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Transtorno bipolar dá aposentadoria? Descubra os requisitos legais!

Você sabia que o transtorno bipolar pode permitir aposentadoria? Mas não basta só ter o diagnóstico — é preciso provar incapacidade e preencher critérios específicos. Veja tudo o que importa para garantir seus direitos!


O que diz a lei sobre o transtorno bipolar e a aposentadoria por invalidez?

O transtorno bipolar (CID F31) não está listado entre as doenças graves da lei, mas a jurisprudência já reconhece que, quando comprovada a incapacidade total e permanente, ele dá direito à aposentadoria por invalidez.

  • O TRF‑4, por exemplo, entendeu que a doença, se crônica e incapacitante, permite conversão de aposentadoria proporcional em integral.
  • Já o TRF‑2 determinou que o INSS não poderia suspender auxílio-doença sem nova perícia, e depois condenou a conversão em aposentadoria por invalidez.

Ou seja, o que vale mesmo é comprovar que a doença impede definitivamente de trabalhar.


Quais benefícios quem tem bipolar pode solicitar?

Dependendo da gravidade e tipo de incapacidade, são possíveis:

  • Auxílio‑doença (temporário): se a incapacidade for parcial ou temporária — o quadro pode melhorar.
  • Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade é total e permanente — mesmo sem estar listada entre as doenças graves, o CID F31 pode ser aceito.
  • Aposentadoria por deficiência (PcD): quando há limitação funcional, mas sem incapacidade total, permitindo regras adaptadas.
  • BPC/LOAS: caso não se tenha contribuído, mas haja deficiência e renda baixa.

Então, qual documentação é essencial?

Para pedir benefício ao INSS, reúna:

  1. Laudo psiquiátrico completo: com CID F31, descrição dos sintomas, histórico e gravidade.
  2. Relatórios de tratamento: incluindo internações, psicoterapia, remédios, crises.
  3. Exames e receitas: que comprovem o histórico e o uso contínuo de medicação.
  4. Declarações do empregador (se houve afastamentos).
  5. Histórico clínico detalhado que comprove falhas no trabalho, recaídas ou risco de reinserção.

Com tudo isso, a perícia do INSS tem base para avaliar se há incapacidade (temporária ou permanente).


O que a perícia médica vai avaliar?

O perito do INSS analisará:

  • Se há incapacidade por mais de 15 dias seguidos (auxílio-doença).
  • Se a doença é crônica, refratária ao tratamento, com internações e recaídas frequentes (aposentadoria/invalidez) .
  • Se existe limitação funcional, mas resta alguma capacidade (PcD).

Atenção: o laudo deve demonstrar que foi feito esforço terapêutico com resultados insuficientes.


Como a jurisprudência tem decidido esses casos?

Casos emblemáticos:

  • TRF‑4: servidora com bipolar crônico obteve aposentadoria integral — doença grave mesmo sem estar na lista da legislação.
  • TRF‑2: benefício convertido de auxílio-doença para invalidez, com pagamento de atrasados.

A Justiça ainda considera a possibilidade de retorno ao trabalho como critério de indeferimento — mas leva em conta documentação e laudos sólidos.


E quanto à aposentadoria por deficiência (PcD)?

Com base na Lei Complementar 142/2013, o transtorno bipolar pode se encaixar:

  • Leve/moderado/grave, com tempo reduzido de contribuição ou idade menor para mulheres/homens.
  • Avaliação é biopsicossocial (limitações funcionais, sociais, profissionais).
  • Documento médico e histórico comprovam o nível de deficiência.

É uma alternativa eficiente, especialmente se há algum vínculo laboral ativo.


O que fazer se o INSS negar o pedido?

  1. Recurso administrativo no Meu INSS ou agência.
  2. Se negado, ação judicial é recomendada.
    • Leve laudos detalhados e histórico médico atualizado.
    • Peça alternativamente auxílio-de doença, aposentadoria ou PcD.
  3. Na Justiça, a análise ampliada inclui condições pessoais — idade, escolaridade, função — fator decisivo em alguns julgados.

Conclusão

O transtorno bipolar pode dar direito à aposentadoria por invalidez ou PcD — e mesmo ao auxílio-doença. O que importa é comprovar:

  • Incapacidade total ou parcial (dependendo do benefício);
  • Gravidade, cronicidade e falha no tratamento;
  • Documentação robusta, incluindo laudos, relatórios e exames.

Com isso, você tem muito mais chances de garantir o benefício certo, evitar negativas do INSS e buscar o amparo judicial com solidez.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Pessoa com bipolar pode pedir aposentadoria por invalidez?

Sim, quando comprovada incapacidade total e permanente em perícia médica e por documentação adequada.

E o auxílio‑doença? É possível?

Sim, se a incapacidade for temporária ou parcial, com duração acima de 15 dias e cumprida carência de 12 contribuições.

Bipolar pode conseguir aposentadoria PcD?

Sim! Se houver limitações funcionais significativas, a pessoa pode se enquadrar como PcD e acessar regras especiais .

Quais documentos reforçam o pedido?

Laudo psiquiátrico completo, relatórios de tratamento, prescrições, exames, atestados de internação e histórico de consequências no trabalho.

O que a Justiça decide sobre isso?

Tribunais federais reconhecem o transtorno bipolar crônico como base para aposentadoria integral ou conversão do auxílio‑doença.

INSS nega — o que fazer?

Apresente recurso administrativo e, se necessário, ajuize ação judicial com advogado, apoiado por laudos fortes e histórico médico detalhado.

Confira também: REVISÕES que o INSS NÃO QUER que Você Saiba!

REVELADO: REVISÕES que o INSS NÃO QUER que Você Saiba! VEJA AQUI! (Fonte: Dra Tatiana Sampaio Youtube)
Tatiana Sampaio

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