de segurado, ou seja, estava contribuindo no momento em que ficou doente ou ainda está no chamado “período de graça” — quando o vínculo com o INSS ainda está ativo;
  • Cumpriu 12 contribuições mensais, salvo exceções (acidente, doença grave como câncer ou AIDS) — nesses casos, a carência é dispensada.

Por que as contribuições são importantes (carência)?

A carência de 12 meses serve para garantir que quem recebe o benefício contribuiu o suficiente para gerar direito ao sistema. Mas, em casos graves — como neoplasia maligna, tuberculose, hanseníase, entre outras — essa exigência é dispensada, garantindo acesso mais rápido ao benefício.


Quantos anos contribui? Ainda dá pra pedir?

Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado! Se você estava contribuindo ou ainda está no período em que o INSS considera o segurado ativo, pode solicitar mesmo não tendo contribuído exatamente 12 vezes.


Como faço o requerimento pelo Meu INSS?

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, com login via Gov.br;
  2. Na busca, digite “Benefício por incapacidade permanente” (também chamada aposentadoria por invalidez);
  3. Clique em “Novo requerimento”;
  4. Preencha dados pessoais, escolha agência e data da perícia;
  5. Anexe documentos pessoais e médicos (exames, laudos, histórico de tratamento);
  6. Conclua o pedido e salve o comprovante.
VEJA  Auxílio-doença muda: Governo limita benefício por atestado médico a 30 dias!

Você também pode pedir por telefone (135) ou presencialmente em agências com agendamento.


Quais documentos preciso ter à mão?

  • Pessoais: RG, CPF, CTPS ou CNH
  • Médicos: laudos detalhado com CID, resultados de exames e atestados
  • Empregador: caso seja empregado, declaração da empresa com data de afastamento; em acidente de trabalho, a CAT
  • Complementos: prontuários, receitas, relatórios médicos e histórico clínico completo

Como é a perícia médica?

Na data e local indicados:

  • O perito do INSS avalia seu caso médico, os documentos e sua capacidade para o trabalho;
  • Pode ser feita visita domiciliar, caso você não consiga sair de casa ;
  • Se a perícia reconhecer incapacidade temporária, pode ser negada ou convertido o auxílio-doença; se for definitiva, a aposentadoria será concedida.

E o valor do benefício, como é calculado?

  • Se a incapacidade resultou de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral (100 % da média).
  • Nos demais casos, considera-se a média das melhores 80% das contribuições desde julho/1994, com acréscimo de 2 % para cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.

E se meu pedido for negado?

  • O INSS fornecerá um motivo claro (ex. documentos incompletos, incapacidade temporária);
  • Você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias;
  • Reúna novos exames, laudos e relatórios ou reforçe os que já estão lá;
  • Se o recurso for rejeitado, procure assistência jurídica e avalie ação na Justiça Federal — recursos judiciais costumam reverter negativas quando bem fundamentados.
VEJA  Perícia médica do INSS em 2025: veja quem é obrigado a fazer e como garantir o seu benefício

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito de quem infelizmente não pode mais trabalhar. Embora exija atenção a documentação e perícia médica, principalmente em casos mais delicados, é um benefício que traz dignidade e segurança. Siga nosso guia: reúna os papéis, agende a perícia e não desista se faltar um detalhe — recursos e orientação profissional podem ser decisivos.

Acha que se encaixa? Acesse agora o Meu INSS ou ligue para a central 135, monte um dossiê médico completo e solicite sua aposentadoria por invalidez. Proteja seu futuro, cuide do presente!


Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio‑doença é temporário (recuperação prevista), enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidades permanentes, sem previsão de retorno ao trabalho.

Posso pedir se nunca trabalhei ou contribuí?

Não. É necessário ter qualidade de segurado — ter contribuído ou estar no chamado período de graça.

Doenças graves isentam carência de 12 meses?

Sim! Acidente de trabalho e doenças graves como câncer, AIDS, tuberculose e outras listadas também dispensam a carência.

Quanto tempo demora para sair o benefício?

A análise leva até 45 dias. Se for perícia domiciliar, pode demorar um pouco mais. Mantenha os documentos sempre atualizados.

Posso recorrer se meu pedido for negado?

Sim! Há recurso administrativo em até 30 dias, e se persistir a negativa, você pode recorrer judicialmente — muitos casos de sucesso acontecem assim.

A perícia pode ser feita em casa?

Em tese, sim. O INSS autoriza visita domiciliar quando há comprovada dificuldade para locomoção do beneficiário.

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