Súmula 260 do TFR - Fonte: https://previdenciarista.com/blog/revisoes/sumula-260-do-tfr/
Há décadas, muitos aposentados e pensionistas do INSS ficaram com o valor do benefício reduzido porque o primeiro reajuste não estava correto. A Súmula 260 do extinto TFR tratou exatamente disso, garantindo que o reajuste inicial fosse integral — sem cortes. Mas você sabia que ainda é possível pedir revisão dessa correção, inclusive para aposentadorias concedidas há muito tempo? Neste guia, explico de forma simples quem tem direito, quais benefícios se enquadram, como pedir a revisão, os prazos envolvidos e por que esse assunto ainda faz diferença em 2025. Vamos direto ao ponto!
A Súmula 260 do antigo Tribunal Federal de Recursos determinava que, no primeiro reajuste dos benefícios previdenciários, deveria ser aplicado o índice integral do aumento, independentemente do mês em que o benefício foi concedido. Ou seja: se o INSS deixou de aplicar esse reajuste completo, o segurado pode solicitar revisão do valor.
Apesar de o TFR ter sido extinto em 1988, a súmula continua válida e pode ser usada para corrigir erros históricos em benefícios concedidos nos anos 1960, 70 e 80. Isso ajuda a aumentar o valor de aposentadorias ou pensões que foram mal reajustadas anteriormente .
Casos em que o benefício foi concedido antes de 05/10/1998 — especialmente aposentadorias e pensões por morte que derivaram de benefícios anteriores.
Se a pensão por morte é derivada de aposentadoria ou auxílio-doença, pode-se revisar o benefício original e, por consequência, a pensão.
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A pedido da súmula não prescreve — você pode solicitá-la a qualquer momento, pois trata de um direito incontroverso .
Ao requerer a revisão, é possível pedir valores dos últimos 5 anos, conforme prazos normais de prescrição, mesmo que o direito em si não prescreva.
O TRF-3 já reconheceu que a revisão só pode ter efeitos até março de 1989 e que os efeitos posteriores usam índices legais vigentes.
E a jurisprudência reforça que benefícios concedidos após 1988 não são alteráveis pela súmula.
A Súmula 260 do TFR ainda é um caminho válido para revisar benefícios antigos que sofreram reajuste incorreto. Mesmo que o direito não prescreva, só é possível pedir valores dos últimos 5 anos. Se você tem aposentadoria ou pensão concedida antes de 05/10/1998, vale sim a pena verificá-las com especialista — a diferença pode ser melhor do que você imagina.
Quer que façamos uma simulação do seu caso? Consulte um advogado ou escritório especializado — você pode ter valores a receber!
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Determina que o primeiro reajuste do benefício previdenciário deve ter sido aplicado integralmente, independentemente da data de concessão.
Aposentadorias e pensões concedidas entre as décadas de 1960 e 1980 — especialmente antes de 1988 — com reajuste inicial incompleto.
Sim, o direito não prescreve — você pode solicitar a qualquer momento. Porém, só pode pedir valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.
Não — não há prazo para pedir a revisão em si. A limitação se refere apenas ao cálculo dos atrasados (5 anos).
Vale, se seu benefício foi concedido antes de 1988 e você acredita que o reajuste inicial não foi feito corretamente. Faça simulações antes.
Reúna seus documentos, solicite no Meu INSS ou 135, e, se for negado, recorra administrativamente ou judicialmente, preferencialmente com apoio técnico.
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