Imagem: SNeG17 / shutterstock.com - Edição: Seu Crédito Digital
Você sabia que o salário‑maternidade pode ser solicitado por várias situações além do parto? Seja adoção, aborto não-criminoso ou guarda, o benefício é garantido para quem contribui ao INSS. Ainda há dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura, e como pedir. Neste guia, você descobre tudo isso, com instruções claras e otimizadas para leitura por voz. Continue e garanta seus direitos com confiança!
1. Situações que ativam o benefício
2. Qualidade de segurado
Sim! Se você tiver múltiplos vínculos, como carteira assinada + MEI, é possível receber um benefício para cada vínculo. Também é permitido acumular com outros benefícios, como assistência por acidente ou pensão por morte. Não é acumulável com aposentadoria, auxílio‑doença ou BPC.
Tempo médio de resposta: cerca de 45 dias, podendo chegar a 3 meses em regiões com alta demanda .
Sim, o pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção, aborto).
O salário‑maternidade é um direito valioso: mesmo sem carteira ou na adoção, ele está ao seu alcance. Agora que você sabe quem tem direito, quanto pode receber, quanto tempo, como solicitar e o que fazer em caso de negativa, é hora de agir. Reúna seus documentos, acesse o Meu INSS e solicite já. Se quiser ajuda com laudos, prazos ou recursos, estou aqui para te orientar. Avance agora e garanta seu benefício!
Não. Empregadas e avulsas estão isentas. Contribuintes individuais, facultativas e rurais precisam de 10 meses de contribuição mínima.
120 dias + acréscimo via Empresa Cidadã: 60 d (até 1 ano), 30 d (1–4 anos) ou 15 d (4–8 anos).
Sim, se tiver dois vínculos, por exemplo CLT + MEI, e também com outros benefícios assistenciais .
Há até 5 anos para solicitar, mesmo após o parto ou adoção .
Em média, 45 dias, podendo se estender até 3 meses em regiões com alta demanda.
Por complicações médicas (internação acima de 15 dias) ou participação no Programa Empresa Cidadã.
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