Neste artigo, você vai descobrir quais portas se abrem aos 60 anos, quais ainda estão fechadas e o que costuma decidir entre pedir agora ou esperar. A resposta muda bastante conforme você seja homem ou mulher, e conforme o tempo que já contribuiu.
Aos 60 anos, a maioria das pessoas já tem décadas de trabalho registradas e começa a fazer contas. É também a idade em que aparecem os conselhos de conhecidos, quase sempre baseados em um caso específico que não é o seu. Vamos ao que a regra diz.
Para a mulher, os 60 anos são uma idade de várias possibilidades, desde que o tempo de contribuição acompanhe.
| Regra | Exige aos 60 | Situação |
|---|---|---|
| Idade progressiva | 30 anos de contribuição | aberta, a idade exigida em 2026 é 59 anos e 6 meses |
| Pontos | 30 anos de contribuição e 93 pontos | aberta se somar 93 (60 + 33 anos, por exemplo) |
| Pedágio de 100% | 57 anos e o dobro do que faltava em 2019 | aberta pela idade, depende do pedágio |
| Idade (regra definitiva) | 62 anos | fechada, faltam 2 anos |
Repare que a regra mais conhecida, a da idade, é justamente a que ainda não abriu. Quem só conhece essa acha que precisa esperar, quando muitas vezes já poderia ter pedido por outra. O quadro completo está em como saber se você já pode se aposentar.
Dona Marta tem exatamente 60 anos e 33 anos de contribuição. Somando, chega a 93 pontos, que é a pontuação exigida da mulher em 2026, e tem mais que os 30 anos mínimos. Ela já pode se aposentar pela regra de pontos, embora falte dois anos para a idade da regra definitiva.
Se ela tivesse olhado apenas para a idade, teria concluído que faltava tempo e continuaria trabalhando sem necessidade, ou pior, sem saber que já tinha o direito garantido.
Para o homem, o cenário aos 60 é mais restrito, mas não vazio.
Fora essas hipóteses, o homem aos 60 costuma ainda estar a caminho: a idade progressiva exige 64 anos e 6 meses em 2026, e a regra definitiva exige 65 anos.
Chegar aos requisitos é metade da conta. A outra metade é o coeficiente, que define quanto da sua média você vai receber.
Em 2026, o piso dos benefícios é de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Entre esses dois valores, a escolha da regra e o tempo total produzem diferenças relevantes.
Na regra de pontos e na idade progressiva, o cálculo parte de 60% da média, com acréscimo por ano que exceder o tempo mínimo. Já o pedágio de 100% tem uma vantagem importante: ele paga 100% da média, sem o redutor. Para quem se enquadra, costuma ser a porta mais vantajosa, e vale conferir antes de escolher qualquer outra.
Para a mulher, esses dois anos concentram decisões importantes, porque é nesse intervalo que a última porta se abre e as outras ficam mais caras.
A pontuação exigida aumenta um ponto por ano e a idade progressiva sobe seis meses por ano, até os limites previstos na reforma. Quem faz a conta com a régua de hoje para um cenário de daqui a dois anos erra o alvo. Ao mesmo tempo, cada ano trabalhado soma dois pontos, um de idade e um de tempo, então a distância real diminui.
Nas regras que partem de 60% da média, cada ano que excede o tempo mínimo acrescenta 2 pontos percentuais. Dois anos a mais de contribuição podem significar 4 pontos percentuais a mais no benefício, todo mês, pelo resto da vida. Em uma média de R$ 3.000,00, isso representa cerca de R$ 120,00 mensais.
Quem receberia o piso de qualquer forma não ganha nada esperando, porque nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Nesse caso, adiar significa deixar de receber sem contrapartida.
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias e mais favoráveis, com redução de idade e de tempo conforme o grau, avaliado por perícia específica. Não depende de incapacidade para o trabalho: a pessoa pode estar trabalhando normalmente.
É um caminho frequentemente ignorado por quem tem deficiência de longa data e nunca soube que ela poderia antecipar a aposentadoria. Vale verificar sempre que houver limitação permanente, ainda que a pessoa jamais tenha se afastado por causa dela.
Esse último ponto merece destaque. Uma vez preenchidos os requisitos de uma regra, ela não se perde, mesmo que as exigências subam depois. Há quem tenha alcançado o direito há dois ou três anos, não tenha percebido e siga contribuindo achando que ainda falta. Como conferir isso está em como saber se você já pode se aposentar e em quanto tempo de contribuição eu tenho.
A negativa é justa quando falta tempo real de contribuição, quando o pedágio calculado não foi cumprido, quando a atividade especial alegada não tem PPP nem laudo que comprove a exposição, e quando a pessoa não alcançou a carência exigida, ainda que tenha idade.
Nessas situações, o caminho não é insistir, é corrigir. E há um detalhe que muda muitos casos: o tempo que falta pode já existir, apenas não estar registrado. Tratamos disso em erros no CNIS, em trabalho sem carteira assinada e em tempo de atividade rural.
Alcançar o requisito não obriga ninguém a pedir. Existem três situações em que esperar costuma valer, e uma em que não vale.
Quando o benefício já ficaria no piso de qualquer forma. Nesse caso, esperar significa deixar de receber sem ganhar nada em troca, porque nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo.
Quem já recebe algum benefício por incapacidade tem uma verificação a mais a fazer, porque a transição entre benefícios tem regras próprias, como mostramos em benefícios por incapacidade.
Ruído acima do limite, calor, agentes químicos e biológicos aparecem em atividades que a pessoa considera comuns. Muita gente passou anos exposta sem nunca ter pedido o PPP ao empregador, e por isso esse tempo nunca entrou como especial. É o perfil que mais encurta prazo quando o documento aparece.
Quem entrou no mercado aos 14 ou 15 anos costuma ter tempo anterior à informatização do cadastro, e é justamente o período que não aparece no extrato. Recuperá-lo pode significar anos, e cada ano vale duas vezes na regra de pontos: soma tempo e soma ponto.
Um concurso temporário, um cargo por poucos anos, uma passagem por prefeitura. Esse tempo não migra sozinho e depende de certidão do órgão. Enquanto ela não é solicitada, o período simplesmente não existe na conta do INSS.
Comparar regras parece complexo, mas se resume a duas perguntas por caminho: quando ele abre e quanto ele paga. Vale montar essa comparação lado a lado, porque a regra que abre primeiro nem sempre é a que paga melhor, e a diferença acompanha a pessoa pelo resto da vida.
O ponto de partida é sempre o mesmo documento, e é por isso que todo artigo deste bloco volta a ele: o extrato do CNIS. Sem conferir o que está registrado, qualquer comparação parte de um número que pode estar errado, como explicamos em erros no CNIS que mudam a conta.
Aos 60 anos quase todo mundo tem alguém na família que se aposentou recentemente, e o relato dessa pessoa vira régua. O problema é que a régua muda todo ano e depende do sexo, do tempo, da data em que se filiou e da atividade exercida. Duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo podem ter direitos diferentes se uma delas trabalhou exposta a agente nocivo ou se filiou em ano distinto.
Por isso o caso do vizinho serve de alerta, nunca de resposta. Ele indica que vale conferir, e a conferência é sempre sobre os seus próprios números, em cada regra de transição que possa se aplicar.
Aos 60 anos, a mulher costuma ter mais de uma porta aberta e frequentemente não sabe. O homem costuma ter uma porta específica, a do pedágio, que passa despercebida porque quase ninguém calculou quanto faltava em 2019. Nos dois casos, a resposta depende do tempo registrado, e é por isso que a conversa começa sempre pelo mesmo lugar: o extrato. Para o passo seguinte, veja como conferir o seu tempo de contribuição.
Pela regra de pontos e pela idade progressiva ainda não, porque ambas exigem 30 anos da mulher e 35 do homem. Vale verificar aposentadoria por idade aos 62, se for mulher, e se há tempo fora do cadastro.
Pela idade progressiva ainda não, porque ela exige 64 anos e 6 meses em 2026. Vale verificar o pedágio de 100% e, se houve exposição a agente nocivo, a aposentadoria especial.
Depende do seu histórico. As duas partem de 60% da média com acréscimos, e a que abre primeiro nem sempre é a que paga melhor. A comparação precisa ser feita com os seus números.
Para quem se enquadra, costuma ser vantajoso, porque paga 100% da média, sem o redutor das outras regras. O ponto é cumprir o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.
As contribuições após a concessão não aumentam o benefício já concedido, salvo hipóteses específicas. Por isso a decisão sobre quando pedir merece cálculo antes.
Some sua idade ao tempo de contribuição que aparece no extrato do CNIS, incluindo meses, e compare com a pontuação do ano.
Artigo escrito por Tatiana Sampaio, advogada inscrita na OAB/ES 12.297, atuante em Direito Previdenciário.
Cada história previdenciária é diferente, e o que vale para uma pessoa pode não valer para outra. Se você quer entender como as regras acima se aplicam a o seu caso aos 60 anos, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
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