Você sabia que algumas doenças graves podem garantir ao segurado do INSS o direito à aposentadoria por invalidez, com valores que podem chegar até R$ 8.157,41 por mês?
Esse benefício é destinado a quem, por causa de uma doença incapacitante, ficou totalmente impedido de trabalhar. Mas atenção: não basta ter a doença, é preciso que ela cause incapacidade permanente para o trabalho e seja comprovada por laudos médicos e perícia do INSS.
Além disso, em algumas situações, quem possui doenças graves pode ter direito a isenção de carência, ou seja, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício.
Qual é o valor máximo da aposentadoria por invalidez em 2025?
O valor da aposentadoria por invalidez pode variar conforme o histórico de contribuições do segurado e a regra aplicada, mas em 2025 o teto do INSS está fixado em R$ 8.157,41.
Esse é o valor máximo que pode ser pago, sendo aplicado para quem sempre contribuiu com valores mais altos.
Além disso, em casos de incapacidade total e permanente, e quando o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros, há um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independentemente do teto.
Por exemplo: quem já recebe o benefício no valor máximo, com o adicional, pode chegar a receber mais de R$ 10 mil por mês.
Quais são as doenças que garantem aposentadoria por invalidez sem carência?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, existem algumas doenças que isenta o segurado de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Ou seja, mesmo quem contribuiu por pouco tempo, ou até apenas uma vez, pode ter direito à aposentadoria por invalidez se for diagnosticado com alguma dessas doenças.
Confira a lista das principais doenças que dão direito à aposentadoria sem carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Além dessas, existem outras doenças e condições que podem ser analisadas caso a caso, especialmente se causarem incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ter uma dessas doenças garante automaticamente a aposentadoria?
Não! A presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez.
É indispensável que a doença gere incapacidade permanente para o trabalho, comprovada através de:
- Laudos médicos.
- Exames complementares.
- Perícia médica realizada pelo INSS.
Em muitos casos, mesmo com uma dessas doenças, o segurado pode continuar trabalhando. Apenas quando a capacidade laboral for comprometida totalmente é que a aposentadoria por invalidez será concedida.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Muita gente confunde os dois benefícios, mas eles são bem diferentes:
- Auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária): concedido quando a incapacidade é temporária e o segurado pode se recuperar.
- Aposentadoria por invalidez (atualmente aposentadoria por incapacidade permanente): concedida quando a incapacidade é definitiva, sem possibilidade de retorno ao trabalho.
Assim, mesmo quem tem uma doença grave pode, inicialmente, receber apenas o auxílio-doença, até que fique comprovado que não há possibilidade de reabilitação.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com login e senha.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos.
- Aguarde a marcação da perícia médica.
Durante a perícia, o médico do INSS avaliará se a doença realmente gera incapacidade total e permanente.
Se for confirmada, o benefício será concedido e o pagamento se inicia no mês seguinte à conclusão da análise.
Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é pago a aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente para realizar atividades básicas do dia a dia, como:
- Alimentar-se.
- Vestir-se.
- Higienizar-se.
- Locomover-se.
Esse acréscimo é válido independente do valor da aposentadoria, podendo até superar o teto do INSS.
Para solicitar, é preciso que o médico do INSS ateste a necessidade de assistência permanente.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Os principais documentos incluem:
- Documentos pessoais: RG, CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
- Laudos médicos recentes.
- Exames complementares.
- Relatórios que indiquem a incapacidade para o trabalho.
A documentação médica é fundamental para comprovar a gravidade da doença e a incapacidade.
Quem nunca contribuiu pode ter direito à aposentadoria por doença?
Não. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário e, portanto, só tem direito quem contribuiu para o INSS.
Porém, quem nunca contribuiu e está em situação de vulnerabilidade social pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que também garante uma renda mínima, mas não é aposentadoria e não paga 13º salário.
Como saber se tenho direito e se vale a pena solicitar?
A melhor forma é:
- Buscar orientação com um advogado previdenciário.
- Reunir todos os laudos médicos.
- Fazer uma avaliação prévia da documentação.
Assim, evita-se o indeferimento do pedido por falta de comprovação.
Conclusão: quem tem doença grave pode sim garantir aposentadoria e mais segurança!
Se você ou alguém da sua família possui uma doença grave e está incapacitado para o trabalho, vale a pena verificar se tem direito à aposentadoria por invalidez.
Esse benefício pode chegar a R$ 8.157,41 por mês, ou até mais, com o adicional de 25%, garantindo mais tranquilidade financeira.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quais doenças dão direito à aposentadoria sem carência?
Doenças como câncer, AIDS, doença de Parkinson, entre outras previstas na Lei nº 8.213/91.
Qual é o valor máximo da aposentadoria por invalidez?
Em 2025, o teto do INSS é de R$ 8.157,41, mas o valor depende das contribuições do segurado.
Quem nunca contribuiu pode receber aposentadoria por doença?
Não. Apenas quem contribuiu tem direito. Quem nunca contribuiu pode solicitar o BPC/LOAS.
Como saber se tenho direito ao adicional de 25%?
Se precisa de ajuda permanente para atividades básicas, pode ter direito. A necessidade deve ser comprovada na perícia médica.
Preciso fazer perícia para conseguir a aposentadoria por invalidez?
Sim. A perícia médica do INSS é obrigatória para confirmar a incapacidade permanente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos médicos e agendando a perícia.