Você sabia que, se mãe ou bebê ficam internados após o parto, é possível estender a licença‑maternidade além dos 120 dias? Essa extensão não é automática — exige pedido formal e entrosamento com a legislação. Neste guia, você vai descobrir quem tem direito, como solicitar, qual documentação é necessária e como esse benefício pode impactar sua recuperação e vínculo familiar. Acompanhe até o fim e entenda tudo!
O que é a prorrogação e por que ela existe?
A prorrogação existe para proteger o vínculo entre mãe e filho, especialmente quando a internação médica se estende após o parto. A regra de 120 dias de licença-maternidade pode não ser suficiente nesses casos — por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prorrogação, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327.
Em 2021, o INSS regulamentou essa decisão por meio da Portaria Conjunta nº 28, permitindo que o benefício cubra todo o período de internação e mais 120 dias após a alta médica, seja da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.
Quem pode pedir essa prorrogação?
- Empregadas com carteira assinada — solicitam ao empregador, que continuará pagando.
- Microempreendedoras Individuais (MEI) e trabalhadoras em regime intermitente — pedem diretamente ao INSS.
- Contribuintes individuais, facultativas, rurais — também pela Central 135 do INSS.
O benefício não é automático — cabe à segurada pedir prorrogação de forma formal e dentro dos prazos.
Em quais casos a prorrogação vale?
- Internação da mãe, por complicações após o parto (como hemorragia, infecção ou cesariana com complicações).
- Internação do bebê (prematuro, sepse neonatal, icterícia).
- Quando essa internação ultrapassa duas semanas.
O objetivo é evitar que dias completos de licença sejam consumidos dentro do hospital — garantindo mais tempo juntos em casa.
Como calcular o tempo de benefício
- Começa a contar normalmente até 120 dias.
- A partir daí, tem direito ao período de internação, não comprometendo os dias iniciais.
- Após a alta (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), soma-se mais 120 dias de benefício.
Ou seja, em casos extremos, o total pode ser até 240 dias, se a internação for prolongada — sendo necessário pedir renovação a cada 30 dias.
Como solicitar: passo a passo
1. Reúna documentos:
- Atestado médico oficial (mãe e/ou bebê), com período de internação e previsão de alta.
- Número do benefício do salário‑maternidade originalmente concedido.
2. Faça o pedido antes do fim dos 120 dias iniciais:
- Empregadas — informe o empregador.
- Outras modalidades — solicite via Central 135, Meu INSS ou aplicativo.
3. Se a internação superar 30 dias:
- Apresente nova solicitação a cada 30 dias, com novo atestado.
4. Após avaliação, o INSS ou empregador aprova ou nega.
5. Em caso de negativa, recorra via central, recurso administrativo ou via judicial.
Quem paga a prorrogação?
- Empregadas CLT — o empregador continua pagando.
- MEI, intermitentes e individuais — o INSS é responsável.
- Em caso de falecimento da mãe, o benefício pode ser dirigido ao cônjuge segurado, desde que a internação do bebê ainda esteja em curso.
Prazos e cuidados importantes
- Solicite antes dos 120 dias terminarem.
- Apresente documentos válidos emitidos por médico ou hospital.
- Em internações longas, renove o pedido a cada 30 dias.
- Perde o direito se já tiver usado os 120 dias originais sem pedir a prorrogação.
Legislação em destaque
- ADI 6.327 — STF: reconheceu a prorrogação automática por internação prolongada para preservar o elo mãe-bebê.
- Portaria Conjunta nº 28/2021 — INSS: detalha procedimentos e prazos de renovação do benefício.
Por que esse direito é essencial?
- Evita rompimentos no vínculo inicial entre mãe e filho.
- Respeita o tempo real de recuperação, principalmente em partos complicados.
- Fornece suporte financeiro num momento delicado, contribuindo para menos estresse emocional e melhor recuperação.
Perguntas comuns:
Qual o tempo mínimo de internação para solicitar?
Se ultrapassar duas semanas, a prorrogação pode ser requerida — seguindo-se a contagem da alta hospitalar.
Posso pedir depois do fim da licença de 120 dias?
Não. O pedido deve ser feito antes do término ou durante o benefício, pois prazos vencidos eliminam o direito.
E se meu pedido for negado?
Você pode recorrer — inicialmente na Central, depois via recurso administrativo ou via judicial. A defesa pode incluir atestados médicos e pareceres.
Há prazo para renovação?
Sim — a renovação precisa ser feita a cada 30 dias durante internações prolongadas .
Empregador pode se recusar?
Não — se a empregada cumprir todos os requisitos, o empregador deve cumprir a prorrogação conforme exigido legalmente.
Conclusão
A prorrogação do salário‑maternidade em caso de internação é uma conquista crucial para maternidade e primeiros cuidados. Para garantir:
- Atente-se aos prazos (antes dos 120 dias).
- Apresente atestados oficiais e atualizados.
- Solicite renovações a cada 30 dias, conforme internação.
- Conheça seus direitos e recorra se necessário.
Esse benefício vai além do financeiro — é apoio real à família que passa por situação delicada. Se quiser aprofundar mais temas sobre benefícios do INSS, clique e explore o blog!
Continue descobrindo seus direitos — você merece o apoio e as informações certas.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito à prorrogação do salário‑maternidade?
Toda mãe segurada (CLT, MEI, facultativa, etc.) que fique internada por mais de 2 semanas, ou cujo bebê necessite internação prolongada.
Como faço para solicitar prorrogação?
Peça ao seu empregador, se for CLT, ou ligue na Central 135/Meu INSS para outros casos, antes do fim dos 120 dias.
Preciso renovar o pedido?
Sim — a cada 30 dias de internação, você deve reapresentar o atestado e solicitar a continuação do benefício.
Quanto tempo posso receber a prorrogação?
No total, é possível chegar a 240 dias (120 iniciais + internação + 120 dias pós-alta).
Quem paga a prorrogação?
CLT: empregador. MEI ou facultativas: INSS.
E se o pedido for negado?
Recorra via Central 135, recurso administrativo ou com apoio de um advogado para garantir seus direitos.