Imagine trabalhar 46 anos e ainda assim ter o pedido de aposentadoria negado. Foi exatamente o que aconteceu com um homem de 69 anos na Espanha. Mesmo com décadas de contribuição, ele não cumpriu os requisitos exatos de carência, e por isso teve o direito negado.
Saiba agora o que você pode aprender com esse caso para evitar o mesmo erro — especialmente se planeja se aposentar no Brasil.
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Como alguém com 46 anos de contribuição teve o pedido negado?
Segundo a notícia, mesmo após quase meio século contribuindo, o homem não atingiu a carência mínima exigida pela legislação espanhola. Isso mostra que tempo de contribuição sozinho não garante aposentadoria: é necessário cumprir todas as regras formais do sistema previdenciário do país.
Existe situação parecida no Brasil?
Sim. No Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição exige cumprimento de uma carência mínima de 180 meses (15 anos), mesmo que o trabalhador tenha contribuído por mais tempo. Além disso, as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, que alterou critérios e incluiu idade mínima e pontuação para algumas modalidades.
O que pode impedir a concessão apesar de muito tempo de contribuição?
- Períodos sem contribuição, mesmo que tenham havido muitos anos contribuídos depois
- Ausência de recolhimentos obrigatórios, por falhas cadastrais ou recolhimento informal não reconhecido
- Mudança na legislação que alterou critérios ao longo dos anos
Esses pontos podem invalidar anos de contribuição e impedir o pedido de aposentadoria.
Como garantir o direito à aposentadoria no Brasil?
Para evitar surpresas, siga estas dicas:
- Verifique no Meu INSS o extrato completo de contribuições (CNIS)
- Regularize qualquer inconsistência, como períodos não registrados ou contribuição por empresa extinta
- Consulte um contador, advogado previdenciário ou o próprio INSS antes do requerimento.
- Fique atento às regras que valiam na época em que ultrapassou os 15 anos de contribuição — elas mudam conforme a data de início ou fim do vínculo.
Conclusão
Contribuir por muitos anos não garante aposentadoria automática — é preciso cumprir a carência e seguir as regras vigentes ao longo do tempo. Se você planeja dar entrada no benefício, vale conferir o extrato CNIS, atualizar informações e buscar orientação profissional.
Compartilhe este artigo com quem está perto de se aposentar e continue no site Dra Aposentadoria para conferir outros casos e tirar dúvidas previdenciárias essenciais!
Perguntas Frequentes
Contribuir por mais de 40 anos garante aposentadoria?
Não necessariamente. É preciso respeitar requisitos legais como carência mínima e regras específicas por tipo de aposentadoria.
O que é carência mínima?
É o período mínimo de contribuições exigidas (no Brasil, 180 meses), sem o qual o benefício pode ser negado.
Como saber se meu tempo de contribuição é válido?
Verifique seu CNIS no Meu INSS, corrija inconsistências e garanta que os registros reflitam todos os períodos de trabalho.
O que mudou com a Reforma de 2019?
Novas regras incluem idade mínima, pontuação (soma entre idade e tempo de contribuição) e transição entre regras antigas e novas.
Há diferença entre tempo de contribuição e tempo reconhecido?
Sim. Periodicamente faltas, recolhimentos informais ou ausência de vínculo formal podem comprometer a contagem do tempo necessário.
Preciso de advogado para requerer aposentadoria?
Não obrigatoriamente, mas um advogado ou contador pode ajudar a revisar o CNIS, identificar períodos não reconhecidos e orientar quanto à regra ideal a seguir.