Carteira de Trabalho, aposentadoria - Foto: JERO SenneGs/ Istockphoto.com
Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos pode comprometer seriamente a saúde ao longo do tempo. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a aposentadoria especial para profissionais expostos a condições adversas. Em 2025, sete profissões continuam garantindo esse direito com apenas 15 anos de contribuição. Quer saber se você se enquadra? Continue lendo e descubra todos os detalhes!
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito, é necessário comprovar:
Além disso, é preciso apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, em alguns casos, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Em 2025, o INSS confirmou que sete profissões continuam tendo direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição, desde que o trabalhador tenha pelo menos 55 anos de idade e comprove a exposição contínua a agentes nocivos. São elas:
Para solicitar a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição em 2025, o trabalhador deve:
É importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima passou a ser um critério obrigatório para a concessão da aposentadoria especial.
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga os passos abaixo:
Caso haja necessidade de apresentar documentos adicionais ou realizar perícia, o INSS entrará em contato para agendar.
A aposentadoria especial é um direito fundamental para proteger a saúde e a integridade física de trabalhadores expostos a condições adversas. Em 2025, sete profissões continuam garantindo esse benefício com apenas 15 anos de contribuição, desde que cumpridos os requisitos legais. Se você atua em alguma dessas áreas, é essencial manter sua documentação em dia e ficar atento às regras para garantir seu direito.
Para mais informações sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS, continue navegando em nosso site e fique por dentro de todas as novidades!
Trabalhadores que atuam em profissões de alto risco, como mineração subterrânea, câmaras frigoríficas, fundição de metais, indústrias químicas pesadas, exposição ao amianto, instalações nucleares e operação de caldeiras de alta pressão, desde que comprovem 15 anos de atividade e tenham no mínimo 55 anos de idade.
É necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documentos de identificação, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e, em alguns casos, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Sim, após a Reforma da Previdência de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, que varia conforme o tempo de contribuição e o grau de risco da atividade.
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso em comparação à aposentadoria comum.
Sim, é possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição total. No entanto, essa conversão está sujeita a regras específicas e pode não ser vantajosa em todos os casos.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão administrativamente no próprio INSS ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
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