Aposentadoria

URGENTE: Quem tem 33 ANOS de CONTRIBUIÇÃO pode se APOSENTAR? Descubra AGORA!

Você sabia que é possível se aposentar com apenas 33 anos de contribuição ao INSS? Neste artigo, vamos explorar as diferentes regras de aposentadoria que se aplicam a quem já cumpriu esse tempo de contribuição.

Vamos falar das condições que mulheres e homens devem atender e como isso pode facilitar seu planejamento para a aposentadoria. Fique atento, pois o conhecimento é a chave para garantir seu direito adquirido!

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Tenho 33 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, é possível se aposentar com 33 anos de contribuição. Neste conteúdo, você conhecerá as regras de aposentadoria aplicáveis para quem já contribui ao INSS por mais de três décadas. Acompanhe os próximos tópicos e descubra os requisitos necessários para cada uma dessas regras.

Pode se aposentar com 33 anos de contribuição?

Sim, você pode se aposentar com 33 anos de contribuição ao INSS. Para a aposentadoria por idade (comum, rural ou para Pessoa com Deficiência), tanto mulheres quanto homens podem se aposentar com 33 anos de contribuição, já que essas regras exigem o mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, essas aposentadorias requerem uma idade mais avançada, que varia entre 55 e 65 anos. Para mais informações sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, você pode conferir este guia.

Dependendo do seu caso e histórico contributivo, suas alternativas podem incluir as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Para as mulheres, essas regras são mais viáveis, exigindo, no mínimo, 30 anos de contribuição. Para os homens, uma aposentadoria com 33 anos de contribuição pelas regras de transição é mais difícil, já que a maioria exige pelo menos 35 anos de contribuição.

Quais são as aposentadorias para quem tem 33 anos de contribuição?

Existem ao menos seis regras de aposentadoria para quem tem 33 anos de contribuição:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição
  • Direito adquirido à aposentadoria por idade
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos
  • Regra de transição da idade mínima progressiva
  • Direito adquirido à aposentadoria especial
  • Regra de transição da aposentadoria especial

1) Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa para mulheres que têm direito adquirido a essa regra. A segurada que completou 33 anos de contribuição até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), mas não se aposentou até essa data, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens, essa regra não será possível, pois a aposentadoria por tempo de contribuição requer, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:

  • Comprovar 33 anos de contribuição até a data da reforma.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:

  • Comprovar 35 anos de contribuição até a data da reforma.

2) Direito adquirido à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade de direito adquirido é uma opção tanto para mulheres quanto para homens. Essa modalidade não exige, necessariamente, um tempo de contribuição, apenas que você atinja a idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade de direito adquirido:

  • Mínimo de 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade de direito adquirido:

  • Mínimo de 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Essa regra é uma alternativa apenas para mulheres, pois os homens precisam ter 35 anos de contribuição. A regra de transição por pontos é para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos após 13/11/2019. A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição, e essa exigência aumenta um ponto a cada ano.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • 33 anos de contribuição.
  • A soma da idade tempo de contribuição deve atingir a pontuação exigida.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • 35 anos de contribuição.
  • A soma da idade tempo de contribuição deve atingir a pontuação exigida.

4) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de se aposentar com 33 anos de contribuição é para a mulher, pela regra de transição da idade mínima progressiva. Para o homem, essa regra não é uma possibilidade, pois é necessário ter, pelo menos, 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade progressiva:

  • 33 anos de contribuição.
  • Cumprir a carência de 180 meses.
  • Atender à idade mínima progressiva.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade progressiva:

  • 35 anos de contribuição.
  • Cumprir a carência de 180 meses.
  • Atender à idade mínima progressiva.

5) Direito adquirido à aposentadoria especial

Se você trabalhou em um ambiente com exposição a agentes nocivos até 13/11/2019, pode ter direito à aposentadoria especial. Até essa data, a aposentadoria especial exigia apenas o tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. Para saber mais sobre como converter seu tempo de trabalho especial em aposentadoria mais cedo, veja este artigo.

Requisitos exigidos da mulher e do homem na aposentadoria especial de direito adquirido:

  • Comprovar o tempo de atividade especial de acordo com o grau de risco.

6) Regra de transição da aposentadoria especial

Se você começou a trabalhar em atividade especial antes da Reforma, mas atingiu os requisitos após 13/11/2019, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial. Essa regra exige um requisito adicional: a pontuação.

Requisitos exigidos na regra de transição da aposentadoria especial para mulheres e homens:

  • Comprovar o tempo de atividade especial.
  • Atender à nova exigência de pontuação.

Conclusão

Agora que você já sabe que é possível se aposentar com 33 anos de contribuição ao INSS, é hora de colocar esse conhecimento em prática! Lembre-se, as regras variam entre homens e mulheres, e é fundamental entender suas opções. A aposentadoria pode parecer um labirinto, mas com as informações certas, você pode encontrar o caminho mais fácil.

Não deixe para depois! Avalie sua situação, planeje-se e busque garantir seu direito adquirido. O tempo é um aliado valioso, e quanto mais cedo você agir, melhor.

Se você ficou curioso e deseja saber mais sobre aposentadoria e outros direitos, não hesite em visitar Dra Aposentadoria. Tem muito mais por lá que pode te ajudar!

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Perguntas frequentes

É possível se aposentar com 33 anos de contribuição?

Sim, é possível para mulheres. Elas têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são as regras para homens se aposentarem?

Homens precisam de 35 anos de contribuição. Portanto, 33 anos não garantem a aposentadoria.

Como funciona a regra de transição para mulheres?

Mulheres com 33 anos de contribuição podem usar a regra de transição por pontos. Não é necessário ter idade mínima.

O que é a aposentadoria por idade?

Tanto homens quanto mulheres podem se aposentar por idade, desde que tenham 33 anos de contribuição e cumpram outros requisitos.

E a aposentadoria especial?

Se alguém trabalhou em atividade insalubre, pode se aposentar com 33 anos. Isso é válido para homens e mulheres.

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Tatiana Sampaio

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