Você sabia que é possível se aposentar pelo INSS com apenas 15 anos de contribuição se você for uma pessoa com deficiência? Essa é uma das regras mais desconhecidas e mal compreendidas da Previdência Social, mas que pode mudar a vida de milhares de brasileiros que vivem com algum tipo de limitação.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara, simples e direta quem tem direito à aposentadoria por deficiência com tempo reduzido, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como comprovar a deficiência e o passo a passo para conquistar esse benefício. Continue lendo — pode ser que você ou alguém próximo já tenha esse direito e nem saiba!
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Essa modalidade foi criada para garantir mais justiça previdenciária às pessoas com deficiência. Afinal, quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais ao longo da vida acaba tendo mais dificuldades de se manter no mercado de trabalho por longos períodos.
Por isso, desde 2013, a Lei Complementar 142 permite que pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, sem idade mínima.
Com 15 anos de contribuição já é possível se aposentar?
Sim! Em 2025, a regra ainda permite a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, desde que a pessoa comprove deficiência grave e tenha trabalhado sob essa condição durante todo o período.
Veja os requisitos principais:
- 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;
- Comprovação de deficiência de grau grave durante esse tempo;
- No caso de mulheres: sem exigência de idade mínima;
- No caso de homens: também sem idade mínima.
Essa é a regra mais vantajosa, mas existem outras possibilidades com mais tempo de contribuição e diferentes graus de deficiência.
Quais são os graus de deficiência reconhecidos pelo INSS?
O INSS classifica a deficiência em três níveis, e cada um tem regras diferentes de tempo para aposentadoria:
- Leve: 28 anos (mulher) e 33 anos (homem);
- Moderada: 24 anos (mulher) e 29 anos (homem);
- Grave: 20 anos (mulher) e 25 anos (homem);
- Grave com 15 anos: caso de direito garantido se toda a contribuição for nesse grau e houver comprovação técnica específica.
Quanto mais grave for a deficiência, menor o tempo exigido.
Como é feita a comprovação da deficiência?
O processo exige duas etapas:
- Avaliação médica-pericial: feita por perito do INSS que analisa laudos, exames e histórico da condição de saúde;
- Avaliação funcional e social: realizada por um assistente social do INSS, que considera o impacto da deficiência na sua rotina de trabalho e de vida.
Ambas as análises seguem critérios definidos em lei e avaliam a persistência, intensidade e natureza das limitações enfrentadas.
Importante: o tempo de contribuição só conta se for sob condição de deficiência comprovada em cada período.
Preciso estar recebendo benefício por incapacidade para ter direito?
Não. Esse tipo de aposentadoria não exige que a pessoa esteja afastada do trabalho ou recebendo auxílio-doença. Ela é voltada para quem contribui normalmente, mesmo com limitações, e cumpre os requisitos de tempo e comprovação da deficiência.
Ou seja: você pode estar trabalhando, contribuindo ao INSS e ainda assim ter direito a esse tipo de aposentadoria mais cedo.
Quais documentos preciso apresentar?
Para solicitar a aposentadoria por deficiência, é necessário reunir:
- Laudos médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Exames médicos (raios-X, ressonâncias, relatórios técnicos);
- Atestados e históricos médicos;
- Documentos que comprovem tempo de trabalho sob deficiência (como PPP ou contratos de trabalho com descrição da função);
- Qualquer outro registro que ajude a demonstrar limitação funcional ou barreiras enfrentadas no trabalho.
Como fazer o pedido dessa aposentadoria?
O processo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:
- Acesse sua conta no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Aposentadoria”;
- Escolha a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
- Envie os documentos solicitados e aguarde o agendamento da perícia.
Também é possível agendar diretamente pelo telefone 135. Se preferir, procure um contador ou advogado previdenciário para te orientar.
Quanto vou receber nessa aposentadoria?
O valor depende da média salarial de suas contribuições. Diferente da aposentadoria por invalidez, esse benefício não aplica o redutor de 60% + 2% ao ano, o que é muito vantajoso.
Normalmente, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição garante um valor mais justo e proporcional ao que foi pago ao longo da vida.
É verdade que o INSS costuma negar esse benefício?
Infelizmente, sim. Como o processo envolve perícias complexas e análise de documentos, muitos pedidos são negados por falta de provas claras ou por interpretações restritivas dos avaliadores.
Mas a boa notícia é que, se isso acontecer, você pode:
- Recorrer administrativamente no próprio INSS;
- Buscar a Justiça Federal com ajuda de um advogado, caso necessário.
Muitos segurados só conseguem o benefício após entrarem com ação judicial. Por isso, ter uma boa documentação é fundamental.
Conclusão: sua deficiência pode te dar direito a se aposentar mais cedo — descubra!
Se você tem uma deficiência e já contribuiu por 15 anos, pode estar muito mais perto da aposentadoria do que imagina. A Previdência Social reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com limitações e oferece regras diferenciadas para garantir dignidade, inclusão e reconhecimento.
Não deixe de correr atrás do que é seu por direito. Faça a avaliação, reúna seus documentos e, se tiver dúvidas, busque ajuda especializada. O futuro pode estar ao seu alcance hoje.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pode se aposentar com 15 anos de contribuição?
Pessoas com deficiência grave, desde que tenham trabalhado e contribuído por pelo menos 15 anos sob essa condição.
Preciso comprovar a deficiência com documentos?
Sim. É obrigatório apresentar laudos médicos, exames e passar por perícia do INSS para confirmar o grau da deficiência.
Aposentadoria por deficiência exige idade mínima?
Não. Essa é uma das vantagens: o foco é o tempo de contribuição e o grau de limitação, não a idade.
Como saber o grau da minha deficiência?
O grau é definido pelo INSS após perícia médica e avaliação social. Leve todos os documentos possíveis para fortalecer seu caso.
E se o INSS negar meu pedido?
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Quanto vou receber nessa aposentadoria?
Depende da sua média de contribuições. Mas, em geral, o valor não sofre os redutores aplicados em outras aposentadorias.