O direito ao auxílio-acidente é para quem se machucou no trabalho e ficou com sequelas permanentes - Foto: Shutterstock
Você já ouviu falar do auxílio-acidente, mas na hora de entender quanto vai receber bate aquela dúvida: como o INSS calcula esse valor? O termo RMI (Renda Mensal Inicial) pode parecer complicado, mas entender como ele funciona é essencial para garantir que você não receba menos do que tem direito.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e ficou com redução da capacidade de trabalho, este guia vai te mostrar como o cálculo do benefício é feito, quais regras valem hoje e o que mudou nos últimos anos.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que, após um acidente (de trabalho ou fora dele), ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para exercer sua profissão.
Ele é pago mensalmente, mesmo que a pessoa volte ao trabalho. Ou seja, é uma forma de compensar a limitação física ou funcional deixada pelo acidente.
Essa é a pergunta que mais gera confusão. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média de salários de contribuição do segurado. Mas esse cálculo já foi diferente no passado — e é aí que entra a tal da RMI (Renda Mensal Inicial).
Vamos entender melhor.
A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor base que o INSS utiliza para começar a pagar qualquer benefício. No caso do auxílio-acidente, a RMI representa a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Depois de calcular essa média, o INSS aplica o percentual de 50%, que é o valor final que o segurado passa a receber.
Exemplo prático:
Mas atenção: isso vale para acidentes ocorridos após 11/11/2019, com base na Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da RMI era diferente. O valor do auxílio-acidente era calculado com base na renda do benefício por incapacidade (auxílio-doença), o que poderia resultar em valores mais altos.
Ou seja:
Essa mudança fez com que muitos segurados recebessem menos do que esperavam — e em alguns casos, valores quase simbólicos.
Boa notícia: quem sofreu o acidente antes da Reforma de 2019 tem o direito de calcular o benefício com base nas regras antigas, mesmo que o pedido tenha sido feito depois.
Ou seja, o que importa é a data do acidente ou do início da doença. Isso pode fazer muita diferença no valor recebido!
Infelizmente, o INSS comete erros com frequência no cálculo do auxílio-acidente. Por isso, é importante verificar a carta de concessão, onde consta:
Caso haja erro ou se o cálculo estiver com base na regra errada, é possível:
Depende. O benefício é pago até a aposentadoria do segurado, momento em que ele é automaticamente encerrado. Após se aposentar, o segurado não pode acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria.
Mas atenção: há exceções em casos de aposentadorias por invalidez ou situações em que o auxílio foi concedido antes da reforma. O ideal é sempre consultar um especialista, pois a legislação muda com frequência.
O auxílio-suplementar era um benefício anterior ao auxílio-acidente, pago nos casos de redução da capacidade de trabalho. Ele foi extinto, mas ainda pode ser pago a quem já o recebia antes da mudança na legislação.
Na prática, hoje o auxílio-acidente substitui o antigo auxílio-suplementar, e segue regras mais atualizadas e específicas.
Calcular corretamente o valor do auxílio-acidente é fundamental para não receber menos do que a lei garante. Entender como funciona a RMI, quais regras se aplicam ao seu caso e verificar o histórico de salários são passos essenciais.
Se você sofreu acidente e ficou com limitações, não aceite qualquer valor sem conferir o cálculo. Em muitos casos, uma simples revisão pode aumentar — e muito — o valor mensal que você recebe.
Continue aqui no blog para acessar outros conteúdos valiosos sobre seus direitos no INSS, aposentadorias e benefícios. Informação correta é seu maior aliado!
Sim, o tempo de recebimento do auxílio-acidente conta como tempo de contribuição, desde que o segurado continue trabalhando com carteira assinada.
Sim! Esse benefício é indenizatório, ou seja, não impede que o segurado continue trabalhando normalmente.
Depende. É incompatível com aposentadoria, mas pode ser acumulado com auxílio-doença ou pensão por morte, em alguns casos.
Sim. Como o cálculo é feito sobre a média dos salários de contribuição e é aplicado 50% sobre essa média, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.
Depende da data do acidente ou do início da doença. Se foi antes da Reforma de 2019, vale a regra antiga; depois disso, vale a nova.
Você pode pedir revisão pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou, em caso de negativa, buscar ajuda de um advogado especializado.
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