Você já imaginou ter o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem ter que esperar 12 meses de contribuição? Pois isso é real graças às 17 doenças graves que dispensam a carência. Em vigor desde 2022, essas exceções podem agilizar o acesso ao benefício e aliviar o sofrimento. Quer entender quais são, como solicitar e por que vale a pena? Fique comigo!
O que significa “isenção de carência”?
A carência normalmente exige 12 contribuições mensais para quem precisa do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, se você tiver uma das 17 doenças graves, não precisa cumprir essa exigência. Esse direito é garantido pela Portaria Interministerial nº 22/2022, com base nos artigos 25 e 26 da Lei 8.213/91.
Quais são essas 17 doenças que liberam o benefício?
De acordo com a Portaria, são elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico.
Essas incluem doenças crônicas, câncer, AVC e até condições cirúrgicas que surgem de forma repentina.
Por que essas doenças foram escolhidas?
Elas têm duas características:
- Gravidade comprovada, com risco vital, incapacitação ou estigma
- Curso rápido e severo (como o AVC ou abdome agudo)
Elas passam por revisão periódica, garantindo que novas patologias graves sejam incluídas, conforme avaliação técnica .
Outras doenças também podem ter isenção?
Sim! A lista não é completamente abrangente. A lei prevê que outras doenças graves ou endêmicas também possam liberar a carência — se tiverem gravidade equivalente e laudo médico que comprove.
Como solicitar o benefício sem carência?
- Acesse o Meu INSS (app ou site)
- Entre com Gov.br
- Busque por “auxílio por incapacidade” ou “aposentadoria por invalidez”
- Preencha os dados do pedido
- Anexe exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a doença
- Envie e agende uma perícia médica — presencial ou remota
- Acompanhe pelo sistema ou pelo telefone 135
Como é feita a perícia médica?
O perito avaliará:
- Se a doença está entre as 17 listadas ou é equivalente
- A gravidade e condição clínica atual
- Se há retenção de provas médicas (exames, laudos, prontuários)
Você deve levar toda documentação atualizada — e a perícia pode ser convocada remotamente via AtestMed ou Meu INSS.
Quais são os benefícios envolvidos?
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): pago enquanto durar a incapacidade.
- Aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente): quando a pessoa não pode mais trabalhar.
Sem carência, esses benefícios podem ser obtidos rapidamente, mesmo sem 12 contribuições.
O valor do benefício muda sem carência?
O valor segue as regras gerais:
Auxílio temporário: média das contribuições recentes (cerca de 80% das melhores), com o fator previdenciário, se aplicável.
Aposentadoria permanente: segundo a média contribuições, com acréscimos por doença ou acidente de trabalho; se precisar de cuidador, pode ter acréscimo de 25%.
Ou seja: isenção da carência não altera o valor, apenas agiliza acesso ao benefício.
E se meu pedido for negado?
- Analise o motivo da negativa
- Junte provas complementares (mais exames, laudos, relatórios)
- Faça recurso administrativo no Meu INSS ou presencialmente
- Se ainda assim for negado, recorra à Justiça Federal — especialmente se tiver documentos fortes
Muitos casos são revertidos após recursos bem fundamentados.
Conclusão
Se você convive com uma dessas 17 doenças graves (ou outra igualmente severa), tem o direito de solicitar o benefício sem cumprir a carência. Esse passo pode agilizar sua segurança financeira e proteger sua saúde. Com documentos médicos corretos, perícia adequada e persistência, você pode garantir esse direito!
Separou os seus laudos e exames? Acesse o Meu INSS agora, protocolize seu pedido e agende a perícia o quanto antes!
Perguntas frequentes (FAQ)
Quais são as 17 doenças que isentam da carência?
Tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave (alienação), neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, Paget avançado, AIDS, radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
É obrigatório ter 12 contribuições?
Não. Quem tem uma das 17 doenças não precisa cumprir as 12 contribuições, pois há isenção da carência.
Posso solicitar se tiver outra doença grave?
Sim. Se ela causar incapacidade severa e tiver comprovação médica, pode-se recorrer à isenção, com base na legislação .
Como comprovar a doença na perícia?
Leve laudos médicos, exames, receitas, relatórios, atestados e histórico clínico. A comprovação robusta é fundamental.
O valor do benefício é diferente por causa da carência?
Não. O valor segue os cálculos normais do INSS, mas você recebe mais rápido ao fugir da exigência das 12 contribuições.
E se o INSS negar o pedido?
Recorra pelo Meu INSS ou presencialmente. Se a negativa persistir, indico recorrer à Justiça Federal com auxílio de advogado.