Benefícios

Súmula 260 do TFR: descubra se você ainda pode revisar seu benefício previdenciário!

Há décadas, muitos aposentados e pensionistas do INSS ficaram com o valor do benefício reduzido porque o primeiro reajuste não estava correto. A Súmula 260 do extinto TFR tratou exatamente disso, garantindo que o reajuste inicial fosse integral — sem cortes. Mas você sabia que ainda é possível pedir revisão dessa correção, inclusive para aposentadorias concedidas há muito tempo? Neste guia, explico de forma simples quem tem direito, quais benefícios se enquadram, como pedir a revisão, os prazos envolvidos e por que esse assunto ainda faz diferença em 2025. Vamos direto ao ponto!


O que é a Súmula 260 do TFR?

A Súmula 260 do antigo Tribunal Federal de Recursos determinava que, no primeiro reajuste dos benefícios previdenciários, deveria ser aplicado o índice integral do aumento, independentemente do mês em que o benefício foi concedido. Ou seja: se o INSS deixou de aplicar esse reajuste completo, o segurado pode solicitar revisão do valor.


Por que o assunto ainda é relevante hoje?

Apesar de o TFR ter sido extinto em 1988, a súmula continua válida e pode ser usada para corrigir erros históricos em benefícios concedidos nos anos 1960, 70 e 80. Isso ajuda a aumentar o valor de aposentadorias ou pensões que foram mal reajustadas anteriormente .


Quem pode pedir a revisão?

Aposentados por invalidez e pensionistas

Casos em que o benefício foi concedido antes de 05/10/1998 — especialmente aposentadorias e pensões por morte que derivaram de benefícios anteriores.

Benefícios derivados

Se a pensão por morte é derivada de aposentadoria ou auxílio-doença, pode-se revisar o benefício original e, por consequência, a pensão.

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Quais benefícios estão incluídos?

  • Aposentadorias e pensões concedidas entre as décadas de 1960 e 1980, especialmente antes de 1988;
  • Benefícios derivados, como pensão por morte vinculada a aposentadoria mal reajustada;
  • Regra central: se houve defasagem no primeiro reajuste, esse benefício pode ser revisado.

Prazos para pedir: decadência e prescrição

Irredutibilidade do direito (sem prazo)

A pedido da súmula não prescreve — você pode solicitá-la a qualquer momento, pois trata de um direito incontroverso .

Prescrição de valores

Ao requerer a revisão, é possível pedir valores dos últimos 5 anos, conforme prazos normais de prescrição, mesmo que o direito em si não prescreva.


Como solicitar: passo a passo

  1. Identifique se seu benefício foi afetado por reajuste inicial incompleto;
  2. Reúna documentação — carta de concessão, memória de cálculo, histórico de reajustes;
  3. Solicite a revisão no Meu INSS ou 135;
  4. Guarde o protocolo;
  5. O INSS pode exigir planilha ou documentos adicionais;
  6. Após análise, será emitida decisão — se negativo, recorra administrativamente ou judicialmente.

Como funciona a correção

  • Salários anteriores entre 1960–1988 devem ser atualizados conforme índices antigos (ORTN, IRSM, URP).
  • Mesmo com prescrição, o aumento de valor mais recente pode ser aplicado retroativamente até 5 anos atrás.

Casos práticos e jurisprudência

O TRF-3 já reconheceu que a revisão só pode ter efeitos até março de 1989 e que os efeitos posteriores usam índices legais vigentes.

E a jurisprudência reforça que benefícios concedidos após 1988 não são alteráveis pela súmula.


Por que vale a pena tentar?

  • Pode significar um aumento significativo na renda mensal e pagamentos atrasados de até 5 anos.
  • Não existe risco de perder o benefício — apenas ganhos, se demonstrado o erro.
  • Tem respaldo legal, mesmo que a aplicação seja limitada.

Quais cuidados tomar?

  • O cálculo é complexo: requer conhecimento de índices antigos e cronologia.
  • Veja se vale a pena — às vezes, o ganho pode ser pequeno.
  • Prefira acompanhamento com advogado ou contador previdenciário.

Conclusão

A Súmula 260 do TFR ainda é um caminho válido para revisar benefícios antigos que sofreram reajuste incorreto. Mesmo que o direito não prescreva, só é possível pedir valores dos últimos 5 anos. Se você tem aposentadoria ou pensão concedida antes de 05/10/1998, vale sim a pena verificá-las com especialista — a diferença pode ser melhor do que você imagina.

Quer que façamos uma simulação do seu caso? Consulte um advogado ou escritório especializado — você pode ter valores a receber!

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Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a Súmula 260 do TFR?

Determina que o primeiro reajuste do benefício previdenciário deve ter sido aplicado integralmente, independentemente da data de concessão.

Quais benefícios podem ser revisados?

Aposentadorias e pensões concedidas entre as décadas de 1960 e 1980 — especialmente antes de 1988 — com reajuste inicial incompleto.

Ainda posso pedir revisão em 2025?

Sim, o direito não prescreve — você pode solicitar a qualquer momento. Porém, só pode pedir valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.

Precisa de prazo para pedir?

Não — não há prazo para pedir a revisão em si. A limitação se refere apenas ao cálculo dos atrasados (5 anos).

Vale a pena fazer uma revisão hoje?

Vale, se seu benefício foi concedido antes de 1988 e você acredita que o reajuste inicial não foi feito corretamente. Faça simulações antes.

Como posso fazer isso?

Reúna seus documentos, solicite no Meu INSS ou 135, e, se for negado, recorra administrativamente ou judicialmente, preferencialmente com apoio técnico.

Confira também: PENTE FINO e DEVOLUÇÃO DE VALORES do INSS!

URGENTE: PENTE FINO e DEVOLUÇÃO DE VALORES do INSS! VEJA AQUI como PROTEGER seu DINHEIRO! (Fonte: Dra Tatiana Sampaio Youtube)
Mirian Carla Cappato

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