Transtorno bipolar dá aposentadoria? créditos: jornalcontabil.com.br
Você sabia que o transtorno bipolar pode permitir aposentadoria? Mas não basta só ter o diagnóstico — é preciso provar incapacidade e preencher critérios específicos. Veja tudo o que importa para garantir seus direitos!
O transtorno bipolar (CID F31) não está listado entre as doenças graves da lei, mas a jurisprudência já reconhece que, quando comprovada a incapacidade total e permanente, ele dá direito à aposentadoria por invalidez.
Ou seja, o que vale mesmo é comprovar que a doença impede definitivamente de trabalhar.
Dependendo da gravidade e tipo de incapacidade, são possíveis:
Para pedir benefício ao INSS, reúna:
Com tudo isso, a perícia do INSS tem base para avaliar se há incapacidade (temporária ou permanente).
O perito do INSS analisará:
Atenção: o laudo deve demonstrar que foi feito esforço terapêutico com resultados insuficientes.
A Justiça ainda considera a possibilidade de retorno ao trabalho como critério de indeferimento — mas leva em conta documentação e laudos sólidos.
Com base na Lei Complementar 142/2013, o transtorno bipolar pode se encaixar:
É uma alternativa eficiente, especialmente se há algum vínculo laboral ativo.
O transtorno bipolar pode dar direito à aposentadoria por invalidez ou PcD — e mesmo ao auxílio-doença. O que importa é comprovar:
Com isso, você tem muito mais chances de garantir o benefício certo, evitar negativas do INSS e buscar o amparo judicial com solidez.
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Sim, quando comprovada incapacidade total e permanente em perícia médica e por documentação adequada.
Sim, se a incapacidade for temporária ou parcial, com duração acima de 15 dias e cumprida carência de 12 contribuições.
Sim! Se houver limitações funcionais significativas, a pessoa pode se enquadrar como PcD e acessar regras especiais .
Laudo psiquiátrico completo, relatórios de tratamento, prescrições, exames, atestados de internação e histórico de consequências no trabalho.
Tribunais federais reconhecem o transtorno bipolar crônico como base para aposentadoria integral ou conversão do auxílio‑doença.
Apresente recurso administrativo e, se necessário, ajuize ação judicial com advogado, apoiado por laudos fortes e histórico médico detalhado.
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