aposentadoria 2025 (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)
Atingir o direito à aposentadoria pelo INSS em 2025 pode estar mais perto do que você imagina. Com novas regras surgindo após a reforma da previdência, muitos brasileiros nem sabem que já podem pedir o benefício. Quer saber se você já chegou lá? Continue lendo e tire suas dúvidas na prática.
Se você começou a contribuir depois da reforma, em 2019, precisa de:
Quem contribuía antes de 2019 segue regras mais flexíveis:
Se você foi alcançado pela regra de transição, a soma idade + tempo de contribuição deve chegar a:
Essa medida torna o critério mais flexível — por exemplo, uma mulher com 59 anos e 33 anos de contribuição já soma 92.
Para quem estava quase aposentado em 2019, existem regras de “pedágio”:
A cada ano, a idade exigida aumenta:
Professores urbanos têm regras mais suaves:
Na modalidade por pontos, entram valores ainda menores: 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens)
Servidores federais têm critérios próprios dentro do RPPS:
Você pode iniciar seu pedido assim:
Além da aposentadoria por tempo, há:
Aposentadoria por idade rural tem critérios exclusivos:
O cálculo é feito assim:
Exemplo: com 30 anos de contribuição: 60% + (15×2%) = 90% da média.
Modalidade | Requisitos Gerais |
---|---|
Novos contribuintes | 65/62 anos + 20/15 anos |
Contribuintes antigos | 35/30 anos + 64/59 anos |
Pontos (transição geral) | 102(♂) / 92(♀) pontos |
Pedágio | 50% ou 100%, regras mais rígidas |
Idade progressiva | 64/59,5 anos + 35/30 anos |
Professores | 59/54 anos + 30/25 anos (ou 97/87 pontos) |
Servidores | 65/62 anos + 25 de serviço/cargo + 101/91 pontos |
Rural | 60/55 anos + 15 anos no campo |
Invalidez | Qualquer idade + perícia comprobatória |
Se você já se enquadra nas regras em 2025, agora é hora de agir! Não deixe para depois: acesse o Meu INSS, simule seu caso, reúna os papéis e dê entrada no seu direito. A aposentadoria bem planejada pode garantir uma vida com dignidade e segurança.
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Novos contribuintes precisam de 65/62 anos + 20/15 anos; antigos podem usar tempo reduzido (35/30 anos + 64/59 anos).
É a soma da idade com anos de contribuição: 102 para homens, 92 para mulheres.
Para quem faltava tempo em 2019, o pedágio exige cumprir 50% ou 100% do tempo que faltava.
Tem regras específicas: aposentadoria aos 54/59 anos com 25/30 anos, ou por pontos (87/97).
Sim! Use a ferramenta “Simular aposentadoria” para calcular seu caso.
Inicialmente, 60% da média salarial + 2% por ano adicional de contribuição, podendo chegar a 100%.
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