aposentadoria empregada doméstica - Foto: Licia Rubinstein / Agência IBGE Notícias
Imagine uma situação brasileira comum: uma mulher que trabalhou muitos anos como empregada doméstica, mas não tinha tudo certinho na papelada. Agora, pense que a Justiça reconheceu isso, não por um formulário perfeito, mas por uma leitura mais humana. É exatamente isso que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fez ao reverter uma decisão anterior: ele reconheceu o vínculo trabalhista mesmo com rasura na carteira, aplicando o Protocolo de Perspectiva de Gênero. Vamos a esse caso que representa um avanço, aliando justiça e empatia.
A beneficiária era empregada doméstica entre 08/04/1973 e 12/04/1979, conforme registrado em sua Carteira de Trabalho (CTPS), mas essa anotação tinha rasura, o que confundiu o INSS. Por isso, o órgão apenas reconheceu o vínculo até dezembro de 1974, deixando de contabilizar a totalidade do período.
Essa mulher buscava seu benefício de aposentadoria por idade — mas, sem comprovação de que prestou serviço por tempo suficiente, havia ficado com apenas parte dos registros reconhecidos.
Na audiência, testemunhas confirmaram com certeza que ela trabalhou por todo o período alegado, e isso se tornou decisivo. O tribunal considerou esse depoimento oral junto à carteira, mesmo com rasura, mostrando que a prova testemunhal pode compensar falhas documentais.
Ou seja: apesar da informalidade e da falta de rigor documental, ficou claro que ela exerceu a atividade doméstica durante quase seis anos.
O ponto-chave foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — parte da Resolução CNJ nº 492/2023. Esse protocolo orienta que as decisões judiciais devem levar em conta desigualdades estruturais, principalmente envolvendo mulheres e profissões historicamente invisibilizadas.
A desembargadora relatora, Inês Virgínia, reforçou que o paradigma formalista — como a rasura — não pode impedir a comprovação, quando há combinação de provas e cenário de discriminação histórica e informal. Ou seja: a falta de perfeição na documentação não negou o direito, pois havia percepção da realidade do trabalho doméstico, especialmente feminino.
O TRF3 firmou fundamentos importantes:
A decisão do TRF3 seguiu exemplos de tribunais superiores, como o STJ, que já apontaram que prova testemunhal + início de prova documental (como carteira rasurada) pode bastar, especialmente para períodos anteriores à regulamentação trabalhista.
Mas a grande novidade é a adoção do protocolo de gênero, que exige que juízas e juízes considerem:
Além disso, há entendimento de que a inversão de provas deve favorecer quem vive uma realidade de desigualdade estrutural — reforçando a ideia de que a Justiça precisa ser sensível ao papel das mulheres.
Esse entendimento abre horizonte para casos semelhantes. Muitas mulheres dependeram da informalidade e passaram anos sem anotação formal, mas com total dedicação ao trabalho doméstico. Reconhecer esses vínculos mesmo sem papéis perfeitos pode garantir:
É mais que uma vitória individual: é um avanço estrutural no reconhecimento do trabalho feminino.
Espera-se, ainda, que outros tribunais federais adotem esse paradigma, estendendo a visão mais inclusiva e justa a mulheres de todo o país — especialmente nas regiões Sul e Sudeste.
O reconhecimento do vínculo trabalhista pela TRF3 mostra como a justiça sensível às desigualdades pode corrigir erros históricos, garantindo direitos a quem trabalhou duro, mas sem acesso formal. A adoção da perspectiva de gênero pela Justiça Federal é mais uma confirmação: o sistema judicial pode e deve ser instrumento de reparação social.
Quer entender melhor seus direitos como trabalhador(a) doméstico(a) ou conhecer seus prazos para requerer aposentadoria com base neste precedente? Continue no nosso blog, compartilhe com quem precisa e fique por dentro de mais decisões impactantes!
É uma diretriz do CNJ (Resolução 492/2023) que orienta juízes a considerar desigualdades estruturais de gênero ao analisar provas, melhorando o acesso e a igualdade.
Não. Se o documento tiver rasura, mas há prova testemunhal sólida, a Justiça pode reconhecer o vínculo trabalhista .
Sim. O STJ aceita testemunhos + início de prova documental para trabalho doméstico antigo, mesmo sem contribuição, bem como decisões dos TRFs que seguem esse entendimento.
Ela vale para a 3ª Região (SP e MS), mas serve de referência para todo o país, inspirando outros tribunais a adotarem critérios de justiça com perspectiva de gênero.
O tribunal reconheceu vínculo de 08/04/1973 a 12/04/1979, não apenas até 1974 — o que permitiu a concessão da aposentadoria por idade com base em mais tempo trabalhado.
Mulheres que trabalharam como domésticas, especialmente antes da formalização trabalhista, e que enfrentam dificuldades para provar o tempo de serviço — com testemunhos e documentos parciais, podem buscar seus direitos com este precedente.
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