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Salário‑Maternidade Prorrogado? Saiba como garantir até 240 dias em caso de complicações

Você sabia que, se mãe ou bebê ficam internados após o parto, é possível estender a licença‑maternidade além dos 120 dias? Essa extensão não é automática — exige pedido formal e entrosamento com a legislação. Neste guia, você vai descobrir quem tem direito, como solicitar, qual documentação é necessária e como esse benefício pode impactar sua recuperação e vínculo familiar. Acompanhe até o fim e entenda tudo!


O que é a prorrogação e por que ela existe?

A prorrogação existe para proteger o vínculo entre mãe e filho, especialmente quando a internação médica se estende após o parto. A regra de 120 dias de licença-maternidade pode não ser suficiente nesses casos — por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prorrogação, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327.

Em 2021, o INSS regulamentou essa decisão por meio da Portaria Conjunta nº 28, permitindo que o benefício cubra todo o período de internação e mais 120 dias após a alta médica, seja da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.


Quem pode pedir essa prorrogação?

  1. Empregadas com carteira assinada — solicitam ao empregador, que continuará pagando.
  2. Microempreendedoras Individuais (MEI) e trabalhadoras em regime intermitente — pedem diretamente ao INSS.
  3. Contribuintes individuais, facultativas, rurais — também pela Central 135 do INSS.

O benefício não é automático — cabe à segurada pedir prorrogação de forma formal e dentro dos prazos.


Em quais casos a prorrogação vale?

  • Internação da mãe, por complicações após o parto (como hemorragia, infecção ou cesariana com complicações).
  • Internação do bebê (prematuro, sepse neonatal, icterícia).
  • Quando essa internação ultrapassa duas semanas.

O objetivo é evitar que dias completos de licença sejam consumidos dentro do hospital — garantindo mais tempo juntos em casa.


Como calcular o tempo de benefício

  1. Começa a contar normalmente até 120 dias.
  2. A partir daí, tem direito ao período de internação, não comprometendo os dias iniciais.
  3. Após a alta (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), soma-se mais 120 dias de benefício.
VEJA  Revisão do Sub‑Teto: saiba como recuperar valores retidos ilegalmente no seu benefício INSS

Ou seja, em casos extremos, o total pode ser até 240 dias, se a internação for prolongada — sendo necessário pedir renovação a cada 30 dias.


Como solicitar: passo a passo

1. Reúna documentos:

  • Atestado médico oficial (mãe e/ou bebê), com período de internação e previsão de alta.
  • Número do benefício do salário‑maternidade originalmente concedido.

2. Faça o pedido antes do fim dos 120 dias iniciais:

  • Empregadas — informe o empregador.
  • Outras modalidades — solicite via Central 135, Meu INSS ou aplicativo.

3. Se a internação superar 30 dias:

  • Apresente nova solicitação a cada 30 dias, com novo atestado.

4. Após avaliação, o INSS ou empregador aprova ou nega.
5. Em caso de negativa, recorra via central, recurso administrativo ou via judicial.


Quem paga a prorrogação?

  • Empregadas CLT — o empregador continua pagando.
  • MEI, intermitentes e individuais — o INSS é responsável.
  • Em caso de falecimento da mãe, o benefício pode ser dirigido ao cônjuge segurado, desde que a internação do bebê ainda esteja em curso.

Prazos e cuidados importantes

  • Solicite antes dos 120 dias terminarem.
  • Apresente documentos válidos emitidos por médico ou hospital.
  • Em internações longas, renove o pedido a cada 30 dias.
  • Perde o direito se já tiver usado os 120 dias originais sem pedir a prorrogação.

Legislação em destaque

  • ADI 6.327 — STF: reconheceu a prorrogação automática por internação prolongada para preservar o elo mãe-bebê.
  • Portaria Conjunta nº 28/2021 — INSS: detalha procedimentos e prazos de renovação do benefício.

Por que esse direito é essencial?

  • Evita rompimentos no vínculo inicial entre mãe e filho.
  • Respeita o tempo real de recuperação, principalmente em partos complicados.
  • Fornece suporte financeiro num momento delicado, contribuindo para menos estresse emocional e melhor recuperação.

Perguntas comuns:

Qual o tempo mínimo de internação para solicitar?

Se ultrapassar duas semanas, a prorrogação pode ser requerida — seguindo-se a contagem da alta hospitalar.

Posso pedir depois do fim da licença de 120 dias?

Não. O pedido deve ser feito antes do término ou durante o benefício, pois prazos vencidos eliminam o direito.

VEJA  Fraude no INSS: quem é o responsável? Entenda o escândalo que afeta milhares de aposentados!

E se meu pedido for negado?

Você pode recorrer — inicialmente na Central, depois via recurso administrativo ou via judicial. A defesa pode incluir atestados médicos e pareceres.

Há prazo para renovação?

Sim — a renovação precisa ser feita a cada 30 dias durante internações prolongadas .

Empregador pode se recusar?

Não — se a empregada cumprir todos os requisitos, o empregador deve cumprir a prorrogação conforme exigido legalmente.


Conclusão

A prorrogação do salário‑maternidade em caso de internação é uma conquista crucial para maternidade e primeiros cuidados. Para garantir:

  • Atente-se aos prazos (antes dos 120 dias).
  • Apresente atestados oficiais e atualizados.
  • Solicite renovações a cada 30 dias, conforme internação.
  • Conheça seus direitos e recorra se necessário.

Esse benefício vai além do financeiro — é apoio real à família que passa por situação delicada. Se quiser aprofundar mais temas sobre benefícios do INSS, clique e explore o blog!

Continue descobrindo seus direitos — você merece o apoio e as informações certas.


Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito à prorrogação do salário‑maternidade?

Toda mãe segurada (CLT, MEI, facultativa, etc.) que fique internada por mais de 2 semanas, ou cujo bebê necessite internação prolongada.

Como faço para solicitar prorrogação?

Peça ao seu empregador, se for CLT, ou ligue na Central 135/Meu INSS para outros casos, antes do fim dos 120 dias.

Preciso renovar o pedido?

Sim — a cada 30 dias de internação, você deve reapresentar o atestado e solicitar a continuação do benefício.

Quanto tempo posso receber a prorrogação?

No total, é possível chegar a 240 dias (120 iniciais + internação + 120 dias pós-alta).

Quem paga a prorrogação?

CLT: empregador. MEI ou facultativas: INSS.

E se o pedido for negado?

Recorra via Central 135, recurso administrativo ou com apoio de um advogado para garantir seus direitos.

Confira também: O INSS está CORTANDO BENEFÍCIOS!

ALERTA MÁXIMO: O INSS está CORTANDO BENEFÍCIOS em SILÊNCIO! VEJA COMO se PROTEGER AGORA! (Fonte: Dra Tatiana Sampaio Youtube)

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