aposentadoria especial - Fonte da imagem: TV Pop
Você sabia que muitas pessoas perdem anos na aposentadoria por não reconhecerem o tempo de serviço especial? Esse tempo conta como contribuição reduzida, ajudando a se aposentar mais cedo ou com benefício maior. Neste guia, vou mostrar de forma simples e direta quem tem direito, como comprovar esse tempo, como fazer o reconhecimento antecipado e o que fazer se o INSS negar. Motive-se a buscar melhorias no seu benefício agora!
O tempo especial é o período trabalhado em condições que prejudicam a saúde ou segurança — como exposição a ruído, calor, agentes químicos ou risco físico. Por lei (art. 57 da Lei 8.213/91), esse tempo pode ser convertido:
Principal grupo que pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição a agentes nocivos.
Com a efetivação da Súmula Vinculante 33 e Tema 942 do STF, os servidores podem converter tempo especial em comum, desde que regularizado via CTC — pedido também válido antes mesmo da aposentadoria.
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Se você trabalhou até 28 de abril de 1995 em profissão prevista no decreto 53.831/64, não precisa comprovar exposição:
Depois dessa data, a comprovação exige laudos específicos.
Cheque se o período especial consta ou se está faltando tempo a ser registrado .
Organize CTPS, PPP, LTCAT, SB‑40, adicionais e laudos.
Você pode pedir antes mesmo de solicitar aposentadoria — via Meu INSS, 135 ou na agência; evita surpresas depois.
A resposta demora semanas ou meses. Se negar, recorra internamente ou siga à via judicial.
Busque apoio de advogado para entrar com ação revisional ou anulatória — usualmente reconhecida com prazo de 10 anos de decadência.
O reconhecimento do tempo de serviço especial pode acelerar sua aposentadoria e aumentar o benefício de forma significativa. O passo a passo é simples: revise seu CNIS, reúna documentos (CTPS, PPP, LTCAT, SB‑40), e faça o requerimento administrativo. Se houver negativas, recorra ou vá à Justiça — há jurisprudência forte a favor, inclusive para servidores com conversão via CTC e aplicação da Súmula Vinculante 33.
Quer garantir que seu tempo especial seja considerado corretamente? Consulte um especialista e simule seu benefício — você pode se aposentar antes e com mais recursos!
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É o período trabalhado sob condições prejudiciais à saúde ou segurança que conta de forma reduzida na aposentadoria.
Se você exercia profissão listada no decreto 53.831/64 até abril/1995, basta a Carteira de Trabalho.
PPP, LTCAT, SB‑40/DIRBEN 8030, comprovantes de adicionais e, se faltar, testemunhas ou justificação administrativa.
Sim — com respaldo do STF (Tema 942/Súmula Vinculante 33), servidores podem converter tempo especial em tempo comum, desde que tenham CTC.
Sim — o pedido pode ser feito antes de se aposentar, evitando surpresas ou atrasos .
Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente — há jurisprudência e entendimento favorável ao reconhecimento.
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